A carga tributária em nosso país é massacrante, tanto para as empresas como para os consumidores. Isso leva muitas pessoas jurídicas à inadimplência, podendo sofrer com execuções fiscais e ter bens penhorados para pagar tributos.
Diante disso é preciso recuperar a empresa fiscalmente, o que demanda planejamento, conhecimento da legislação e foco nas ações. Não é uma tarefa muito fácil, afinal, quando se precisa fazer algo dessa natureza é porque as coisas não estão adequadas fazendo com que as dívidas tributárias aumentem.
O fato da empresa estar irregular junto à Fazenda Pública pode gerar problemas como:
- Impedimento para contratar com órgãos públicos e participar de licitações;
- Negativa na hora de conseguir empréstimos e financiamentos para capital de giro ou investimentos em novos projetos;
- Demais acessos onde se exige a certidão negativa de débitos tributários.
Para explicar e melhorar o entendimento, dividimos em alguns pontos importantes, como:
- O que é recuperação de tributos para empresas?
- Recuperação para as empresas do simples nacional.
- Recuperação para as empresas do lucro presumido.
- Recuperação para as empresas do Lucro Real.
Trata-se de um tema fundamental para as empresas, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é recuperação tributária para as empresas??
A recuperação tributária de uma empresa consiste em deixá-la adimplente de forma que possa emitir todas as certidões negativas de tributos e realizar suas operações sem entraves.
Para que isso ocorra é necessário utilizar as ferramentas adequadas de planejamento tributário, revisando fatos, tributos, alíquotas, bases de cálculo e recolhimentos.
Tal planejamento precisa ser aplicado para todos os tributos, sejam eles, municipais, estaduais ou federais, com vistas a:
- Planejamento tributário para cada tipo de empresa de acordo com suas características;
- Avaliar a adesão aos programas de Recuperação Fiscal (REFIS) ou de Transação Tributária que os órgãos públicos oferecem periodicamente;
- Considerar a participação em programas de parcelamento ordinário;
- Fazer as revisões das escriturações fiscais para identificar e recuperar tributos pagos a maior ou indevidamente;
- Ajuizar processos para recuperação de tributos negados administrativamente ou defesas de execuções fiscais irregulares.
Recuperação para as empresas do simples nacional
Mesmo participando do sistema unificado de apuração, cálculo e recolhimento dos impostos, as empresas do simples nacional também precisam de uma atenção especial.
Isso porque, dependem de uma boa gestão para poder gerar lucros, logo tem as mesmas necessidades que as demais empresas.
Para que voltem a ficar em dia com o fisco, recomenda-se, por exemplo:
- Fazer a revisão do enquadramento nas tabelas de faixas de tributação de acordo com a atividade econômica;
- Recalcular o Fator R, aplicável para algumas empresas para determinar a faixa de tributação;
- Reavaliar todas as operações econômicas para identificar erros que estejam gerando impostos a maior ou indevidos que possam ser recuperados ou compensados;
- Fazer a revisão ou elaborar um fluxo de caixa identificando a capacidade de pagamentos para a necessidade de parcelar tributos em atraso;
Recuperação para as empresas do lucro presumido
As empresas enquadradas no lucro presumido recolher o IRPJ e a CSLL com base na aplicação de um percentual presumido de lucro sobre a receita bruta, formando a base de cálculo dos tributos.
Pela opção do lucro presumido as contribuições para o PIS e COFINS também são apuradas e calculadas sobre a receita bruta mensal, diferente do modelo não cumulativo onde é possível tomar créditos sobre as aquisições de insumos ou mercadorias para revenda.
No Lucro presumido, o PIS e a COFINS, são apuradas e calculadas sobre a receita bruta, cumulativamente, não podendo descontar por exemplo, créditos sobre aquisições de insumos ou mercadorias para revenda, conforme se aplica ao Lucro Real.
Porém, mesmo nessa opção tributária, para recuperar tributos, quitar débitos e colocar a empresa em ordem pode-se:
- Iniciar com a revisão do enquadramento tributário verificando se não há mais vantagem alterar para o Regime do Lucro Real ou pelo simples nacional;
- Fazer as revisões das escriturações fiscais dos últimos cinco anos para verificar se há pagamento indevido ou a maior de tributos que possam ser recuperados ou compensados;
- Considerar a participação em programas de recuperação fiscal ou parcelamentos de tributos;
- Avaliar a possibilidade de parcelamento para débitos fiscais em execução fiscal junto às Procuradorias Municipais, Estaduais ou Federais;
- Verificar se há possibilidade de ajuizamento para recuperação de tributos com teses favoráveis ao contribuinte.
Recuperação para as empresas do lucro real
A opção ou obrigatoriedade pelo regime tributário do Lucro Real geralmente aplica o modelo de tributação não cumulativo para alguns impostos e contribuições.
Trata-se de um modelo tributário que estabelece a aplicação das alíquotas de IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido efetivamente apurado no exercício fiscal.
O lucro líquido é calculado partindo do lucro contábil, adicionado ou excluído alguns valores previstos em Lei. Logo, não se trata de presumir um lucro para recolhimento de tributos como no caso do lucro presumido.
Com essa forma de tributação, a apuração e o recolhimento do PIS e COFINS também são feitos no modo não cumulativo. Com isso, é possível descontar os créditos dessas contribuições, obtidos pelas compras de insumos e mercadorias para revenda, dos débitos calculados sobre a receita bruta. O valor líquido de PIS e COFINS resultante dessa conta, quando for devedor é recolhido e quando o saldo é credor, pode ser utilizado para compensar em meses ou períodos futuros.
Da mesma forma, o ICMS e o IPI também são calculados sob a forma não cumulativa.
Dentro desse panorama, o trabalho de recuperação fiscal pode ser realizado levando em consideração:
- Revisão do formato societário para avaliar eventual alteração de acordo com a atividade econômica, o que pode economizar IRPJ e CSLL;
- Rever todas as escriturações fiscais para identificar erros que tenham gerado impostos pagos a maior ou indevidamente que possam ser compensados ou restituídos;
- Considerar aderir aos parcelamentos ou REFIS com base na capacidade de caixa;
- Avaliar a possibilidade de oferecer bens específicos para garantir execuções fiscais em trâmite no judiciário;
- Avaliar os parcelamentos de débitos em execução fiscal junto às Procuradorias;
- Estudar a aplicação de teses em matéria tributária, favoráveis aos contribuintes para ajuizar ações de créditos, como por exemplo:
- Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS;
- Exclusão das próprias contribuições de PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo;
- Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS;
- Exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
- Aproveitamento de créditos de insumos não utilizados na apuração do PIS / COFINS.
Nota-se que são muitas as formas de se economizar tributos, pagar débitos em atraso ou recuperar valores pagos a maior. Por essas razões é fundamental um planejamento tributário e trabalho de gestão fiscal de forma a melhorar o caixa da empresa, reduzindo custos e fazendo com que fique mais competitiva.
Diante disso, e da complexidade do sistema tributário, é essencial contar com profissionais especializados na legislação aplicável a cada empresa, o que pode facilitar na recuperação de valores.
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