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CFM aprova HIFU e crioablação para câncer de próstata: o que muda para médicos urologistas e pacientes

CFM aprova HIFU e crioablação para câncer de próstata: o que muda para médicos urologistas e pacientes

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

28 de maio de 2026
6 min de leitura
aprova crioablação câncer próstata: médicos

A nova fronteira terapêutica no tratamento do câncer de próstata

A Resolução CFM nº 2.457/2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro, autoriza formalmente o uso de duas terapias focais para o tratamento do câncer de próstata no Brasil: o ultrassom focado de alta intensidade (HIFU) e a crioablação. Segundo informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina em seu portal oficial, a normativa regulamenta tanto a indicação quanto a execução dos procedimentos, estabelecendo critérios técnicos para a atuação dos urologistas.

A medida representa um avanço relevante, mas também redesenha o cenário jurídico para médicos, clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde. As terapias focais — que destroem seletivamente o tecido tumoral preservando estruturas saudáveis adjacentes — vinham sendo realizadas em caráter experimental ou off-label em alguns serviços, gerando insegurança quanto ao enquadramento ético e à responsabilidade civil. Com a regulamentação, há um novo marco, e com ele novas obrigações.

O que efetivamente mudou com a Resolução CFM nº 2.457/2026

A resolução tira o HIFU e a crioablação do limbo regulatório. Antes, mesmo sendo técnicas reconhecidas internacionalmente, sua aplicação no Brasil dependia da interpretação caso a caso sobre adequação técnica, consentimento informado e respaldo científico. Agora, há um parâmetro normativo expresso emitido pelo órgão máximo de fiscalização do exercício médico.

Na prática, isso significa três efeitos imediatos:

1. Padronização da indicação clínica

A resolução estabelece critérios objetivos sobre quando o HIFU e a crioablação podem ser indicados — tipicamente em tumores de baixo a intermediário risco, localizados, em pacientes selecionados. Médicos que indicarem os procedimentos fora desses parâmetros passam a ter ônus argumentativo significativamente maior em eventual processo ético ou judicial.

2. Requisitos de qualificação profissional

A norma exige que os procedimentos sejam executados por urologistas com formação específica e em ambiente hospitalar adequado. Profissionais sem o treinamento documentado estarão expostos a sanções éticas perante o CRM e a responsabilização civil por imperícia, ainda que o resultado clínico seja positivo.

3. Mudança no debate sobre cobertura

Com a regulamentação pelo CFM, as terapias deixam de ser facilmente classificadas como "experimentais" pelas operadoras de planos de saúde — argumento historicamente utilizado para negativa de cobertura. Isso reabre a discussão sobre obrigatoriedade no rol da ANS e fortalece a tese de cobertura obrigatória em ações judiciais.

Impacto para o médico urologista

Para o profissional, a regulamentação é uma faca de dois gumes. De um lado, oferece segurança jurídica para quem domina as técnicas e atua dentro dos parâmetros. De outro, eleva o padrão de cuidado exigido — e, consequentemente, o nível de responsabilidade.

Alguns pontos merecem atenção redobrada:

Consentimento informado qualificado. O termo de consentimento para HIFU e crioablação precisa ser revisto. Deve contemplar expressamente as alternativas terapêuticas existentes (prostatectomia radical, radioterapia, vigilância ativa), os índices de sucesso, as taxas de recidiva, os efeitos colaterais (disfunção erétil, incontinência urinária, fístulas) e o caráter ainda em consolidação dessas técnicas no Brasil. Consentimentos genéricos serão insuficientes diante da nova regulamentação.

Documentação do treinamento. Certificados de cursos, proctoring, número de procedimentos realizados sob supervisão — tudo isso deve estar arquivado e disponível. Em uma demanda judicial, a ausência de comprovação de capacitação técnica é prova quase definitiva de imperícia.

Protocolos institucionais. Clínicas e hospitais que ofertam os procedimentos precisam ter protocolos clínicos escritos, fluxos de seleção de pacientes, critérios de exclusão e protocolos de seguimento pós-procedimento. A inexistência desses documentos transfere o risco institucional integralmente para o médico executante.

Publicidade médica. A divulgação dos novos tratamentos deve respeitar rigorosamente a Resolução CFM nº 1.974/2011 e suas atualizações. Promessas de cura, comparações com técnicas tradicionais e uso de imagens de "antes e depois" continuam vedados, ainda que a técnica seja agora regulamentada.

Impacto para os planos de saúde e a cobertura

A judicialização tende a aumentar nos próximos meses. Operadoras que neguem cobertura sob o argumento de procedimento experimental terão sua tese enfraquecida pela própria resolução do CFM. Embora a inclusão formal no rol da ANS dependa de processo próprio, a regulamentação ética altera a equação jurídica.

Pacientes com indicação médica fundamentada e que tenham contratos de plano de saúde com cobertura para oncologia possuem, agora, argumentos mais robustos para obter o procedimento por via judicial, inclusive por liminar. A jurisprudência consolidada do STJ sobre rol exemplificativo, somada à regulamentação do CFM, cria ambiente favorável ao paciente.

Impacto para o paciente

Homens diagnosticados com câncer de próstata localizado passam a ter, oficialmente, mais opções terapêuticas reconhecidas. Mas é importante compreender que a regulamentação não significa que HIFU e crioablação sejam adequados para todos os casos — a indicação depende do estadiamento, do grau histológico, da expectativa de vida e de comorbidades.

O paciente deve exigir do médico assistente uma exposição completa das alternativas, sem viés comercial, e buscar segunda opinião quando houver dúvida sobre a indicação. Em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde, há caminhos administrativos (ANS) e judiciais disponíveis.

O que fazer agora

Para médicos urologistas e clínicas de urologia:

  • Revisar e atualizar os termos de consentimento informado para incorporar as novas modalidades terapêuticas e suas especificidades.
  • Auditar a documentação de capacitação técnica de todos os profissionais que executarão os procedimentos.
  • Elaborar ou revisar protocolos clínicos institucionais alinhados aos critérios da Resolução nº 2.457/2026.
  • Revisar contratos com operadoras de planos de saúde para incluir os novos códigos de procedimento, quando aplicável.
  • Adequar peças publicitárias e materiais informativos para pacientes.

Para hospitais e centros oncológicos:

  • Verificar adequação da infraestrutura aos requisitos técnicos da resolução.
  • Implementar comitê multidisciplinar para discussão dos casos elegíveis às terapias focais.
  • Estabelecer fluxo de notificação de eventos adversos e seguimento longitudinal dos pacientes tratados.

Para pacientes e familiares:

  • Exigir do médico exposição clara e por escrito das alternativas terapêuticas e seus riscos.
  • Guardar toda a documentação clínica e correspondências com o plano de saúde.
  • Em caso de negativa de cobertura, formalizar pedido por escrito à operadora antes de buscar a via judicial.

Um marco que exige preparo

A Resolução nº 2.457/2026 amplia o arsenal terapêutico contra uma das neoplasias mais prevalentes entre homens brasileiros, mas o ganho clínico só se concretiza com adequação jurídica e operacional. Médicos, clínicas e hospitais que se prepararem agora — com documentação, protocolos e contratos revistos — colherão os benefícios da regulamentação. Os que postergarem essa adequação ficarão expostos a questionamentos éticos, ações de responsabilidade civil e disputas com operadoras de saúde.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha essa pauta de perto e está à disposição para orientar profissionais e instituições de saúde na adequação contratual, regulatória e na defesa em casos de cobertura e responsabilidade médica relacionados às novas terapias.

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