O que foi aprovado pelo Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que fixa em R$ 13.662,00 o piso salarial nacional dos médicos para uma jornada de 20 horas semanais. A informação foi divulgada pelo portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), que acompanha o trâmite desde sua origem.
O texto também estabelece reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que, na prática, busca preservar o poder de compra da remuneração ao longo do tempo. Vale lembrar que o piso atual da categoria, previsto na Lei nº 3.999/1961, está há décadas em valor simbólico — fato que motivou a propositura e a articulação política das entidades médicas em torno do PL 1.365/2022.
Aprovado no Senado, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova análise nas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. Caso aprovado sem alterações substanciais e sancionado, o novo piso passa a ter eficácia nacional, vinculando empregadores públicos e privados.
A quem o novo piso se aplica
A leitura do projeto e da legislação correlata indica abrangência ampla, alcançando médicos em diferentes formatos de contratação:
Médicos celetistas (CLT)
Profissionais contratados por hospitais privados, clínicas, operadoras de saúde, laboratórios e empresas em geral. Para esses, o piso funciona como remuneração mínima obrigatória referente à jornada de 20 horas semanais, sendo proporcionalmente ajustado para jornadas superiores.
Plantonistas
Médicos que atuam em regime de plantão — modalidade muito comum em prontos-socorros, UTIs e hospitais — também devem ter sua remuneração calculada com base no novo piso, com a devida proporcionalidade às horas efetivamente prestadas e às adicionais cabíveis (noturno, insalubridade, sobreaviso).
Servidores públicos
Médicos da administração direta, autárquica e fundacional terão a referência do piso aplicada conforme regulamentação específica. Historicamente, a aplicação a servidores enfrenta resistência sob o argumento da autonomia federativa, tema que tende a ser judicializado, como ocorreu com o piso da enfermagem (Lei nº 14.434/2022).
Cooperados e pejotizados
Embora o piso, em regra, alcance vínculos empregatícios, há reflexos diretos para médicos contratados via pessoa jurídica ou cooperativas. Valores contratuais abaixo do piso poderão ser usados como indício de fraude trabalhista em eventuais ações de reconhecimento de vínculo.
Impacto prático para médicos empregados
Para o médico que já atua sob CLT, a aprovação definitiva representará, em muitos casos, aumento real de remuneração — especialmente nas regiões onde os salários da categoria ainda estão aquém do valor proposto. Além disso, o reajuste anual pelo IPCA cria previsibilidade e protege o profissional contra a corrosão inflacionária.
Para plantonistas e médicos com contratos atípicos, o novo piso pode reabrir discussões sobre revisão contratual, especialmente diante da subdimensionamento de jornadas pactuadas. Recomenda-se atenção aos seguintes pontos:
- Verificar se a jornada contratual está corretamente registrada;
- Conferir se adicionais (noturno, insalubridade, sobreaviso) estão sendo pagos;
- Avaliar contratos PJ que possam configurar pejotização irregular;
- Guardar comprovantes de escalas, plantões e pagamentos.
Reflexos para clínicas, hospitais e empresários da saúde
Do lado do empregador, a aprovação do PL traz implicações financeiras e jurídicas relevantes — e exige preparação antecipada, ainda que o texto siga em tramitação na Câmara. Os principais pontos de atenção são:
Revisão da folha de pagamento
Hospitais, clínicas e operadoras precisarão recalcular a folha dos médicos contratados, identificando quem está abaixo do novo piso e dimensionando o impacto financeiro do enquadramento. Isso envolve não apenas o salário-base, mas reflexos sobre férias, 13º, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Revisão de contratos PJ e cooperativas
Modelos de contratação via pessoa jurídica ou cooperativas, hoje amplamente utilizados no setor, ganham nova camada de risco. Valores muito abaixo do piso da categoria podem ser interpretados pela Justiça do Trabalho como fraude à legislação trabalhista, com reconhecimento de vínculo e condenação ao pagamento de diferenças, multas e contribuições previdenciárias.
Repactuação com operadoras e fontes pagadoras
O aumento da folha pressiona toda a cadeia: hospitais e clínicas tendem a buscar renegociação de tabelas com planos de saúde, SUS e fontes pagadoras. Empresários do setor devem antecipar essa discussão contratual, sob pena de comprometer margens operacionais.
Planejamento societário e tributário
Para clínicas estruturadas como sociedades simples ou empresariais, o aumento da folha exige revisão do planejamento tributário — especialmente quanto à opção pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando o impacto da nova carga.
Risco trabalhista crescente
Com piso elevado e parâmetro objetivo, aumenta a probabilidade de ações trabalhistas por diferenças salariais. Empregadores que mantiverem contratos defasados estarão expostos a passivos significativos, com reflexos sobre todo o período não prescrito (últimos cinco anos).
E se a Câmara alterar o texto?
A tramitação na Câmara dos Deputados pode resultar em três cenários:
- Aprovação integral: o texto segue para sanção presidencial, com produção de efeitos a partir da publicação (ou em data definida na lei);
- Alteração do texto: o projeto retorna ao Senado para nova análise dos pontos modificados, prolongando o trâmite;
- Rejeição ou arquivamento: o projeto é arquivado, mantendo-se o cenário atual.
Há, ainda, a possibilidade de vetos presidenciais parciais, especialmente em pontos que envolvem despesa para a União, estados e municípios — questão sensível diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e da exigência de estimativa de impacto orçamentário.
O que fazer agora
Independentemente do desfecho na Câmara, a aprovação no Senado já é um sinal claro de mudança regulatória em curso. Médicos e empregadores devem agir preventivamente:
Para médicos empregados, plantonistas e PJ:
- Reúna documentos contratuais, escalas, holerites e comprovantes de pagamento;
- Avalie, com apoio jurídico, eventual defasagem salarial e cabimento de pedidos de revisão;
- Em caso de contrato PJ com indícios de subordinação e habitualidade, considere o exame técnico sobre possível vínculo empregatício.
Para hospitais, clínicas e empresários da saúde:
- Realize diagnóstico trabalhista da folha médica atual;
- Projete cenários de impacto financeiro do novo piso;
- Reveja modelos de contratação (CLT, PJ, cooperativa) com avaliação de riscos;
- Antecipe negociações com operadoras e fontes pagadoras;
- Estruture planejamento tributário compatível com a nova realidade da folha.
A consolidação do novo piso salarial dos médicos é tema sensível tanto para quem atua na ponta da assistência quanto para quem responde pela gestão de instituições de saúde. A antecipação de medidas jurídicas, contratuais e tributárias é o caminho mais seguro para mitigar passivos e preservar a sustentabilidade do negócio.
A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição de profissionais e instituições de saúde para análise contratual, revisão de folha, planejamento societário e assessoria preventiva diante das mudanças trazidas pelo PL 1.365/2022.
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