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Calote contra médicos: a nova resolução do CRM-MT que pune empresas inadimplentes

Calote contra médicos: a nova resolução do CRM-MT que pune empresas inadimplentes

Dra. Giovanna Trad

19 de maio de 2026
5 min de leitura
brincadeira médico trabalhar ainda precisa correr

O problema histórico do calote no exercício da medicina

A relação entre médicos e tomadores de serviço — operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, cooperativas e prefeituras — sempre foi marcada por um desequilíbrio estrutural. O profissional cumpre plantões, realiza cirurgias, atende pacientes, assume risco técnico e responsabilidade civil e criminal. Em contrapartida, recebe muitas vezes com atrasos de 60, 90 ou até 180 dias — quando recebe.

Esse cenário, que durante anos foi tratado como um “problema de mercado” a ser resolvido individualmente por cada médico, começa a ganhar contornos institucionais. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso editou a Resolução nº 03/2026, estabelecendo punições éticas para empresas inadimplentes com profissionais médicos. A iniciativa é relevante e merece análise aprofundada, especialmente porque pode servir de modelo para outros Conselhos Regionais em todo o país.

O que muda com a Resolução CRM-MT nº 03/2026

A norma autoriza o Conselho a aplicar sanções éticas e administrativas a pessoas jurídicas que prestem serviços médicos e que descumpram obrigações financeiras com os profissionais contratados. A lógica é simples: se a empresa é registrada no CRM para explorar atividade médica, ela está sujeita à fiscalização ética do Conselho — inclusive quanto à forma como remunera os médicos.

Entre os principais pontos da resolução:

  • Possibilidade de instauração de processo ético contra a pessoa jurídica inadimplente;
  • Publicidade da inadimplência, com possível inclusão em cadastro de empresas com pendências perante médicos;
  • Sanções que podem chegar à cassação do registro da pessoa jurídica no CRM, impedindo-a de continuar prestando serviços médicos;
  • Responsabilização dos diretores técnicos que pactuem ou tolerem práticas abusivas de remuneração.

Trata-se de um avanço significativo porque desloca o conflito do campo exclusivamente cível — onde o médico precisaria ajuizar ação de cobrança individual — para o campo ético-regulatório, com poder coercitivo direto sobre a atividade-fim da empresa.

Por que isso importa para o médico brasileiro

Embora a resolução tenha alcance territorial restrito ao Mato Grosso, ela inaugura um precedente normativo que tende a se espalhar. Conselhos de outros estados já discutem medidas semelhantes, e o Conselho Federal de Medicina pode editar norma nacional aproveitando a experiência local.

Para o médico, isso representa três ganhos concretos:

1. Aumento do poder de barganha

Empresas que sabem que podem perder o registro no CRM tendem a renegociar contratos, ajustar prazos de pagamento e formalizar relações antes mantidas na informalidade. O simples risco regulatório já altera o comportamento contratual.

2. Redução do custo de cobrança

Hoje, um médico que precisa cobrar R$ 30 mil de uma clínica inadimplente enfrenta custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais e prazo médio de 2 a 4 anos para receber. Com a via ética, o caminho é mais rápido e pressiona a empresa antes mesmo da judicialização.

3. Proteção coletiva da categoria

Empresas que historicamente “rodam” por diferentes municípios deixando rastro de dívidas com plantonistas e cirurgiões passam a ter histórico público. Isso protege médicos que recebem propostas de contratação de empresas com passivo oculto.

Exemplos práticos de aplicação

Caso 1 — Cooperativa hospitalar inadimplente. Uma cooperativa que atrasa sistematicamente os repasses de cirurgias eletivas a seus médicos cooperados pode, agora, ser denunciada ao CRM. Não basta alegar dificuldades financeiras: a empresa precisará comprovar regularidade ou apresentar plano de pagamento formal.

Caso 2 — Clínica que retém honorários. Clínica que recebe da operadora de saúde, mas retém indevidamente os honorários do médico executor do procedimento, comete ilícito ético-empresarial passível de sanção, além de eventual apropriação indébita.

Caso 3 — Prestadora de plantão em pronto-socorro. Empresas terceirizadas que vencem licitações para escalas em hospitais públicos e atrasam pagamento dos plantonistas passam a responder no CRM, independentemente das discussões com o ente público contratante.

Cuidados que o médico deve adotar desde já

A nova resolução amplia as ferramentas de defesa, mas a eficácia depende de organização documental. Recomendamos:

  • Formalizar todos os contratos por escrito, com cláusula expressa de prazo de pagamento, índice de correção e multa por atraso;
  • Emitir nota fiscal ou recibo profissional de forma tempestiva, evitando informalidade;
  • Manter registro de plantões, cirurgias e procedimentos realizados, com cópia de escalas e prontuários (respeitado o sigilo);
  • Notificar extrajudicialmente a empresa antes de levar o caso ao CRM, demonstrando boa-fé e tentativa de composição;
  • Buscar orientação jurídica especializada antes de assinar contratos com cláusulas de exclusividade, multa rescisória desproporcional ou prazo de pagamento superior a 30 dias.

Os limites da resolução e o papel da advocacia

É importante destacar que a resolução não substitui a via judicial. O CRM pode punir eticamente, mas a execução do crédito — ou seja, o efetivo recebimento dos valores — continua dependendo de ação cível, arbitragem ou acordo. A combinação das duas frentes (ética e judicial) é o que produz resultado real.

Além disso, a defesa da empresa acusada também é legítima. Há situações em que o atraso decorre de glosa indevida da operadora, descumprimento contratual do próprio médico ou divergência sobre valores. Cada caso exige análise técnica.

Um movimento que tende a se nacionalizar

A Resolução CRM-MT nº 03/2026 sinaliza uma mudança de paradigma na proteção do trabalho médico no Brasil. Não se trata mais de tratar a inadimplência como questão privada, mas como problema ético que afeta a própria dignidade do exercício profissional e, por consequência, a qualidade da assistência prestada ao paciente.

Médicos de todo o país devem acompanhar o desdobramento da norma e pressionar seus respectivos Conselhos Regionais para a adoção de medidas equivalentes.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas em Direito Médico, assessorando profissionais e instituições de saúde em contratos, cobranças, defesas éticas e estruturação patrimonial. Se você convive com inadimplência de empresas tomadoras de serviço, procure orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis no seu caso.

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