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Vale-pedágio não pode ser incluído no frete: entenda a decisão e proteja sua empresa de autuações

Vale-pedágio não pode ser incluído no frete: entenda a decisão e proteja sua empresa de autuações

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

07 de junho de 2026
6 min de leitura
vale-pedágio incluído frete: entenda decisão

A decisão do STJ que reacende um alerta para embarcadores e transportadores

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que merece atenção imediata de toda empresa que contrata frete rodoviário no Brasil. Conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, os ministros decidiram que o vale-pedágio não pode ser embutido no valor do frete, ainda que haja acordo expresso entre transportador e embarcador nesse sentido.

A decisão reafirma o que já está previsto no artigo 3º da Lei 10.209/2001: o vale-pedágio é obrigação autônoma do embarcador, devendo ser pago em meio próprio e independente do preço do frete. A novidade prática é a confirmação, em sede de recurso especial, de que a autonomia da vontade entre as partes contratantes não tem força para afastar essa exigência legal.

Para empresas que movimentam cargas por rodovias — indústrias, agroindústrias, distribuidores, cooperativas e produtores rurais —, a leitura correta dessa decisão é fundamental para evitar autuações administrativas, multas pesadas e discussões judiciais com transportadores.

O que diz a Lei do Vale-Pedágio e por que ela existe

A Lei 10.209/2001 foi criada para corrigir uma distorção histórica: por muito tempo, o custo do pedágio era absorvido pelo transportador autônomo, que recebia o frete já com esse valor "diluído" e, na prática, arcava sozinho com a despesa. O resultado era a corrosão da margem do caminhoneiro e a precarização da atividade de transporte.

A lei estabeleceu três pilares que não podem ser flexibilizados por contrato:

1. Obrigatoriedade do pagamento em separado

O embarcador (quem contrata o frete) deve antecipar o vale-pedágio em documento próprio, antes do início da viagem. Não há margem para incluir esse valor no preço total do frete.

2. Responsabilidade do embarcador

A obrigação é do embarcador, e não do transportador. Mesmo quando ambos concordam em "simplificar" a operação embutindo tudo em um único valor, essa engenharia contratual é considerada inválida.

3. Penalidade automática

O artigo 8º da lei prevê multa equivalente ao dobro do valor do frete em caso de descumprimento. É uma sanção pesada, aplicada independentemente de prejuízo concreto comprovado.

O ponto central da decisão do STJ

O recurso analisado pela 3ª Turma envolvia exatamente uma cláusula em que as partes haviam pactuado, livremente, que o vale-pedágio comporia o valor do frete. O argumento dos contratantes era de que, sendo empresas de porte equivalente e tendo havido consenso, não haveria razão para invalidar o ajuste.

O STJ rejeitou esse raciocínio. Para os ministros, a norma do artigo 3º tem natureza cogente — ou seja, é de ordem pública e não pode ser afastada pela vontade das partes. A finalidade da lei é proteger a higidez econômica do transporte rodoviário como atividade essencial à economia nacional, o que vai além do interesse individual dos contratantes.

Em outras palavras: ainda que o transportador concorde por escrito em receber o pedágio embutido no frete, ele mantém o direito de exigir o pagamento autônomo, e o embarcador permanece sujeito à multa prevista em lei.

Quem é afetado na prática

A decisão atinge praticamente todo tipo de empresa que contrata transporte rodoviário de carga, mas alguns setores estão especialmente expostos:

  • Agronegócio: produtores rurais, cerealistas, cooperativas e tradings que movimentam grãos, fertilizantes, defensivos e insumos por longas distâncias.
  • Indústria: fabricantes que despacham produtos acabados para distribuidores e centros de consumo.
  • Varejo e atacado: redes que dependem de logística rodoviária constante para abastecimento.
  • Empresas de logística e operadores 3PL: que muitas vezes intermedeiam contratos e podem ser responsabilizados como embarcadores.

Vale destacar que, no agronegócio, a prática de embutir o pedágio no frete ainda é razoavelmente comum, especialmente em contratos de safra negociados informalmente ou em planilhas internas. Essa decisão acende um sinal vermelho para revisar toda a estrutura contratual de transporte.

Os riscos concretos para a sua empresa

O descumprimento da Lei 10.209/2001 expõe a empresa a três frentes de risco:

Autuação pela ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem competência para fiscalizar o cumprimento da regra e aplicar a multa equivalente ao dobro do valor do frete. Em operações de grande volume, isso pode representar valores expressivos.

Ações regressivas do transportador

Mesmo após o cumprimento do contrato, o transportador pode ingressar com ação judicial cobrando o vale-pedágio pago indevidamente do próprio bolso, com correção e juros. A jurisprudência atual do STJ favorece essa cobrança retroativa.

Risco reputacional e fiscal

A inclusão do pedágio no frete pode gerar distorções na base de cálculo de tributos incidentes sobre o transporte (ISS, ICMS sobre frete, PIS/Cofins), criando passivos tributários adicionais. Para empresas com compliance estruturado, essa é uma exposição que precisa ser eliminada.

O que fazer agora: medidas práticas e imediatas

Diante do entendimento consolidado pelo STJ, recomenda-se uma revisão estruturada das práticas contratuais e operacionais de transporte. Os passos prioritários são:

Revisar os contratos de transporte vigentes

Identificar e suprimir qualquer cláusula que estabeleça o pagamento do pedágio embutido no frete, ainda que com a anuência do transportador. Substituir por previsão expressa de antecipação do vale-pedágio em documento próprio.

Adequar os processos de emissão e pagamento

Implementar fluxo operacional que assegure a entrega do vale-pedágio ao transportador antes do início da viagem, com documento específico (cartão, voucher eletrônico ou outro meio reconhecido pela ANTT).

Treinar equipes de logística e suprimentos

Os profissionais que contratam fretes precisam compreender que essa exigência não é negociável. Pressões comerciais para "simplificar" o pagamento devem ser rejeitadas.

Auditar contratos passados

Para operações recentes em que houve embutimento do pedágio, avaliar a exposição a eventuais cobranças regressivas e, se for o caso, regularizar a relação com o transportador antes que vire litígio.

Revisar planilhas de custo e formação de preço

Separar contabilmente o custo do frete e o custo do pedágio, garantindo rastreabilidade e correta apuração tributária.

Um alerta sobre contratos de longo prazo

Empresas com contratos plurianuais de transporte — comuns no agronegócio e em operações industriais de grande escala — devem prestar atenção redobrada. A nulidade da cláusula que embute o pedágio no frete pode ser arguida a qualquer momento durante a vigência do contrato, gerando passivo retroativo significativo.

Renegociar a estrutura contratual de forma proativa, com aditivos que segreguem expressamente as obrigações, é solução muito mais econômica do que enfrentar discussão judicial ou autuação administrativa anos depois.


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