A decisão do TRF1 e o que ela representa
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, em julgamento recente noticiado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a nulidade da Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) que autorizava fisioterapeutas a realizar a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT). A decisão confirma sentença da 14ª Vara Federal e reforça, em sede recursal, que o procedimento configura ato privativo do médico.
A discussão não é meramente corporativa. Trata-se de definir os contornos do conceito de ato médico, previsto na Lei nº 12.842/2013, especialmente no que se refere a diagnóstico nosológico, indicação de tratamento neurológico/psiquiátrico e execução de procedimentos invasivos ou de risco que dependem de raciocínio clínico médico.
O que é a Estimulação Magnética Transcraniana
A EMT é uma técnica de neuromodulação não invasiva utilizada principalmente no tratamento de transtornos psiquiátricos resistentes — como depressão maior refratária, transtorno obsessivo-compulsivo e, em pesquisa, outras condições neurológicas. Funciona por meio da aplicação de pulsos magnéticos em regiões específicas do córtex cerebral, alterando a atividade neuronal.
Embora chamada de "não invasiva", a EMT envolve:
- Avaliação neurológica e psiquiátrica prévia;
- Definição de protocolo individualizado (frequência, intensidade, localização cortical);
- Monitoramento de efeitos adversos, incluindo risco de crises convulsivas;
- Reavaliação clínica continuada para ajuste terapêutico.
São etapas que pressupõem formação médica — especialmente em neurologia, psiquiatria ou áreas afins — e habilitação específica, conforme regulamentação do CFM.
Por que o TRF1 reconheceu a EMT como ato privativo do médico
A argumentação do CFM, acolhida pelo Tribunal, sustenta-se em três pilares:
1. Diagnóstico nosológico é ato médico
A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), em seu art. 4º, define como privativos do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a indicação terapêutica correspondente. A EMT depende, necessariamente, de diagnóstico psiquiátrico ou neurológico prévio — atividade que extrapola o escopo legal do fisioterapeuta.
2. Risco assistencial elevado
O procedimento envolve riscos relevantes, entre eles convulsões, alterações de humor agudas e interações com medicações em uso. A vigilância e a conduta diante dessas intercorrências exigem formação médica plena.
3. Limites legais da regulamentação por Conselhos profissionais
O TRF1 reafirmou entendimento consolidado: resoluções de conselhos profissionais não podem ampliar competências para além do que a lei federal autoriza. O COFFITO, ao incluir a EMT no rol de práticas autorizadas a fisioterapeutas, extrapolou seu poder regulamentar. A decisão reforça que a definição de competências profissionais cabe ao legislador, não às autarquias corporativas.
Impacto prático para médicos e clínicas
A decisão tem efeitos concretos imediatos e merece atenção redobrada de médicos, clínicas de neuromodulação, hospitais e operadoras de saúde.
Para médicos neurologistas, psiquiatras e clínicas especializadas
- Reforço da segurança jurídica: profissionais e estabelecimentos que oferecem EMT sob coordenação médica passam a contar com mais um precedente robusto contra questionamentos de competência.
- Diferencial competitivo legítimo: clínicas que mantêm corpo médico habilitado podem destacar essa conformidade como atributo de qualidade e segurança ao paciente.
- Cautela em parcerias: contratos com fisioterapeutas ou outros profissionais para execução de EMT devem ser revistos. Modelos de "delegação" ou "supervisão à distância" tendem a ser considerados irregulares e podem gerar responsabilização civil, ética e até criminal (exercício ilegal da medicina).
Para hospitais e operadoras
- Protocolos de credenciamento de prestadores de EMT devem exigir comprovação de que o procedimento é realizado por médico habilitado.
- A glosa de procedimentos realizados por profissional não médico ganha respaldo adicional.
- Auditorias internas precisam mapear a cadeia de execução do procedimento.
Para pacientes
Pacientes submetidos a EMT por profissional não médico podem invocar a decisão para pleitear reparação por dano, especialmente em caso de intercorrência. Esse cenário amplia o risco de litígios para estabelecimentos que descumprem a reserva legal.
A reserva do ato médico em perspectiva mais ampla
A decisão do TRF1 se insere em um movimento jurisprudencial que vem, há anos, delimitando com mais clareza as fronteiras entre as profissões da saúde. Casos análogos já foram julgados em relação a:
- Procedimentos estéticos invasivos;
- Prescrição e manipulação de toxina botulínica;
- Realização de exames de imagem com laudo clínico;
- Indicação de tratamentos farmacológicos.
A tendência dos tribunais é clara: quando há diagnóstico, indicação terapêutica e gestão de risco clínico, a competência é do médico. Tentativas de regulamentação ampliativa por outros conselhos têm sido sistematicamente derrubadas no Judiciário.
Esse posicionamento, embora desperte tensões corporativas, está ancorado em proteção ao paciente — bem jurídico que prevalece sobre disputas de mercado.
O que fazer agora: orientações práticas
Médicos, sócios de clínicas e gestores de serviços de neuromodulação devem adotar algumas medidas imediatas:
1. Revisar contratos e estrutura societária
Clínicas com sócios não médicos prestando serviços relacionados à EMT devem reavaliar a divisão de funções. A execução do procedimento, a indicação e o acompanhamento clínico precisam estar formalmente atribuídos a médico habilitado.
2. Atualizar prontuários e protocolos
Cada atendimento de EMT deve registrar:
- Avaliação médica inicial (com diagnóstico nosológico);
- Indicação fundamentada do procedimento;
- Identificação do médico responsável pela execução e pelo monitoramento;
- Termo de consentimento informado.
3. Verificar conformidade regulatória
Confirme habilitação específica para EMT junto ao CRM, conforme exigências do CFM. A regularidade do título e da credencial é o primeiro filtro em qualquer questionamento futuro.
4. Reavaliar a comunicação com o paciente
Materiais publicitários (site, redes sociais, folhetos) devem deixar claro que o procedimento é conduzido por médico, evitando expressões ambíguas que sugiram execução por profissional não habilitado.
5. Acompanhar eventuais recursos
A decisão da 7ª Turma do TRF1 ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores. Embora a jurisprudência atual seja favorável à reserva médica, é prudente monitorar o desfecho final do processo.
Defesa institucional e estratégia jurídica preventiva
Para clínicas e médicos que enfrentam, ou podem vir a enfrentar, questionamentos administrativos (CRM, COFFITO, ANS) ou ações judiciais sobre o tema, a defesa exige análise técnica detalhada do procedimento, da estrutura da clínica e da relação com pacientes e operadoras.
A combinação entre Direito Médico, Direito Empresarial e responsabilidade civil torna esses casos sensíveis: uma autuação mal respondida pode gerar efeitos em cascata — éticos no CRM, cíveis perante pacientes, tributários (em razão de glosas) e até criminais.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas na assessoria a médicos, clínicas e hospitais, com equipe dedicada a Direito Médico e à defesa das prerrogativas profissionais. Estamos à disposição para revisar contratos, estruturar protocolos de conformidade e atuar em demandas administrativas e judiciais relacionadas ao ato médico.
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