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Atestado médico que contraindica vacina: o que empresários precisam saber para evitar justa causa indevida

Atestado médico que contraindica vacina: o que empresários precisam saber para evitar justa causa indevida

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

28 de maio de 2026
6 min de leitura
atestado médico contraindica vacina: empresários

A decisão que reacende o debate sobre vacinação obrigatória no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho voltou a se debruçar sobre um tema que parecia superado com o fim da emergência sanitária: a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19. Em decisão recentemente divulgada pelo Consultor Jurídico, a Corte manteve o entendimento de que a recusa injustificada configura ato de indisciplina, mas reconheceu que a apresentação de atestado médico contraindicando a imunização desconfigura a falta grave — afastando, portanto, a justa causa aplicada pelo empregador.

A questão é mais delicada do que parece. Embora o STF já tenha pacificado, em 2020, que a vacinação pode ser exigida coletivamente como medida de saúde pública, a aplicação dessa premissa na relação privada de trabalho exige cautela. E é justamente nesse ponto que muitos empregadores erram.

O que efetivamente foi decidido pelo TST

No caso analisado, o trabalhador foi dispensado por justa causa após se recusar a apresentar comprovante de vacinação. Em sua defesa, juntou atestado médico que contraindicava a aplicação do imunizante por razões clínicas individuais. As instâncias ordinárias — Vara do Trabalho e Tribunal Regional — reconheceram a validade do documento médico e reverteram a dispensa motivada, convertendo-a em dispensa sem justa causa, com todas as verbas rescisórias devidas.

Ao chegar ao TST, a discussão esbarrou na Súmula 126, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Como o reconhecimento da validade do atestado dependia de análise probatória já realizada pelas instâncias inferiores, a Corte Superior não pôde revisitar o mérito da prova médica.

A conclusão prática é clara: quando o empregado apresenta atestado médico legítimo que contraindica a vacinação, não há indisciplina punível com justa causa. A obrigação geral cede diante da especificidade clínica do trabalhador.

Por que esta decisão importa para empresários e gestores

Muitos empregadores, durante e após a pandemia, adotaram políticas internas exigindo a vacinação de seus quadros — algumas vezes sob pena de demissão por justa causa. A medida, em si, encontra respaldo na jurisprudência do STF e em manifestações do Ministério Público do Trabalho. Contudo, a aplicação automática e indiscriminada da penalidade máxima trabalhista pode gerar passivos relevantes.

A justa causa exige, segundo o artigo 482 da CLT, prova robusta de conduta grave do empregado. Quando o trabalhador apresenta documento médico válido contraindicando a vacina, a recusa deixa de ser ato de indisciplina e passa a ser exercício legítimo do direito à integridade física e à saúde — direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.

O empregador que ignora o atestado e mantém a dispensa motivada arrisca-se a:

  • Reversão da justa causa, com pagamento integral das verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego);
  • Indenização por danos morais, sobretudo quando a dispensa expõe o empregado ou ofende sua honra;
  • Reintegração, em casos específicos de estabilidade ou discriminação;
  • Honorários sucumbenciais e custos processuais que, somados, superam em muito o valor da rescisão correta.

O valor probatório do atestado médico

Aqui reside um ponto crítico para empregadores do setor de saúde, agronegócio e indústrias com programas internos de imunização: nem todo atestado tem o mesmo peso probatório.

Requisitos mínimos para validade do atestado

Um atestado médico que contraindica vacinação deve, idealmente:

  • Ser emitido por profissional habilitado, com identificação clara (CRM, especialidade, assinatura);
  • Indicar o motivo clínico da contraindicação (ainda que de forma genérica, preservando o sigilo);
  • Especificar se a contraindicação é temporária ou definitiva;
  • Conter data de emissão recente e compatível com o momento da exigência empresarial.

O que o empregador pode (e deve) fazer

A jurisprudência reconhece ao empregador o direito de questionar atestados suspeitos, podendo encaminhar o trabalhador ao serviço médico da empresa ou solicitar segunda opinião por meio do médico do trabalho. O que não se admite é o descarte unilateral do documento sem qualquer averiguação técnica.

Em outras palavras: diante de um atestado, o gestor não deve nem aceitá-lo cegamente, nem ignorá-lo. O caminho seguro é a análise técnica documentada, preferencialmente pelo SESMT ou médico do trabalho da empresa.

O que muda na prática para o empregador

A decisão do TST reforça três frentes de atenção que devem orientar políticas internas:

1. Revisão das políticas internas de vacinação

Empresas que ainda mantêm exigência formal de comprovação vacinal precisam revisar seus normativos internos, prevendo expressamente a exceção médica. Política sem previsão de tratamento individualizado é política frágil em juízo.

2. Padronização do procedimento de análise

É indispensável criar um fluxo interno claro para recebimento, análise e arquivamento de atestados que contraindiquem vacinas. O procedimento deve envolver o setor de medicina ocupacional e ser documentado em todas as etapas — afinal, o ônus da prova da legitimidade da justa causa é do empregador.

3. Gradação de penalidades

Antes da justa causa, a CLT recomenda gradação: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, somente em caso de reiteração ou gravidade extrema, dispensa motivada. Pular etapas, sobretudo diante de empregado com atestado, é convite à reversão judicial.

E para os médicos que emitem esses atestados?

O outro lado da equação envolve o profissional médico. A emissão de atestados de contraindicação à vacinação deve observar rigorosamente as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, especialmente no que se refere à indicação técnica e à veracidade das informações.

Atestados de complacência — emitidos sem base clínica real — sujeitam o médico a sanções éticas perante o CRM e, eventualmente, à responsabilização civil e criminal. A pressão de pacientes para obter documentos que justifiquem a recusa vacinal é real, mas a prudência clínica deve prevalecer.

O que fazer agora

Para empresários, gestores de RH e médicos do trabalho, o momento exige ação preventiva:

  • Revisar políticas internas de imunização, incluindo cláusulas de exceção médica e procedimento de análise documental;
  • Treinar lideranças e gestores para que não apliquem justa causa sem o devido processo interno;
  • Documentar todas as etapas de eventual procedimento disciplinar — notificações, oitivas, análise médica, decisão final;
  • Para médicos, estabelecer critérios técnicos claros para emissão de atestados que contraindiquem vacinas, com registro detalhado em prontuário;
  • Para produtores rurais e empresas do agronegócio com programas sanitários robustos, alinhar exigências de saúde ocupacional às particularidades clínicas individuais.

A relação entre dever empresarial de zelar pela saúde coletiva e direito individual à integridade física exige equilíbrio jurídico que poucos gestores conseguem calibrar sem suporte técnico especializado.


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