Um dos motivos que explica a judicialização dos serviços médicos e hospitalares reside no mero inconformismo com o resultado desfavorável no tratamento do paciente.
O erro médico é um fenômeno que gera uma indústria de processos injustos, induzindo uma caça frenética para encontrar um culpado pela morte ou pelo mau estado de saúde do paciente (claro que com as justas ressalvas, pois há situações em que realmente há eventos danosos por má-prestação do serviço).
Fato é que existe uma generalização do erro, o que resulta na ausência de filtro, de forma que muitos não separam o joio do trigo.
O TJ/SP, em julgado recente (14/08/21), afirmou que “Não se pode permitir que um Processo Judicial em que se discute a possível ocorrência de responsabilidade civil, por erro médico, seja instrumento de verdadeira ‘caça às bruxas’, de sorte que o bom senso deve prevalecer”.
Neste caso, o paciente sofreu uma queda no ambiente hospitalar, fraturou o fêmur, e faleceu um ano após (não se sabe se há correlação entre a queda e o óbito).
A viúva do paciente pediu à Justiça que o Hospital informasse os dados pessoais de uma pessoa que estava internada no mesmo quarto que o seu esposo, para aferir se houve “culpa” do Hospital quanto à queda.
O TJ/SP entendeu que “Ao que parece, a viúva do Senhor Argileu procura incessantemente desvendar os motivos pelos quais seu ex-marido teria falecido cerca de 1 (um) ano após o incidente havido dentro das dependências do nosocômio, estando disposta a ouvir pessoa desconhecida que sequer se sabe se ainda está viva e em estando viva, se lembraria da fatídica cena ocorrida 7 (sete) anos antes.”
Portanto, perseguir o que provocou a morte ou a piora do estado de saúde do paciente pode ser uma “caça às bruxas”.
Nesse sentido, o advogado deve auxiliar o seu cliente/paciente a melhor entender a situação do ponto de vista médico e jurídico, para evitar demandas improcedentes e penosas para os envolvidos.
Já o médico, deve estabelecer um diálogo aberto com o paciente ou a família, para que se coíbam interpretações equivocadas.
Separar o joio do trigo é fundamental…
Agravo de Instrumento nº 2082763-92.2021.8.26.0000 (TJ/SP).