Quando um profissional coloca à disposição da sociedade determinado serviço, por melhor que ele seja, é certa a probabilidade de contratempos. A situação fica ainda mais delicada para os profissionais da área da saúde, especialmente os médicos, que tem uma atividade exponencialmente arriscada sob o ponto de vista da judicialização. Os processos em face desses profissionais vem crescendo de forma geométrica, e são ajuizados independentemente da excelência técnica do serviço prestado.
É pensando nesse risco que muitos profissionais da saúde estão buscando ferramentas jurídicas para proteger sua família e seu patrimônio. Para isso, há um meio legal e preventivo que evita a perda de bens, permitindo que os médicos exerçam seu ofício com mais tranquilidade e, de quebra, obtenham vantagens tributárias (economia) e sucessórias.
Trata-se das holdings, um instrumento jurídico que confeccionamos aos nossos clientes, que tem por finalidade a obtenção de diversas vantagens, como proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de tributos. Então, a Holding Patrimonial Médica é uma empresa criada para “hospedar” bens e direitos (imóveis, móveis, bens, direitos, cotas sociais, etc.) pertencentes à pessoa física dos sócios dela integrantes.
Com a criação da holding, o médico transfere (integraliza) todos os seus bens e direitos para a empresa, passando a ser dono, num primeiro momento, das cotas dessa empresa para, num segundo passo, já pensando no planejamento sucessório, transferir essas cotas sociais aos seus sucessores, por meio de doação com reserva de usufruto, os quais passam a ser os sócios da empresa, protegendo ao mesmo tempo o patrimônio pertencente ao profissional da medicina dos riscos da sua atividade e livrando os sucessores da burocracia e do alto custo do inventário (o ITCD causa mortis é de 6% sobre o valor do patrimônio, enquanto que o ITCD doação é de 3% do valor do patrimônio).
Assim, além de proteger o patrimônio de eventuais riscos, há um enorme benefício tributário em relação à tributação de eventuais rendimentos auferidos com a locação dos bens integralizados na empresa, pois enquanto a carga tributária incidente sobre esses rendimentos na pessoa física pode atingir 27,5%, na holding médica a carga tributária é de 11,33%.
Em conclusão, a Holding Médica é um instrumento lícito e vantajoso sob diversas perspectivas, sejam tributárias, societárias, sucessória e alternativa fértil de proteção jurídica de bens, desde que não haja má-fé ou fraude, evidentemente.