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Direito Médico e Empresarial

Acesso gerenciado e inovação em saúde: como estruturar parcerias para incorporação de novas tecnologias

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
14 de junho de 2026
6 min de leitura

O dilema da inovação em saúde no Brasil

A incorporação de novas tecnologias em saúde no país enfrenta uma equação difícil de equilibrar. De um lado, terapias avançadas — como medicamentos biológicos, terapias gênicas e dispositivos de alta complexidade — chegam ao mercado com forte evidência clínica e potencial transformador para pacientes. De outro, tanto o Sistema Único de Saúde quanto a saúde suplementar operam sob limites orçamentários rígidos, judicialização crescente e pressão por sustentabilidade financeira.

Reportagem recente publicada pelo Consultor Jurídico aborda justamente essa tensão estrutural, discutindo modelos de acesso gerenciado, parcerias público-privadas e novos arranjos de financiamento como caminhos para viabilizar a entrada dessas tecnologias no mercado brasileiro. O tema é estratégico para hospitais, operadoras, clínicas, médicos empreendedores, indústria farmacêutica e fabricantes de dispositivos — todos diretamente impactados pelas decisões da Conitec, da ANS e pelos contratos que vêm sendo desenhados nos últimos anos.

O que é acesso gerenciado e por que ele ganhou força

Acesso gerenciado é o conjunto de mecanismos contratuais e regulatórios que permite incorporar uma tecnologia de saúde no sistema público ou privado mediante condições que mitiguem o risco financeiro e clínico do pagador. Em outras palavras, em vez de simplesmente pagar o preço de tabela por um medicamento de alto custo, o financiador estrutura contratos com gatilhos, metas e divisão de risco.

Os modelos mais comuns são:

  • Acordos de risco compartilhado (risk-sharing agreements): o fabricante recebe integralmente apenas se a terapia atingir desfechos clínicos pactuados em pacientes reais.
  • Pagamento por performance (pay-for-performance): o valor é atrelado a indicadores de efetividade aferidos ao longo do tratamento.
  • Acordos preço-volume: descontos progressivos conforme o volume de doses incorporadas.
  • Anuidades e pagamentos diferidos: especialmente para terapias gênicas de dose única, com custos espalhados por vários anos enquanto durar o benefício clínico.

Esses arranjos não são novidade em mercados como Reino Unido, Itália e Austrália, mas vinham encontrando barreiras jurídicas e contábeis no Brasil. Decisões recentes da Conitec, somadas a movimentos da ANS para autorizar mecanismos semelhantes na saúde suplementar, abriram espaço para que esses contratos se tornem realidade prática.

Os entraves jurídicos que precisam ser superados

Estruturar acesso gerenciado no Brasil exige enfrentar pelo menos quatro frentes jurídicas relevantes:

  1. Licitação e compras públicas: a Lei nº 14.133/2021 admite contratações por desempenho, mas a operacionalização para medicamentos ainda demanda calibração entre fabricante, ente público e órgãos de controle.
  2. Regulação de preços: a CMED precisa reconhecer que descontos confidenciais ou condicionais não comprometem a política de preços do setor.
  3. Proteção de dados: o monitoramento de desfechos clínicos envolve tratamento de dados sensíveis sob a LGPD, exigindo bases legais sólidas e governança rigorosa.
  4. Tributação: descontos retroativos, devoluções e pagamentos diferidos geram efeitos relevantes em PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ICMS — e a estrutura escolhida pode ampliar ou reduzir significativamente a carga.

Esses pontos são exatamente o tipo de tema que demanda assessoria especializada na interseção entre Direito Médico, Empresarial e Tributário.

Parcerias público-privadas: além do PDP tradicional

As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), reguladas pela Portaria GM/MS nº 1.034/2024, continuam sendo o principal instrumento de transferência de tecnologia entre indústria privada e laboratórios públicos. Mas o modelo está evoluindo.

A nova geração de parcerias incorpora elementos como:

  • Cláusulas de horizon scanning, com obrigações de monitorar tecnologias emergentes antes mesmo do registro sanitário;
  • Modelos híbridos público-privado-acadêmico, com participação de ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) e fundações de apoio;
  • Estruturas de coinvestimento em pesquisa clínica de fase III conduzida no Brasil;
  • Compromissos antecipados de compra (advance purchase agreements), que dão previsibilidade ao fabricante em troca de preço mais competitivo.

Para hospitais privados, redes de clínicas e grupos médicos, abre-se uma janela relevante: a possibilidade de figurar como parceiros operacionais dessas estruturas, participando da geração de evidência do mundo real (real-world evidence) que sustenta os contratos de acesso gerenciado. Quem se posicionar como centro de excelência para essa produção de dados terá vantagem competitiva concreta.

Financiamento da inovação: instrumentos disponíveis

Do lado do financiamento, o ecossistema brasileiro tem se sofisticado. Entre os instrumentos juridicamente estruturados que vêm sendo utilizados, destacam-se:

  • Fundos de investimento em participações (FIP) e venture capital voltados a healthtechs e biotechs;
  • Debêntures incentivadas para projetos de infraestrutura hospitalar e de produção;
  • Subvenções da Finep e do BNDES para pesquisa, desenvolvimento e produção local;
  • Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) para deduções fiscais em P&D, ainda subutilizada no setor;
  • Créditos de carbono e green bonds, em projetos hospitalares com pegada sustentável;
  • Joint ventures internacionais com transferência tecnológica vinculada a benefícios fiscais regionais.

A escolha do veículo certo depende do perfil do projeto, do horizonte de retorno e da governança desejada. Estruturar mal essa decisão no início custa caro — tanto em tributos quanto em flexibilidade societária futura.

O que muda no dia a dia de quem atua no setor

O cenário descrito pela imprensa especializada sinaliza que o setor de saúde caminha para um modelo em que contratos sofisticados substituem a lógica de simples compra e venda de tecnologia. Isso impacta diferentes públicos:

  • Médicos empresários e clínicas: terão acesso a terapias antes restritas, mas precisarão se adequar a protocolos de monitoramento de desfechos e a obrigações contratuais com fabricantes e operadoras.
  • Hospitais: ganham espaço para negociar contratos diretos com a indústria, mas precisam de estrutura jurídica e de TI para gerar dados confiáveis.
  • Operadoras de saúde: podem reduzir exposição financeira a tecnologias de alto custo, desde que estruturem corretamente os acordos sob a ótica regulatória da ANS.
  • Indústria farmacêutica e de dispositivos: ganham previsibilidade de receita, mas assumem riscos contratuais inéditos no Brasil.
  • Investidores e fundos: encontram novos vetores de retorno, com necessidade de due diligence regulatória mais profunda.

O que fazer agora

Diante desse movimento, recomenda-se ação em quatro frentes:

1. Revisar contratos vigentes

Contratos de fornecimento de medicamentos, dispositivos e serviços médicos precisam ser revistos para incorporar — ou rejeitar de forma consciente — cláusulas de performance, divisão de risco e tratamento de dados.

2. Estruturar governança de dados clínicos

Quem pretende participar de acordos de acesso gerenciado precisa ter, desde já, política de LGPD robusta, contratos de operador, comitês de ética e prontuários eletrônicos auditáveis.

3. Planejar a estrutura tributária e societária

Antes de captar recursos ou firmar parcerias, é fundamental simular o impacto tributário das diferentes estruturas — incluindo holdings patrimoniais, segregação de atividades e aproveitamento de incentivos regionais.

4. Mapear oportunidades regulatórias

Empresas com tecnologias em pipeline devem acompanhar de perto a agenda da Conitec, da Anvisa e da ANS, posicionando-se cedo nos processos de incorporação.


A intersecção entre regulação sanitária, contratos empresariais e planejamento tributário é o terreno em que se decide o sucesso ou o fracasso desses projetos. Se sua empresa, hospital ou clínica está envolvido em incorporação de tecnologias, parcerias com a indústria ou captação de investimento para inovação em saúde, a equipe de Direito Médico e Empresarial do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para estruturar a operação com a segurança jurídica que o setor exige.

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