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Reforma Tributária e o novo drawback: a simplificação que pode custar caro a exportadores e ao agronegócio

Reforma Tributária e o novo drawback: a simplificação que pode custar caro a exportadores e ao agronegócio

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

02 de junho de 2026
6 min de leitura
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O paradoxo da simplificação no comércio exterior

A Reforma Tributária foi vendida ao país sob a bandeira da simplificação. Em diversas frentes, esse objetivo se materializa — pelo menos no discurso. Mas, quando o tema é comércio exterior, o efeito prático tem sido o oposto. É o que aponta análise recente publicada pela Consultor Jurídico (ConJur), em artigo intitulado "O novo drawback: quando simplificar complica", que expõe como o redesenho do regime de drawback no contexto do IBS e da CBS pode comprometer um dos instrumentos mais relevantes para a competitividade das exportações brasileiras.

O alerta não é trivial. O drawback é, há décadas, peça central da política industrial e agroexportadora do país. Sua eventual fragilização atinge diretamente empresas que dependem da desoneração tributária na cadeia produtiva voltada ao mercado externo — incluindo agroindústrias, frigoríficos, processadores de grãos, fabricantes de máquinas, indústria química e tantos outros elos relevantes do PIB nacional.

O que é (e por que importa) o regime de drawback

O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados — e também, na modalidade integrado, sobre insumos adquiridos no mercado interno — quando esses insumos são utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação.

Na prática, o regime evita que o exportador brasileiro "exporte tributos". Sem ele, o produto nacional chegaria ao mercado externo carregando uma cunha fiscal que comprometeria sua competitividade frente a concorrentes de países que adotam, há muito, a regra geral do destino: tributa-se onde se consome, não onde se produz.

Para o agronegócio, especialmente, o drawback é estratégico. Fertilizantes, defensivos, embalagens, equipamentos e até combustíveis utilizados na cadeia produtiva voltada à exportação se beneficiam do regime, sustentando margens em um mercado de commodities marcado por preços pressionados e câmbio volátil.

O que mudou com a Reforma Tributária

Com a entrada em cena do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a lógica de tributação sobre o consumo foi reestruturada. A premissa do novo modelo é ampla não cumulatividade: tudo o que entra gera crédito, tudo o que sai gera débito, e a exportação é imune.

À primeira vista, isso tornaria o drawback desnecessário. Se o exportador acumula créditos integrais e tem direito a ressarcimento, por que manter um regime especial de suspensão?

O problema, como destaca a ConJur, está no descompasso entre teoria e prática:

  • Velocidade do ressarcimento de créditos: a experiência brasileira com PIS, Cofins, ICMS e IPI mostra que ressarcir crédito acumulado é, historicamente, um calvário. Promete-se devolução ágil, mas a entrega tem sido lenta, parcial e burocrática.
  • Custo financeiro do capital de giro: pagar tributo na entrada e esperar meses (ou anos) pela devolução compromete o fluxo de caixa, principalmente para empresas exportadoras de capital intensivo.
  • Convivência transitória de regimes: durante o longo período de transição (que se estende até 2033), conviverão ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS. O drawback precisará ser interpretado simultaneamente sob múltiplas lógicas tributárias.
  • Insegurança normativa: regras infralegais ainda em construção deixam contribuintes sem horizonte claro sobre habilitação, comprovação e fiscalização do regime no novo ambiente.

A ironia é evidente: o instrumento foi mantido formalmente, mas seu funcionamento prático foi tornado mais complexo, justamente em nome da simplificação.

Quem é afetado de forma mais imediata

A reconfiguração do drawback impacta com intensidade diferentes setores:

Agronegócio e agroindústria exportadora

Frigoríficos, esmagadoras de soja, processadoras de café, sucroenergético, indústria de celulose e produtores de proteína animal voltados à exportação dependem fortemente do regime. A perda de eficiência financeira no regime se traduz, no fim da linha, em menor preço pago ao produtor rural ou menor margem industrial.

Indústria de transformação voltada à exportação

Setores como autopeças, máquinas, química, eletroeletrônica e bens de capital utilizam o drawback para neutralizar a carga tributária sobre insumos e manter competitividade global.

Trading companies e empresas comerciais exportadoras

Cuja operação se estrutura sobre planejamento aduaneiro e tributário preciso, sensível a qualquer alteração de regime.

Empresas com contratos de longo prazo

Que dimensionaram preços e margens com base no atual desenho do drawback e podem ver sua equação econômica comprometida durante a transição.

Os riscos jurídicos que merecem atenção

Para além do impacto financeiro, há riscos jurídicos relevantes que demandam atenção desde já:

Recaracterização de operações: a fiscalização pode passar a interpretar operações antes pacíficas sob nova ótica, especialmente em compras mistas (mercado interno e externo) destinadas à exportação.

Autuações por descompasso entre regimes: a convivência entre tributos antigos e novos cria zonas cinzentas em que autuações são previsíveis — sobretudo na comprovação de vinculação entre insumo importado e produto exportado.

Perda de habilitações: alterações nos critérios de habilitação podem afetar empresas já operando no regime, exigindo readequação documental e operacional.

Litígios sobre crédito acumulado: a transição entre suspender tributos (drawback clássico) e creditar/ressarcir (lógica IBS/CBS) tende a gerar contencioso significativo.

O que fazer agora

Esperar pela regulamentação final é uma posição confortável, mas perigosa. Empresas exportadoras e do agronegócio precisam agir preventivamente. Algumas medidas concretas:

  1. Mapear a exposição ao drawback: identificar volumes, insumos, fornecedores e impacto financeiro do regime na operação atual. Sem diagnóstico, não há decisão informada.

  2. Modelar cenários de transição: simular como ficará o fluxo de caixa caso o regime perca eficiência ou seja substituído integralmente pela lógica de créditos do IBS/CBS. O impacto sobre o capital de giro pode ser substancial.

  3. Revisar contratos comerciais e de fornecimento: cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga fiscal e renegociação de prazos devem ser revisitadas à luz do novo cenário.

  4. Avaliar planejamento aduaneiro alternativo: regimes como entreposto industrial, RECOF e zonas de processamento de exportação podem ganhar relevância relativa.

  5. Acompanhar normatização infralegal: o detalhamento do regime virá por meio de regulamentos, instruções normativas e atos da Receita e do futuro Comitê Gestor do IBS. Antecipar movimentos é essencial.

  6. Documentar rigorosamente as operações em curso: a transição tende a estimular fiscalização. Rastreabilidade entre insumo e produto exportado precisa estar impecável.

  7. Considerar consulta formal: em pontos de dúvida relevante, instrumentos como a consulta tributária podem oferecer segurança jurídica adicional, especialmente em operações de maior porte.

Um olhar de médio prazo

A Reforma Tributária não termina com a aprovação da emenda constitucional ou da lei complementar. Ela se desdobra em centenas de atos infralegais, decisões administrativas e — inevitavelmente — disputas judiciais. Para setores exportadores, o drawback será um dos campos mais sensíveis dessa disputa.

A história tributária brasileira ensina que regimes "simplificados" frequentemente escondem complexidades que só se revelam na operação real — e cujo custo recai sobre o contribuinte que não se preparou. Antecipar movimentos, ajustar processos e revisar estratégias agora é menos oneroso do que reagir depois.


A equipe de Direito Tributário e Agronegócio do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto o desenho da Reforma Tributária e seus efeitos sobre regimes aduaneiros especiais. Empresas que desejam avaliar impactos do novo drawback em suas operações podem entrar em contato com o escritório para análise específica de seus contratos, estrutura de custos e exposição fiscal.

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