Em razão da necessidade do distanciamento social e das regras de quarentena, incontestável que pacientes e psicólogos estão precisando suspender as sessões PRESENCIAIS de psicoterapia. Mas para não prejudicar a saúde mental dos pacientes em tratamento, há a possibilidade de substituição dos atendimentos presenciais pelos atendimentos à distância (online), cuja prática, aliás, é permitida pelo Conselho Federal de Psicologia desde 2018.
Importante dizer que, em virtude da pandemia, o CFP até flexibilizou as regras dos teleatendimentos, por meio da Res. CFP nº 04/2020, justamente para evitar a descontinuidade da assistência dos pacientes em tratamento.
A ANS já definiu que os atendimentos virtuais realizados por profissionais da saúde que integram a rede do Convênio, como serviços de psicologia, por ex., são de cobertura obrigatória.
Apesar disso, vocês acreditam que muitos Convênios estão negando a cobertura das sessões à distância aos seus usuários?
Pois é. Mas tal recusa caracteriza conduta ILEGAL e ABUSIVA das Operadoras.
Então, oriento que o CONSUMIDOR argumente junto ao seu Convênio que tem conhecimento dos seus direitos. Se ainda assim, a negativa persistir, o usuário prejudicado poderá fazer uma denúncia à ANS e, caso não resolvida nessa via, é possível acionar a JUSTIÇA. O juízo ordenará que o Plano ofereça a cobertura.
Obs:
- Verifique com seu psicólogo (a) se o mesmo está atendendo virtualmente.
- A prestação de serviços psicológicos online está condicionada à realização de cadastro prévio do profissional na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia . O profissional também deverá cumprir às demais determinações éticas impostas pelo seu Conselho.
Então, prezados, fiquem atentos! Se houver necessidade, a Justiça é um caminho a ser seguido.
Exerça sua cidadania, sempre com ética e responsabilidade.
Ah, conhece alguém que precisa prosseguir com as sessões psicoterápicas nesta Pandemia? Acha que essa informação pode ajudar alguém de alguma forma?
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