O TAC significa Termo de Ajustamento de Conduta, e pode ser firmado na fase de sindicância.
Trata-se de um compromisso que o médico assume perante o Conselho Regional de Medicina, em que se dispõe a adequar o seu comportamento às exigências legais e éticas.
Ex: O médico, por meio de um TAC, se compromete a eliminar os posts no Instagram que violem às normas do CFM.
Se o médico descumprir o TAC, será insaturado Processo ético-profissional.
Vale lembrar que o TAC depende da proposta do conselheiro sindicante ou de outro membro da câmara, após a apresentação de seu relatório conclusivo, e será firmado após aprovação pela câmara de sindicância, e só será admitido nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.
Mas, enfim, quantos TAC´s o médico poderá realizar?
Informação importantíssima. O médico poderá realizar apenas 1 TAC pelo período de 05 anos. Nenhum a mais.
E qual a relevância disso?
O médico deve avaliar bem com o seu advogado (a) se realmente vale a pena, pois se o seu caso é super defensável, com alta probabilidade de arquivamento, talvez seja melhor deixar o TAC para uma eventual situação em que realmente há elevado risco de abertura de PEP.
Por isso, médico e médica, sejam rigorosos na escolha do advogado de vocês.
Contratem um advogado (a) especialista e COM EXPERIÊNCIA na área, para que as ações e decisões sejam conduzidas de maneira estratégica e assertiva.
Cuide do seu maior patrimônio; a sua reputação.