Trata-se de importante decisão a ser tomada, pois a escolha do regime fiscal mais adequado à realidade financeira da sua clínica resultará no pagamento de menos tributos, gerando, consequentemente, maior fluxo de caixa.
A escolha do regime tributário da sua clinica é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção equivocada pode gerar prejuízo decorrente do pagamento de tributos inadequados, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, podendo até gerar problemas fiscais com a Receita Federal.
Não deixe de se planejar. Ficar sem fazer nada pode custar muito caro no final!
O que é regime tributário e quais estão disponíveis para as clínicas médicas?
Cada clínica possui suas particularidades de atuação na prestação de serviços médicos, são diversas áreas de atuação e muitas dessas, extremamente específicas. Frente a isso, o sistema tributário nacional dividiu em partes a forma em que essas empresas podem recolher impostos.
Atualmente, existem 3 tipos principais de regimes tributários a serem aplicados de acordo com as características de cada clínica. Desse modo, há diversas formas de apuração, escrituração e recolhimento de tributos conforme cada regime de enquadramento, o qual irá determinar quais serão as formas de incidência de tributação nos negócios do empreendimento.
Mencionamos que são 3 tipos de regimes tributários principais, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. https://tradecavalcanti.com.br/como-escolher-o-melhor-regime-de-tributacao-para-uma-empresa/
A escolha por qual deles, não deve ser encarada como algo simples, é preciso levar em conta o tipo do empreendimento, seu faturamento e atividade desenvolvida, caso contrário a empresa viverá uma bagunça fiscal naquele exercício.
Sobre essas 3 modalidades de regime tributário, a seguir traremos uma breve explicação:
- Simples Nacional – Esta modalidade possui alguns limites e condições. As empresas só podem permanecer nesse regime simplificado se possuírem um faturamento de até R$ 360 mil para microempresas e de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Além disso, essa opção de regime engloba o recolhimento dos seguintes impostos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ISSQN, RAT e INSS. Chamamos essa modalidade de simplificada, tendo em vista que o pagamento dos impostos é unificado, ou seja, por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);
Nesse modelo de tributação, as clínicas médicas, por serem prestadoras de serviços, podem se enquadrar no Anexo III ou V, a depender do resultado do Fator R (seu cálculo é baseado no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração).
As empresas tributadas pelo Anexo III e Anexo V, estão sujeitas a uma alíquota inicial de 6% e 15,50%, respectivamente, para receita bruta até R$ 180.000,00.
Como podemos observar, o Anexo III possui alíquota muito inferior ao Anexo V, no entanto, para enquadrar uma clínica neste anexo, é necessário que a folha de pagamento da empresa represente 28% ou mais do seu faturamento.
- Lucro Real – Nesta modalidade de tributação, obrigatória para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, a cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social é feita sobre o Lucro Líquido, ou seja, sobre o resultado positivo entre as receitas menos despesas comprovadas). As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são: IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês; IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
- Lucro Presumido – Neste tipo, a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é feita sobre um percentual legalmente presumido de lucro, a depender da atividade. Para prestação de serviços em geral, é de 32% sobre o faturamento. Essas alíquotas são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Basicamente, a opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso, a princípio, optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Além disso, de acordo com a Lei n.º 9.249/1995, que trata da equiparação de clínicas médicas à hospitais, as alíquotas relacionadas a base de cálculo dos tributos destacados acima, devem ser reduzidas da seguinte forma:
Imposto de Renda: de 32% para 8%;
CSLL: de 32% para 12%.
Qual é o regime tributário mais adequado para minha clínica?
A resposta a essa pergunta não é algo simples, pois é preciso levar em conta o tipo do empreendimento, seu faturamento, atividade desenvolvida, despesas e os benefícios legais cabíveis a cada situação.
Entretanto, para termos uma noção da carga tributária, vamos simular alguns cenários baseados no mesmo faturamento anual, qual seja, R$ 4.423.362,80, bem como com o mesmo custo anual de folha de pagamento, qual seja, R$ 1.327.008,84.
1º) Clínicas sem nenhum benefício optante do lucro presumido
R$ 730.999,73 (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS calculado a 5%)
R$ 364.927,43 (CPP calculada a 27,5%)
Total: R$ 1.095.927,16
2º) Clínica optante do Simples Nacional (simulação pelo Anexo III, que inclui a CPP)
R$ 811.709,72 (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS e CPP)
3º) Clínica Uniprofissional de médicos, optante do Lucro Presumido, constituída como Sociedade Simples – Possibilidade de pagamento do ISSQN fixo anual.
R$ 519.831,59 (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS fixo anual considerando 5 sócios a R$ 2.000,00/ano, em valores aproximados = R$ 10.000,00)
R$ 364.927,43 (CPP calculada a 27,5%)
Total da carga tributária; R$ 884.759,02
4º) Clínica optante do Lucro Presumido, equiparada à hospital, constituída como sociedade empresária.
R$ 496.195,43 (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS calculado a 5%)
R$ 364.927,43 (CPP)
Total da carga tributária: R$ 861.122,86
Vejam que, nesses cenários, a empresa enquadrada no Simples Nacional apresentou um resultado mais vantajoso. Entretanto, o faturamento anual considerado está próximo do limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00, de forma que, ultrapassado esse limite, a empresa não poderá mais adotar esse regime, devendo optar entre o Lucro Real ou Presumido.
Excluindo o regime do Simples Nacional, no confronto entre os cenários apontados, a tributação com o benefício de redução da base de cálculo do IRPF e CSLL apresentou uma carga tributária menor em relação à tributação com benefício do ISS fixo anual.
Em que momento é feita a opção pelo regime tributário e essa opção pode ser alterada?
Inicialmente, precisamos esclarecer que dependendo da atividade exercida pela empresa e pelo seu nível de faturamento, não há muita escolha a ser feita em relação ao regime tributário, a única modalidade de regime tributário que aceita qualquer tipo de empresa é o Lucro Real, porém, é preciso analisar se vale a pena.
Mas qual momento é realizado essa escolha?
É preciso ficar atento, geralmente, próximo ao fim do ano quando o empresário deve começar a observar a legislação tributária, por conta de ser no fim e no início de cada ano que ocorrem as mudanças tributárias realizadas pelo Fisco.
Nesse momento, essas alterações podem influenciar na redução da carga tributária e consequentemente, afetar o faturamento da empresa, surgindo a oportunidade de migrar para outro regime tributário.
Ou seja, todo fim de ano e começo do ano seguinte, é fundamental estar atento às mudanças da legislação tributária. Além disso, vale ressaltar, que a partir do momento em que a empresa não se enquadra mais no regime que havia escolhido, ela deve informar à Receita Federal sobre a mudança de regime, caso contrário, poderá ser excluída do atual regime de ofício pela Receita Federal e transferida para outro regime.
Por fim, após escolhido o regime tributário daquele ano, a alteração só poderá ser feita no próximo exercício fiscal.
Essas são algumas dicas para identificar quais tributos estão prejudicando o desempenho da empresa e se uma possível alteração de regime pode ser a solução.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.