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Saúde e a nova tributação: o roteiro de adaptação de clínicas e consultórios até 2033

A virada do calendário para 2026 marcou o início da maior reorganização tributária das últimas décadas.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

16 de maio de 2026
5 min de leitura
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A virada do calendário para 2026 marcou o início da maior reorganização tributária das últimas décadas. Para quem atua na área da saúde — seja como pessoa física, sócio de clínica ou gestor hospitalar — a leitura correta dessa transição vai definir margens, preços e estratégias societárias pelos próximos sete anos.

A arquitetura do novo sistema

O modelo atual, baseado em PIS, COFINS e ISS, está sendo desmontado em camadas. No lugar, dois tributos passam a concentrar a carga sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que absorverá PIS e COFINS;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado entre Estados e Municípios, em substituição ao ICMS e ao ISS.

A alíquota de referência somada projeta-se em torno de 28% — patamar que assustou diversos setores. A saúde, contudo, foi contemplada com regime diferenciado e merece análise cuidadosa.

O cronograma que importa

  • 2026: cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), com fins de calibragem;
  • 2027: extinção de PIS/COFINS e entrada efetiva da CBS;
  • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS/ISS e elevação do IBS;
  • 2033: sistema novo plenamente vigente.

Redutor de 60%: o que abrange e o que fica de fora

A LC 214/2025 garantiu desconto de 60% sobre as alíquotas de CBS e IBS para serviços de saúde. Isso significa alíquota efetiva ao redor de 11,2% em vez dos 28% gerais.

Estão contemplados:

  • Consultas médicas, odontológicas e veterinárias;
  • Procedimentos diagnósticos por imagem e laboratoriais;
  • Cirurgias, internações e diárias hospitalares;
  • Terapias multiprofissionais (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição).

Operadoras de planos de saúde receberam tratamento mais modesto: redutor de 30%, resultando em carga efetiva próxima de 19,6%.

Exemplo numérico

Uma clínica de diagnóstico por imagem que fatura R$ 400 mil/mês no lucro presumido hoje recolhe, em PIS, COFINS e ISS, algo entre 8,65% e 11,65% da receita bruta, a depender do município. No regime pleno, o IBS+CBS com redutor de 60% resultará em aproximadamente 11,2% — patamar similar, mas com lógica de não cumulatividade plena, ou seja, com direito a crédito sobre insumos, energia, locação de equipamentos e serviços contratados. O ganho real virá da gestão de créditos.

Profissionais autônomos: o redutor de 30% que muda o cálculo

Médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais intelectuais com registro em conselho regulamentado têm direito a redução de 30% na alíquota quando atuam como pessoa jurídica fora dos serviços considerados estritamente de saúde — ou quando o serviço prestado não se enquadra como assistência direta ao paciente (consultoria, perícia, palestras, pareceres técnicos).

Para o profissional que combina atividade clínica com atividades acessórias, o planejamento da receita por linha de serviço passa a ter peso tributário direto.

Equiparação hospitalar: o ativo que precisa ser protegido

Clínicas que prestam serviços hospitalares — entendidos pela Receita Federal como procedimentos que ultrapassam a simples consulta, conforme a Resolução RDC 50/2002 da ANVISA — podem apurar IRPJ e CSLL sobre 8% e 12% da receita, respectivamente, em vez dos 32% aplicáveis a serviços em geral.

A reforma não extinguiu o lucro presumido, e a equiparação hospitalar permanece vigente. Contudo:

  • Regulamentações infralegais ainda estão sendo publicadas;
  • Há debate sobre como o redutor de 60% da CBS/IBS dialogará com clínicas no presumido;
  • Atos societários, contratos sociais e estrutura física precisam estar comprovadamente alinhados aos requisitos para sustentar o benefício em eventual fiscalização.

Quem ainda não estruturou a equiparação tem janela aberta. Quem já usufrui precisa reforçar o lastro documental — projetos arquitetônicos aprovados, alvará sanitário, contratos sociais com objeto adequado e demonstração de procedimentos compatíveis com a RDC 50.

Simples Nacional: tranquilidade aparente

Consultórios optantes pelo Simples não sentem mudanças imediatas. A apuração continua unificada, e o DAS segue calculado pelos anexos atuais. Dois pontos exigem atenção:

  1. A partir de 2027, o documento fiscal passará a destacar CBS e IBS embutidos, ainda que o recolhimento permaneça simplificado;
  2. Setembro e outubro de 2026 concentrarão a decisão de manter ou migrar de regime para o ano seguinte — uma das janelas mais sensíveis da transição.

Para clínicas em crescimento, vale simular: o Simples deixa de ser vantajoso quando o faturamento se aproxima do teto e quando há grande volume de insumos creditáveis no novo modelo.

Crédito tributário: o jogo silencioso

A grande mudança operacional será a não cumulatividade ampla. Toda aquisição com IBS/CBS destacado gera crédito — incluindo aluguel da sala, software de prontuário, materiais médicos, manutenção de equipamentos, terceirização de limpeza e energia elétrica.

Clínicas que hoje pouco se importam com a forma de contratação (MEI, autônomo, PJ) precisarão revisar a cadeia de fornecedores: contratar de quem emite documento com tributo destacado passará a representar economia direta.

O que fazer agora

  • Mapear a receita por linha de serviço e identificar o enquadramento de cada uma no redutor de 60% ou 30%;
  • Revisar contrato social e estrutura para validar (ou implementar) a equiparação hospitalar;
  • Reorganizar fornecedores priorizando emissores de nota com IBS/CBS;
  • Simular cenários de Simples × Presumido × Real para 2027;
  • Acompanhar as regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS ao longo de 2026.

A transição tributária é gradual, mas as decisões estratégicas têm prazo curto. A equipe da Trad & Cavalcanti Advogados acompanha desde 1996 clínicas, hospitais e profissionais da saúde em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul, e está à disposição para estruturar o planejamento adequado ao seu cenário.

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