LIMITE DE TRATAMENTO EM GERAL
Esse acontecimento é muito comum. O paciente está no meio do seu tratamento quando é surpreendido com a notícia de que o convênio não mais os custeará.
As Operadoras de Saúde geralmente alegam que o usuário ultrapassou o número de sessões de psicologia, a quantidade de consultas e exames, assim como a quantidade de dias de internação.
Não há dúvida que essas interrupções comprometem seriamente o tratamento, deixando o paciente inseguro, e o profissional frustrado por não concluir o seu trabalho.
Negativa abusiva
O consumidor deve ter em mente que é considerada abusiva cláusula contratual que imponha limites ou restrinja a continuidade do seu tratamento, ou seja, tais cláusulas são inválidas e inaplicáveis.
E mais. O Superior Tribunal de Justiça entende que as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelecem limites no que se refere a quantidade de alguns tratamentos, como a imposição máxima de 12 sessões de fisioterapia por ano, se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada (art. 51, IV, da Lei nº 8.078/1990), com incontestável cerceamento ao seu restabelecimento da saúde, o que fere também os princípios de atenção integral à saúde na Saúde Suplementar (art. 3º da RN nº 338/2013, art. 4º da RN nº 387/2015 e o atual art. 4º da RN nº 428/2017)
Também é ilegal qualquer atitude da operadora de plano de saúde que gere a interrupção do tratamento.
Assim, as sessões são ilimitadas, e devem ser prontamente autorizadas quando há indicação médica.
Negativas abusivas mais comuns:
Limitação de sessões de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional;
Limitação de consultas, exames e internações;
Limitação do número de sessões de quimioterapia;
Como posso agir caso o Convênio interrompa o meu tratamento?
Com a resposta negativa da Operadora por escrito e com o relatório médico em mãos (e outros documentos de saúde importantes), procure um advogado especialista em Direito à Saúde, a fim de ajuizar Ação Judicial para determinar que o Convênio autorize e custeie o tratamento prescrito, sem limites e interrupções, pois esse é um DIREITO SEU.