DÚVIDAS FREQUENTES
Então, o consumidor está sendo atendido pelo médico de sua confiança quando, de repente, e sem nenhuma explicação, é avisado que tal profissional não mais poderá realizar a sua cirurgia pelo Convênio, sob a alegação de que foi descredenciado da rede.
Vale dizer que o Plano de Saúde tem o direito de descredenciar um ou outro prestador de serviço (clínica, laboratório, médico, hospital). Contudo, para que o descredenciamento seja válido, a Operadora de Saúde tem a obrigação de notificar cada usuário individualmente com antecedência mínima de 30 dias (para não deixar o consumidor “na mão”), e desde que o prestador descredenciado seja substituído por outro EQUIVALENTE.
O que fazer se o plano de saúde descredencia um hospital, clínica, laboratório ou médico da rede?
Se o descredenciamento não atender a esses requisitos estabelecidos em lei, cabe ao usuário ofendido se valer da Justiça para pedir que o Plano continue oferecendo a cobertura do serviço do prestador descredenciado e/ou pedir reparação pelos danos morais sofridos e/ou pedir a redução do valor da mensalidade, uma vez que houve a diminuição de um prestador de serviço da Rede Credenciada.
Cumpre informar que, não importa de quem tenha partido a ruptura do contrato, se do prestador ou do plano de saúde. Ambos respondem solidariamente por deixar o consumidor desguarnecido.
Você passou ou está passando por este transtorno? O descredenciamento lhe causou danos morais e materiais?
Consulte nossos especialistas para uma avaliação acerca de seus direitos.