PLANOS INDIVIDUAIS
Os planos individuais e familiares são aqueles contratados diretamente pelo consumidor com a Operadora de Saúde, sem a intermediação de uma pessoa jurídica (empresa ou sindicato, por exemplo). Nestes planos há dois tipos de reajustes: 1. Anual, 2. Mudança de Faixa etária.
Havendo irregularidades no aumento da mensalidade, seja por ilícitos no reajuste aplicado anualmente e/ou no reajuste por mudança de faixa etária, é possível postular em juízo a redução da mensalidade e ainda recuperar os valores pagos a maior.
Infelizmente, é muito frequente a ocorrência de aumentos extorsivos nas mensalidades dos usuários que estão a atingir a idade idosa ou mesmo quando já atingiram. É preciso verificar se o reajuste aplicado ultrapassou os limites permitidos pela legislação.
O nosso escritório, com expertise em processos de planos de saúde, faz a análise minuciosa do seu contrato, a fim de apurar eventuais abusos no aumento de sua mensalidade. Entre em contato com a nossa equipe. Envie-nos sua dúvida no nosso e-mail ou WhatsApp. Teremos o maior prazer em bem atendê-lo. Prestamos consultoria em todo o Brasil.
Siga nossas Recomendações:
Solicite à Operadora de Saúde uma cópia de seu contrato. É direito seu. Registre o seu pedido (troca de email, pedido por escrito feito presencialmente, número do protocolo da ligação);
Caso a Operadora não lhe forneça o contrato solicitado, denuncie em um dos canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (peça e anote o protocolo da ligação);
Com o contrato em mãos, peça por escrito que a Operadora lhe esclareça os motivos do aumento tão expressivo. A Operadora deve lhe conceder essa resposta por escrito, de modo claro e acessível;
Se você não se convenceu com a justificativa da Operadora de Saúde, leve o contrato a um advogado especialista em Direito à Saúde. Havendo irregularidades no aumento da mensalidade, seja por ilícitos no reajuste aplicado anualmente e/ou no reajuste por mudança de faixa etária, é possível a propositura de demanda judicial para requerer a redução do valor da mensalidade e recuperar o que foi pago a maior.
Para saber quais os critérios de reajustes que devem ser aplicados em seu contrato, e o que pode caracterizar abuso, clique aqui.
PLANO COLETIVO
Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas. Por exemplo, pode ser contratado pela empresa que você trabalha (plano coletivo empresarial) ou pelo sindicato, associação, entidade profissional que a pessoa faça parte (pano coletivo por adesão).
Nos planos coletivos, há três modalidades de reajustes: 1. Reajuste Anual, 2. Reajuste por Variação de Faixa Etária, 3. Reajuste técnico ou reajuste por Sinistralidade.
Havendo irregularidades no aumento da mensalidade, seja por ilícitos no reajuste aplicado anualmente e/ou no reajuste por mudança de faixa etária e/ou no reajuste por sinistralidade, é possível postular em juízo a redução da mensalidade e ainda recuperar os valores pagos a maior.
Infelizmente, é muito frequente a ocorrência de aumentos extorsivos nas mensalidades dos usuários que estão a atingir a fase idosa ou mesmo quando já atingiram. É preciso verificar se o reajuste aplicado ultrapassou os limites permitidos pelo Sistema Jurídico.
O nosso escritório, com expertise em processos de planos de saúde, faz a análise minuciosa do seu contrato, a fim de apurar eventuais abusos no aumento de sua mensalidade. Entre em contato com a nossa equipe. Envie-nos sua dúvida no nosso e-mail ou WhatsApp. Teremos o maior prazer em bem atendê-lo. Prestamos consultoria em todo o Brasil.
Siga nossas Recomendações:
Solicite à Operadora de Saúde uma cópia de seu contrato. É direito seu. Registre o seu pedido (troca de e-mail, pedido por escrito feito presencialmente, número do protocolo da ligação);
Caso a Operadora não lhe forneça o contrato solicitado, denuncie em um dos canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (peça e anote o protocolo da ligação);
Com o contrato em mãos, peça por escrito que a Operadora lhe esclareça os motivos do aumento tão expressivo. A Operadora deve lhe conceder essa resposta por escrito, de modo claro e acessível.
Se você não se convenceu com a justificativa da Operadora de Saúde, leve o contrato a um advogado especialista em Direito à Saúde. Havendo irregularidades no aumento da mensalidade, seja por ilícitos no reajuste aplicado anualmente e/ou no reajuste por mudança de faixa etária e/ou por sinistralidade, é possível a propositura de demanda judicial para requerer a redução do valor da mensalidade e recuperar o que foi pago a maior.
Para saber quais os critérios de reajustes que devem ser aplicados em seu contrato, e o que pode caracterizar abuso, clique aqui.