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Direito Tributário e Empresarial

A Insegurança Jurídica no STJ: Como Decisões Contraditórias Afetam Empresas e Produtores Rurais

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
13 de junho de 2026
7 min de leitura

O paradoxo do tribunal que decide e desdiz

O artigo publicado pela Consultor Jurídico em junho de 2026, intitulado "Entre Jekyll e Hyde: um problema de coerência no STJ", traz uma analogia provocadora e precisa: assim como o personagem de Robert Louis Stevenson abrigava em um mesmo corpo duas personalidades opostas, o Superior Tribunal de Justiça vem demonstrando, em sua produção jurisprudencial, comportamentos decisórios contraditórios — por vezes incompatíveis entre si — sobre temas que deveriam contar com posição consolidada.

A crítica não é apenas acadêmica. Ela toca diretamente quem precisa tomar decisões empresariais, tributárias e patrimoniais com base na orientação dos tribunais superiores. Quando o STJ oscila entre teses opostas, o resultado prático é insegurança jurídica — palavra que, no cotidiano, significa risco financeiro, autuação fiscal e ações judiciais evitáveis.

O que o artigo da ConJur efetivamente aponta

O texto evidencia que turmas distintas do STJ — e, por vezes, a mesma turma em momentos diferentes — vêm proferindo decisões divergentes sobre matérias semelhantes, sem o adequado enfrentamento do precedente anterior. Em alguns casos, julgados recentes contrariam orientações firmadas em recursos repetitivos ou em incidentes de assunção de competência, justamente os mecanismos criados pelo CPC/2015 para garantir estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926).

A coerência decisória, lembre-se, não é mera virtude estética do Judiciário. É um dever legal. O artigo 926 do Código de Processo Civil impõe expressamente aos tribunais que mantenham sua jurisprudência "estável, íntegra e coerente". E o artigo 927 vincula juízes e tribunais aos precedentes qualificados.

Quando essa lógica falha no tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal — função constitucional do STJ —, todo o sistema sofre. E, na ponta, quem paga a conta é o contribuinte, o empresário, o produtor rural e o profissional da saúde que organizaram suas operações confiando em uma tese que, de repente, deixa de prevalecer.

Por que isso é especialmente grave em matéria tributária

O Direito Tributário é, talvez, a área em que a instabilidade jurisprudencial gera os efeitos mais devastadores. Diferentemente de outras searas, decisões tributárias têm reflexos retroativos imediatos: uma virada de entendimento pode significar autuações sobre fatos geradores ocorridos há cinco anos, com multas e juros que muitas vezes superam o próprio tributo original.

Alguns exemplos concretos de oscilação jurisprudencial recente no STJ ilustram o problema:

Exclusão do ICMS da base de cálculo de tributos federais

Após a tese do século fixada pelo STF, o STJ foi chamado a decidir desdobramentos — como a exclusão do ICMS-ST, do ISS e de outros tributos das bases de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL. As respostas vieram, em alguns temas, de forma oscilante, com decisões monocráticas contraditórias e demora na pacificação por meio de repetitivos.

Créditos de PIS/Cofins sobre insumos

O conceito de "insumo" — tão central para a apuração não cumulativa — ainda gera divergências sobre o que se enquadra como essencial ou relevante para a atividade, apesar do julgamento do REsp 1.221.170.

Tributação do agronegócio

Funrural, ITR, créditos presumidos de ICMS, Imposto sobre Grandes Fortunas regional, tributação de operações com bovinos e grãos — todos esses temas convivem com decisões pendulares que tornam o planejamento tributário do produtor rural um exercício de aposta.

O impacto para empresas: planejamento que vira jogo de azar

Empresas estruturam operações de longo prazo. Decidem onde instalar centros de distribuição com base em benefícios fiscais estaduais; optam por regime de tributação (Lucro Real, Presumido ou Simples) considerando teses já validadas; estruturam sucessão patrimonial e holdings familiares apoiadas em jurisprudência consolidada.

Quando o STJ muda de orientação sem o devido respeito à modulação de efeitos ou sem enfrentamento expresso do precedente anterior, todo esse planejamento vira pó. Operações que eram lícitas e seguras passam a ser questionadas pelo Fisco. Provisões contábeis precisam ser refeitas. Negócios em andamento — fusões, aquisições, reorganizações societárias — podem ser inviabilizados.

Para o empresário, o problema não é a mudança em si, que é legítima quando devidamente fundamentada e modulada. O problema é a mudança silenciosa, sem reconhecimento explícito da virada e sem proteção de quem confiou na orientação anterior.

O impacto para produtores rurais

O agronegócio brasileiro convive com um sistema tributário particularmente complexo, marcado por regimes especiais, créditos presumidos, isenções regionais e a recente reforma tributária. A instabilidade do STJ nesse cenário tem consequências graves:

  • Funrural: oscilações sobre constitucionalidade, base de cálculo e responsabilidade do adquirente geraram passivos bilionários para frigoríficos e cerealistas.
  • ITR e função social: divergências sobre comprovação de produtividade e áreas de preservação afetam o lançamento do imposto.
  • Operações com cooperativas: o tratamento do ato cooperativo perante PIS/Cofins e IRPJ ainda gera decisões díspares.
  • Sucessão rural: holdings rurais, doação de quotas com reserva de usufruto e planejamento de partilha em vida sofrem com mudanças interpretativas sobre ITCMD e ganho de capital.

O impacto para profissionais da medicina

Médicos que atuam por meio de pessoa jurídica — modelo amplamente adotado — enfrentam discussões recorrentes sobre equiparação a sociedade empresária, recolhimento de ISS por alíquota fixa, possibilidade de opção pelo Lucro Presumido com percentual reduzido (8% para serviços hospitalares) e enquadramento de clínicas no Simples Nacional.

Cada uma dessas teses já passou por idas e vindas no STJ. A clínica que se estruturou confiando em determinada interpretação pode, anos depois, ser surpreendida por autuação baseada em precedente novo — sem que o anterior tenha sido formalmente superado.

O que fazer diante dessa instabilidade

Reconhecer o problema é o primeiro passo. Mas o empresário, o produtor rural e o profissional da saúde precisam de orientação prática. Algumas medidas recomendáveis:

1. Mapeamento de teses sensíveis

Identifique, dentro da sua operação, quais teses tributárias e empresariais sustentam decisões relevantes — desde aproveitamento de créditos até regime de tributação adotado. Saiba quais estão pacificadas, quais estão em julgamento e quais oscilam.

2. Provisionamento e gestão de contingências

Para teses instáveis, o ideal é manter provisão contábil adequada e acompanhar o trâmite dos recursos repetitivos. Algumas situações pedem depósito judicial; outras, oferecimento de garantia em execução fiscal.

3. Ações próprias x adesão a teses de terceiros

Confiar em decisão proferida em ação de terceiro é arriscado. O contribuinte que tem sua própria ação ajuizada tempestivamente ganha posição jurídica mais sólida, especialmente diante de eventual modulação de efeitos.

4. Revisão periódica do planejamento

Planejamentos tributários, sucessórios e societários precisam ser revisados ao menos anualmente, com olhar atento às movimentações no STJ e no STF.

5. Modulação de efeitos como argumento

Quando há virada jurisprudencial, é possível — e muitas vezes necessário — pleitear modulação de efeitos para preservar fatos pretéritos. Essa argumentação deve ser construída tecnicamente, com base no princípio da proteção da confiança.

Coerência como bem jurídico

A crítica feita pela Consultor Jurídico sintetiza preocupação que advogados, contribuintes e empresas vivenciam diariamente. O Judiciário não pode ser, ele próprio, fator de risco para a economia. O dever de coerência imposto pelo CPC não é formalidade processual: é garantia de que o cidadão e a empresa possam confiar nas decisões que orientam seu comportamento.

Enquanto o tribunal não recupera, em todos os seus colegiados, a postura íntegra que se espera do guardião da legislação federal, cabe ao jurisdicionado adotar postura defensiva: documentar, planejar com cautela, acompanhar de perto a jurisprudência e buscar proteção judicial individualizada.


A equipe do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha sistematicamente a jurisprudência do STJ e do STF nas áreas Tributária, Empresarial, Patrimonial, Médica e do Agronegócio. Se sua empresa, propriedade rural ou clínica precisa revisar teses, estruturar planejamento ou avaliar contingências diante desse cenário de instabilidade decisória, nossa equipe está à disposição para análise técnica personalizada.

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