É um tipo de sociedade indicada para quem deseja fundamentalmente proteção jurídica de seu patrimônio.
Dentre outras vantagens, destacam-se as seguintes:
- Melhoria na gestão dos bens.
- Facilitação da sucessão patrimonial, evitando conflitos familiares futuros.
- Redução da carga tributária e
- Proteção dos bens.
1.1 A Holding Patrimonial Familiar é uma empresa criada para controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas integrantes da mesma família, ou seja, em vez das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica – a controladora patrimonial, que geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada.
1.2 Principais vantagens: Proteção patrimonial, planejamento sucessório e planejamento tributário.
1.2.1 Proteção patrimonial: o patrimônio pessoal do genitor, transferido para a holding patrimonial familiar, ficará seguro em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais porventura participe, ou até mesmo de problemas envoltos em sua vida pessoal que possam acabar por provocar medidas como sequestro de bens, busca e apreensão, etc.
1.2.2 Planejamento sucessório: é possível que os genitores confiram todo o patrimônio pessoal à sociedade, doando as cotas ou ações da sociedade aos seus sucessores, com reserva de usufruto vitalício, dispensando a realização de inventário, estruturando o patrimônio familiar e evitando disputas futuras quando da abertura do processo de sucessão.
1.2.3 Planejamento tributário:
1.2.3.1 Economia no pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que incidirá à alíquota de 3% sobre o valor nominal das cotas doadas ou sobre o valor apontado em balanço patrimonial, e não mais à alíquota de 6% sobre o valor de mercado dos bens.
1.2.3.2 Economia no pagamento de Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre ganho de capital em alienação de imóveis, pois enquanto a venda realizada por pessoa física está sujeita a tributação do ganho de capital a uma alíquota de 15%, na holding, que estiver sendo tributada com base no lucro presumido, que tenha por objeto a compra e venda de bens imóveis, a venda dos imóveis em estoque é tributada a uma alíquota aproximada de 6,73% sobre a receita da venda, o que pode representar uma vantagem significativa, especialmente quando na venda do imóvel se verificar um ganho de capital significativo, o que é muito comum, em razão da recente onda de valorização de imóveis que ocorreu no Brasil nos últimos anos.
1.2.3.3 Economia no pagamento de Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre os rendimentos de aluguéis. Isso porque, na pessoa física, esses rendimentos são tributados a uma alíquota de 27,5%, ao passo que na holding que optar pelo sistema de apuração com base no lucro presumido, a carga tributária total (IR + CSL + PIS/COFINS) é de aproximadamente 11,33% ou no máximo 14,53%, se houver o adicional do imposto de renda.