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Direito Médico

A perícia judicial em ação de erro médico: como funciona e por que é decisiva

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
15 de junho de 2026
7 min de leitura

A perícia judicial é o coração da ação de erro médico

Quem já enfrentou ou acompanhou uma ação judicial por suposto erro médico sabe: na grande maioria dos casos, o destino do processo é definido por uma única peça técnica — o laudo pericial. Não é exagero afirmar que, em ações de responsabilidade civil médica, mais de 80% das sentenças seguem a conclusão do perito judicial. O juiz, por mais experiente que seja, não tem formação em medicina. E é justamente por isso que ele se apoia em quem tem.

Entender como funciona essa fase do processo — e, principalmente, como agir dentro dela — pode ser a diferença entre uma absolvição e uma condenação milionária.

Quem é o perito judicial e como ele é escolhido?

O perito judicial é um médico nomeado pelo juiz da causa para responder, de forma técnica e imparcial, aos questionamentos sobre a conduta do profissional acusado. Ele não é parte do processo: atua como auxiliar do juízo, conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil.

Como ocorre a nomeação? O juiz escolhe o perito a partir de um cadastro do próprio tribunal, geralmente composto por médicos previamente credenciados, com especialidades diversas. Em tese, a nomeação deve recair sobre um especialista na mesma área da conduta questionada — ou seja, em uma ação contra um ortopedista por suposto erro em cirurgia de coluna, o perito ideal é outro ortopedista, preferencialmente com subespecialidade em coluna.

Na prática, nem sempre isso acontece. Em comarcas menores — e isso ocorre em todo o país, do interior do Pará ao Rio Grande do Sul —, há escassez de peritos especializados. Não é incomum que um clínico geral seja nomeado para periciar conduta de neurocirurgião. Esse é o primeiro ponto crítico em que a defesa precisa estar atenta: o perito tem qualificação técnica compatível com o ato médico em discussão? Se não tiver, cabe impugnação fundamentada da nomeação.

O que o perito analisa, exatamente?

O trabalho pericial não se limita a "olhar o paciente". O perito analisa um conjunto extenso de elementos:

  • Prontuário médico completo: anotações, evolução, prescrições, termos de consentimento, exames, laudos de imagem, fichas anestésicas, descrições cirúrgicas.
  • Protocolos clínicos e diretrizes médicas vigentes à época do atendimento — não os atuais. Esse detalhe é fundamental: a conduta é avaliada conforme o estado da arte no momento do ato, e não com base em conhecimento posterior.
  • Literatura médica especializada: artigos científicos, consensos de sociedades médicas, manuais de referência.
  • Exame físico do paciente, quando ainda há sequelas a serem avaliadas.
  • Quesitos formulados pelas partes: perguntas técnicas apresentadas pelo autor, pelo réu e pelo juiz, que o perito é obrigado a responder uma a uma.

É nesse último ponto que muita defesa se perde. Quesitos mal formulados resultam em laudos genéricos e frequentemente desfavoráveis. Formular boas perguntas técnicas exige conhecimento jurídico somado a conhecimento médico — e é por isso que o assistente técnico se torna indispensável.

Prazos e dinâmica da perícia

Após a nomeação, o perito apresenta proposta de honorários, que normalmente é paga pela parte que requereu a prova (ou rateada). Aceita a proposta, o perito designa data, hora e local para a perícia, intima as partes e seus assistentes técnicos, e realiza o exame.

O prazo típico para entrega do laudo varia entre 30 e 90 dias, podendo ser prorrogado. Após a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, apresentar laudo do assistente técnico e formular quesitos complementares.

Esse cronograma parece longo, mas passa rápido. A defesa que só começa a se mobilizar quando o laudo é juntado já perdeu a melhor janela de atuação.

Por que o assistente técnico é decisivo para o médico?

O artigo 466 do CPC garante a cada parte o direito de indicar um assistente técnico — um médico de sua confiança que acompanha todos os atos periciais e, ao final, apresenta um laudo próprio.

O assistente técnico não é imparcial — e não precisa ser. Ele é o "olhar técnico" da defesa dentro do processo. Suas funções são:

  1. Acompanhar a perícia presencialmente, garantindo que o perito examine todos os pontos relevantes.
  2. Sugerir quesitos que o advogado vai protocolar nos autos.
  3. Apontar inconsistências técnicas no laudo do perito judicial.
  4. Produzir laudo divergente fundamentado, com base em literatura científica, que servirá de contraponto.
  5. Subsidiar pedidos de esclarecimento e até nova perícia, quando houver erro técnico grave.

Caso prático: como um assistente reverteu um laudo

Em uma ação ajuizada contra um cirurgião geral, o perito judicial — um clínico — concluiu que houve erro técnico em uma colecistectomia laparoscópica que resultou em lesão de via biliar. O laudo apontava "imperícia". O assistente técnico do médico, especialista em videocirurgia, demonstrou em laudo divergente que a lesão ocorreu em variação anatômica rara (presente em menos de 2% da população), documentada na literatura, e que a conduta intraoperatória seguiu rigorosamente o protocolo da Sociedade Brasileira de Videocirurgia. Apresentou referências bibliográficas, imagens comparativas e análise quesito a quesito.

Resultado: o juiz determinou esclarecimentos ao perito, que reviu parcialmente o laudo, reconhecendo a possibilidade de complicação inerente ao procedimento. A ação foi julgada improcedente.

Sem o assistente técnico, esse médico teria sido condenado.

Como o juiz decide com base no laudo?

O juiz não está obrigado a seguir o laudo pericial — o artigo 479 do CPC permite que ele decida de forma diversa, desde que fundamentadamente. Na prática, porém, a decisão contrária ao laudo é rara e ocorre apenas quando há outra prova técnica robusta (geralmente o laudo do assistente técnico) que demonstre erro ou insuficiência do perito.

Por isso, a defesa que se contenta com a perícia oficial, sem assistente técnico próprio, está entregando ao perito — uma pessoa que o réu nem escolheu — o desfecho do processo.

Erros comuns dos médicos nesta fase

  • Achar que "o prontuário fala por si" e dispensar assistente técnico para economizar honorários.
  • Comparecer à perícia sem preparo, fornecendo informações desencontradas ao perito.
  • Não conferir se o perito nomeado tem a especialidade adequada.
  • Deixar a formulação dos quesitos apenas a cargo do advogado, sem revisão técnica médica.
  • Ignorar prazos para impugnar o laudo desfavorável.

Cada um desses descuidos pode custar centenas de milhares de reais em condenação — somados aos danos morais à reputação profissional.

Estratégia integrada: advogado + assistente técnico

A defesa eficaz exige trabalho conjunto. O advogado conhece o direito processual e sabe traduzir argumentos técnicos em linguagem jurídica. O assistente técnico domina a medicina e identifica falhas que escapariam ao olhar do advogado. Os quesitos, a estratégia probatória, a manifestação sobre o laudo — tudo deve ser construído a quatro mãos.

Esse é o padrão de defesa que nosso escritório constrói há mais de 25 anos em ações de responsabilidade civil médica em todo o Brasil. Se você é médico e enfrenta uma ação ou foi notificado extrajudicialmente, entre em contato com nossa equipe para uma análise inicial da estratégia pericial do seu caso.

Próximo episódio

No Episódio 5: Prontuário médico como prova: o que escrever, o que evitar e como ele pode salvar (ou condenar) o médico, vamos detalhar como o prontuário é dissecado na perícia, quais anotações fortalecem a defesa e quais expressões devem ser evitadas no dia a dia da prática clínica.

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Esta é uma série em construção. Os links para os episódios anteriores serão disponibilizados conforme publicação.

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