A utilização de saldos negativos de IRPJ E CSLL para amortizar os próprios tributos, bem como, outros listados na legislação federal, já vem sendo realizada há muito tempo. No entanto, quando se trata de contribuições previdenciárias ao INSS e Outras Entidades existem dificuldades nos procedimentos.
Diante disso, a possibilidade para restituição, ressarcimento ou compensação se aplicava somente a casos específicos, como exemplo, eventuais retenções indevidas sobre contratação de mão de obra ou recolhimentos a maior.
Com relação aos créditos de saldos negativos de IRPJ e CSLL são utilizados para abater dos lucros em exercícios futuros, mas podem ser usados para compensar outros tributos.
Em março de 2021 a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a solução de consulta nº 15, na qual permitiu que um contribuinte utilizasse os saldos negativos de IRPJ e CSLL para compensar débitos junto ao INSS.
Assunto relevante que merece nossa atenção, para elucidar falaremos sobre alguns pontos que podem afetar as empresas, como:
- O que é saldo negativo de IRPJ e CSLL e como funcionam?
- Como esses saldos podem ser utilizados?
- O que estabelece a Solução de Consulta 15/2021 da receita federal do brasil sobre o tema?
- Quais cuidados tomar ao utilizar esses créditos?
Tais questionamentos detalharemos a seguir.
O que é saldo negativo de irpj e csll e como funcionam?
Previstos na legislação tributária do imposto de renda e da contribuição social, os saldos negativos de IRPJ e CSLL representam créditos tributários da pessoa jurídica apurados anualmente no final de cada exercício fiscal.
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são obrigações a serem recolhidas conforme o regime tributário obrigatório ou adotado pelo contribuinte no início de cada ano.
Tal obrigação ou opção de enquadramento ocorre em função de características de cada contribuinte, dentre outras, faturamento anual, ramo de atividade econômica, forma de constituição societária e capital social.
Analisando as variáveis acima citadas, os principais regimes tributários que podem gerar saldos negativos de IRPJ e CSLL são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
A geração de saldos negativos ocorre quando o contribuinte faz as apurações mensais ou trimestrais e realiza os recolhimentos, ao final do exercício fiscal, no momento de realizar a apuração do resultado anual identifica que recolheu os tributos a maior do que o devido ao Fisco. Ainda, como no caso do Lucro Real, apurou um lucro menor a ser tributado em relação às antecipações mensais ou apresentou prejuízo fiscal no ano.
Diante disso, os saldos negativos devem estar regularmente escriturados contabilmente e fiscalmente através do ECD (escrituração contábil digital) e ECF (Escrituração contábil fiscal) e enviados para a Receita Federal.
Como esses saldos podem ser utilizados?
Os saldos negativos de IRPJ e CSLL, para que possam ser utilizados nas compensações com outros impostos ou contribuições precisam rigorosamente ser analisados.
Diante disso, é recomendável que o contribuinte se atente para:
1. Verificar o regular cumprimento de todas as obrigações acessórias eletrônicas federais, entregando o SPED fiscal, SPED contábil, eSOCIAL, SPED contribuições, ECF, DCTF e IRPJ;
2. Fazer a revisão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de todo o período ao qual se refere o saldo negativo a ser utilizado;
3. Verificar se os eventuais recolhimentos das antecipações de IRPJ e CSLL estão corretos.
Superada a fase de conferências, a utilização dos créditos para compensar com o INSS precisa ser realizada através do programa PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O que estabelece a solução de consulta 15/2021 da receita federal do brasil sobre o tema?
A solução de consulta emitida pela Receita Federal diz respeito ao direito específico do contribuinte, razão pela qual não se estende automaticamente a outros, mas pode ser utilizada como parâmetro para compensar saldos negativos de IRPJ e CSLL por outros contribuintes.
A resposta da RFB na consulta nº 15/2021 foi no sentido de que os débitos de contribuições previdenciárias que compõe os artigos 2º e 3º da Lei 11457/2007, podem ser compensados com os saldos negativos de IRPJ e CSLL, desde que estejam devidamente constituídos e escriturados no final de cada exercício fiscal.
Outra determinação da RFB é que o consulente (pessoa jurídica) deverá utilizar os sistemas de escrituração digital para realizar os registros dos débitos e créditos relativos ao IRPJ e CSLL, ainda, estar em dia com as informações trabalhistas e previdenciárias com a entrega dos arquivos do sistema eSOCIAL. Diante disso, por consequência, haveria uma vedação para compensações de contribuições previdenciárias anteriores ao início do eSOCIAL.
Outro detalhe trazido pela solução de consulta é que estabelece a compensação do saldo negativo acumulado no final do exercício, diferente dos pagamentos a maior por estimativa mensal ou apuração trimestral que podem ser utilizados nas compensações dentro do próprio exercício.
Quais cuidados tomar ao utilizar esses créditos?
A utilização desses créditos deve ser realizada com a análise da Lei 11457/2007 e após o contribuinte fazer toda a conferência dos cálculos, apuração, escriturações e recolhimentos do IRPJ e da CSLL.
Isso, para evitar que a RFB identifique eventuais erros ou falhas nas apurações que possam ser motivo de indeferimento ou de início de procedimento de fiscalização.
Outro cuidado a ser tomado diz respeito às informações previdenciárias que envolvem a escrituração do e.SOCIAL, isso porque, são administradas pela RFB e podem ser motivo de fiscalização, logo, devem estar rigorosamente conferidas.
Por fim, é um direito que requer a análise de cada contribuinte para identificar a formação das bases negativas de IRPJ e CSLL e a possibilidade de compensação de forma segura. Diante disso, é fundamental contar com profissionais especializados na legislação inerente à matéria, o que pode facilitar a recuperação de valores.
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