A decisão que reacendeu o debate sobre o uso da licença médica
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve a condenação de servidor público por ato de improbidade administrativa após constatar que, durante período de afastamento por suposta incapacidade psíquica, ele exercia regularmente outra atividade profissional remunerada. A notícia, divulgada pelo Consultor Jurídico, traz um recado direto: a licença médica não é zona cinzenta. O servidor — e por analogia, qualquer trabalhador afastado — que mantém atividades laborais paralelas durante o benefício pode responder por dolo, fraude e, no caso do servidor público, improbidade administrativa.
O entendimento firmado é tecnicamente preciso. Se o afastamento se justifica pela alegada incapacidade de exercer função pública, o exercício simultâneo de outra ocupação contradiz frontalmente o fato gerador do benefício. A incapacidade, nesse cenário, deixa de existir do ponto de vista probatório, e a conduta migra do campo da licença regular para o do abandono doloso de cargo.
O que efetivamente mudou no entendimento jurisprudencial
Não há, em rigor, criação de tese inédita. O que se observa é a consolidação progressiva de um padrão decisório nos tribunais federais e estaduais: cruzamento de dados, monitoramento de vínculos paralelos e responsabilização por improbidade quando demonstrado o dolo específico.
Três pontos merecem destaque:
1. Inversão do ônus probatório fático
Constatada a prática de outra atividade no período do afastamento, presume-se a capacidade laboral. Cabe ao servidor demonstrar que a atividade exercida era compatível com a limitação que motivou o afastamento — por exemplo, recomendação médica expressa de atividade terapêutica de natureza distinta da função habitual.
2. Configuração do dolo
A jurisprudência tem afastado a tese de erro ou desconhecimento. Quem se afasta de um cargo alegando incapacidade e, ao mesmo tempo, mantém atividade remunerada em outro vínculo demonstra plena consciência da situação. Isso atende ao requisito do dolo exigido após a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa.
3. Consequências cumulativas
Além da devolução de valores recebidos durante o afastamento, o servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. No setor privado, configura-se justa causa, devolução de valores ao INSS ou ao empregador e, eventualmente, persecução penal por estelionato previdenciário.
Quem é diretamente afetado
A decisão impacta um conjunto amplo de profissionais e instituições:
- Servidores públicos com vínculos paralelos permitidos por lei (caso de médicos com dois cargos públicos, por exemplo) ou com atividades autônomas registradas.
- Médicos com duplo vínculo público-privado, que precisam ser especialmente cautelosos ao gerenciar afastamentos simultâneos ou sucessivos.
- Médicos peritos — públicos e privados — que assinam atestados e laudos de incapacidade.
- Empregadores do setor privado, especialmente empresas com programas de gestão de afastamento e auditoria de benefícios.
- Produtores rurais e empresários que contratam profissionais com vínculos paralelos e desconhecem o impacto reputacional e jurídico de coberturas indevidas.
Os limites técnicos da licença médica
A licença médica pressupõe incapacidade para o exercício de função específica, não necessariamente incapacidade laboral absoluta. Esse é um ponto de confusão recorrente.
Quando o exercício de outra atividade pode ser legítimo
Há situações em que o afastamento de uma função não impede outra ocupação:
- Servidor afastado de função que exige esforço físico intenso, com prescrição de atividade leve de outra natureza.
- Quadros de saúde mental em que a manutenção de rotina produtiva em ambiente diverso integra o tratamento, com recomendação médica documentada.
- Vínculos acumuláveis legalmente em que o afastamento em um cargo não se estende automaticamente ao outro, desde que a patologia seja específica.
Quando configura fraude
- Afastamento por incapacidade psíquica genérica somado a atividade idêntica ou semelhante em outro vínculo.
- Atestados de cobertura ampla seguidos de exercício regular de atividade remunerada.
- Renovações sucessivas de licença sem reavaliação pericial compatível com o quadro clínico.
- Atestados emitidos por profissionais sem especialidade na patologia alegada.
Responsabilidade do médico que emite o atestado
Esse é o ponto mais delicado e menos discutido. O médico que emite atestado sem exame compatível, ou que firma laudos genéricos para favorecer o afastamento indevido, pode responder:
- Administrativamente perante o Conselho Regional de Medicina, com base na Resolução CFM 1.658/2002 e no Código de Ética Médica.
- Civilmente, por danos materiais à Administração ou ao empregador.
- Penalmente, por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ou pelos tipos do art. 302 (atestado falso).
- Por litisconsórcio em ação de improbidade, na condição de terceiro que concorre para o ato (art. 3º da Lei 8.429/92).
A prática de "atestado de favor", historicamente tolerada em determinados ambientes, hoje é objeto de investigação ativa por corregedorias, controladorias e Ministério Público.
O que fazer agora — orientações práticas
Para servidores e empregados com vínculos paralelos
- Antes de iniciar qualquer licença, verifique se o vínculo paralelo é compatível com a patologia alegada.
- Solicite ao médico assistente relatório expresso indicando quais atividades são incompatíveis e quais podem ser mantidas.
- Comunique formalmente o segundo empregador ou órgão sobre a licença, mesmo quando não obrigatório.
- Em caso de dúvida sobre a compatibilidade, suspenda a atividade paralela durante o período.
Para médicos assistentes e peritos
- Documente detalhadamente o exame, a anamnese e os critérios clínicos do afastamento.
- Evite atestados genéricos. Especifique a função da qual o paciente está incapacitado.
- Em afastamentos prolongados, exija reavaliações periódicas e registre a evolução.
- Recuse pressões para emissão de atestado sem suporte clínico — o risco profissional é real e crescente.
Para empregadores e gestores públicos
- Implemente rotina de cruzamento de informações sobre vínculos ativos durante afastamentos.
- Estabeleça política interna clara sobre atividades permitidas e vedadas no período de licença.
- Em caso de suspeita, instaure procedimento formal com perícia administrativa antes de qualquer medida punitiva.
- Mantenha protocolos de notificação ao Ministério Público quando houver indícios de fraude que envolva valores expressivos.
Para empresas e produtores rurais
A gestão de afastamentos é frequentemente terceirizada ou tratada de forma reativa. Estruture procedimentos preventivos, especialmente em operações com grande número de empregados ou em propriedades rurais com administração descentralizada. O custo de uma fraude reiterada — e da sua descoberta tardia — supera amplamente o investimento em controle.
Um ambiente regulatório mais rigoroso
A decisão noticiada não é caso isolado. Reflete movimento mais amplo de endurecimento sobre fraudes a benefícios e licenças, acompanhado pela modernização tecnológica das corregedorias e pelo cruzamento de bases de dados entre INSS, Receita Federal, eSocial e órgãos de pessoal. O afastamento por saúde permanece um direito essencial — mas seu uso indevido tem hoje detecção mais rápida e consequências mais severas.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha há quase três décadas questões na fronteira entre Direito Médico, Trabalhista e Administrativo. Se sua organização precisa estruturar política de afastamentos, se você é médico que enfrenta questionamento sobre atestados emitidos, ou se foi alvo de procedimento administrativo por uso de licença, nossa equipe está à disposição para análise técnica do caso.
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