Saúde e a nova tributação: o roteiro de adaptação de clínicas e consultórios até 2033
A virada do calendário para 2026 marcou o início da maior reorganização tributária das últimas décadas.
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
A virada do calendário para 2026 marcou o início da maior reorganização tributária das últimas décadas. Para quem atua na área da saúde — seja como pessoa física, sócio de clínica ou gestor hospitalar — a leitura correta dessa transição vai definir margens, preços e estratégias societárias pelos próximos sete anos.
A arquitetura do novo sistema
O modelo atual, baseado em PIS, COFINS e ISS, está sendo desmontado em camadas. No lugar, dois tributos passam a concentrar a carga sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que absorverá PIS e COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado entre Estados e Municípios, em substituição ao ICMS e ao ISS.
A alíquota de referência somada projeta-se em torno de 28% — patamar que assustou diversos setores. A saúde, contudo, foi contemplada com regime diferenciado e merece análise cuidadosa.
O cronograma que importa
- 2026: cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), com fins de calibragem;
- 2027: extinção de PIS/COFINS e entrada efetiva da CBS;
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS/ISS e elevação do IBS;
- 2033: sistema novo plenamente vigente.
Redutor de 60%: o que abrange e o que fica de fora
A LC 214/2025 garantiu desconto de 60% sobre as alíquotas de CBS e IBS para serviços de saúde. Isso significa alíquota efetiva ao redor de 11,2% em vez dos 28% gerais.
Estão contemplados:
- Consultas médicas, odontológicas e veterinárias;
- Procedimentos diagnósticos por imagem e laboratoriais;
- Cirurgias, internações e diárias hospitalares;
- Terapias multiprofissionais (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição).
Operadoras de planos de saúde receberam tratamento mais modesto: redutor de 30%, resultando em carga efetiva próxima de 19,6%.
Exemplo numérico
Uma clínica de diagnóstico por imagem que fatura R$ 400 mil/mês no lucro presumido hoje recolhe, em PIS, COFINS e ISS, algo entre 8,65% e 11,65% da receita bruta, a depender do município. No regime pleno, o IBS+CBS com redutor de 60% resultará em aproximadamente 11,2% — patamar similar, mas com lógica de não cumulatividade plena, ou seja, com direito a crédito sobre insumos, energia, locação de equipamentos e serviços contratados. O ganho real virá da gestão de créditos.
Profissionais autônomos: o redutor de 30% que muda o cálculo
Médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais intelectuais com registro em conselho regulamentado têm direito a redução de 30% na alíquota quando atuam como pessoa jurídica fora dos serviços considerados estritamente de saúde — ou quando o serviço prestado não se enquadra como assistência direta ao paciente (consultoria, perícia, palestras, pareceres técnicos).
Para o profissional que combina atividade clínica com atividades acessórias, o planejamento da receita por linha de serviço passa a ter peso tributário direto.
Equiparação hospitalar: o ativo que precisa ser protegido
Clínicas que prestam serviços hospitalares — entendidos pela Receita Federal como procedimentos que ultrapassam a simples consulta, conforme a Resolução RDC 50/2002 da ANVISA — podem apurar IRPJ e CSLL sobre 8% e 12% da receita, respectivamente, em vez dos 32% aplicáveis a serviços em geral.
A reforma não extinguiu o lucro presumido, e a equiparação hospitalar permanece vigente. Contudo:
- Regulamentações infralegais ainda estão sendo publicadas;
- Há debate sobre como o redutor de 60% da CBS/IBS dialogará com clínicas no presumido;
- Atos societários, contratos sociais e estrutura física precisam estar comprovadamente alinhados aos requisitos para sustentar o benefício em eventual fiscalização.
Quem ainda não estruturou a equiparação tem janela aberta. Quem já usufrui precisa reforçar o lastro documental — projetos arquitetônicos aprovados, alvará sanitário, contratos sociais com objeto adequado e demonstração de procedimentos compatíveis com a RDC 50.
Simples Nacional: tranquilidade aparente
Consultórios optantes pelo Simples não sentem mudanças imediatas. A apuração continua unificada, e o DAS segue calculado pelos anexos atuais. Dois pontos exigem atenção:
- A partir de 2027, o documento fiscal passará a destacar CBS e IBS embutidos, ainda que o recolhimento permaneça simplificado;
- Setembro e outubro de 2026 concentrarão a decisão de manter ou migrar de regime para o ano seguinte — uma das janelas mais sensíveis da transição.
Para clínicas em crescimento, vale simular: o Simples deixa de ser vantajoso quando o faturamento se aproxima do teto e quando há grande volume de insumos creditáveis no novo modelo.
Crédito tributário: o jogo silencioso
A grande mudança operacional será a não cumulatividade ampla. Toda aquisição com IBS/CBS destacado gera crédito — incluindo aluguel da sala, software de prontuário, materiais médicos, manutenção de equipamentos, terceirização de limpeza e energia elétrica.
Clínicas que hoje pouco se importam com a forma de contratação (MEI, autônomo, PJ) precisarão revisar a cadeia de fornecedores: contratar de quem emite documento com tributo destacado passará a representar economia direta.
O que fazer agora
- Mapear a receita por linha de serviço e identificar o enquadramento de cada uma no redutor de 60% ou 30%;
- Revisar contrato social e estrutura para validar (ou implementar) a equiparação hospitalar;
- Reorganizar fornecedores priorizando emissores de nota com IBS/CBS;
- Simular cenários de Simples × Presumido × Real para 2027;
- Acompanhar as regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS ao longo de 2026.
A transição tributária é gradual, mas as decisões estratégicas têm prazo curto. A equipe da Trad & Cavalcanti Advogados acompanha desde 1996 clínicas, hospitais e profissionais da saúde em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul, e está à disposição para estruturar o planejamento adequado ao seu cenário.
Fale diretamente com um sócio
A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.