[O PACIENTE DE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO À COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS?].
Tem sim. Veja a última decisão do STJ sobre o tema.
O presidente do STJ determinou que a Unimed Campinas dê continuidade aos tratamentos médicos de uma criança de 7 anos de idade diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, em quadro de cetoacidose diabética.
Ao conceder a liminar, o ministro Humberto Martin afirmou que ficou caraterizada a situação emergencial, em razão do perigo da interrupção do tratamento.
Além disso, o presidente do STJ destacou que o direito do paciente é plausível, pois a terceira turma da Corte entende que os planos são obrigados ao custeio de tratamentos fora do rol da ANS, quando prescrito por médico, e nas hipóteses em que a terapia se faz necessária para salvaguardar a vida ou a saúde do beneficiário do plano.
Comentários:
Obs 1: No meu entender, a decisão foi justíssima.
Obs 2: Na minha prática profissional, tenho constatado que as operadoras de saúde exercem forte pressão sobre os médicos, para que os mesmos não prescrevam fármacos e tratamentos não comtemplados no rol da ANS. Ameaçam descredenciá-los.
Médicos, não caiam nessas “armadilhas”. Vocês não só podem, como devem prescrever a medicação mais adequada ao paciente, estando dentro ou fora do rol.
Obs 3: Pacientes/consumidores, se a operadora negar a cobertura de seu tratamento (com o pretexto de que não está no rol), argumente. Se mesmo assim mesmo o plano insistir na negativa, procure um advogado especialista em direito à Saúde, para que sejam avaliadas as possibilidades de obtê-la em juízo.
O médico tem direito ao exercício de sua autonomia técnica. E o paciente, direito à saúde. Esses direitos possuem base constitucional.