Sim, é permitido, desde que essa divulgação seja discreta, sóbria e não atente contra as regras de publicidade do CFM.
Por exemplo. A Clínica pode anunciar que dispõe do aparelho X, mas não pode dizer, por ex., que é a única da cidade a disponibilizá-lo, pois tal fato gera concorrência desleal, que é vedado pelo Conselho.
É proibido também insinuar ou afirmar que o aparelho garante resultados excelentes, incríveis, pois tais anúncios, segundo o CFM, podem caracterizar promessa de resultado, a configurar falta ética.
Resumindo: É permitido anunciar, desde que a clínica não utilize o aparelho para lhe atribuir condição privilegiada, e desde que não propague a ideia de resultados satisfatórios.