Plano Individual e Familiar
Nos contratos de planos de saúde individuais ou familiares, a rescisão ou suspensão do contrato só pode ocorrer em situações específicas, conforme regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As principais razões são:
- Fraude: Se o consumidor cometer fraude.
- Inadimplência: Por não pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso.
Se o seu plano de saúde individual ou familiar foi rescindido, é essencial consultar um advogado especializado em direito à saúde. Nosso escritório pode avaliar se houve ilegalidade na conduta da operadora. Em casos de rescisão ilegal do contrato de plano de saúde, é possível ajuizar uma ação judicial para restabelecer o plano e buscar reparação por danos morais e materiais sofridos.
Plano Coletivo (Empresarial e por Adesão)
Nos contratos de planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão, a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato sem necessidade de motivação, desde que:
- Cláusula Expressa: O contrato contenha cláusula expressa autorizando a rescisão unilateral.
- Vigência: O contrato esteja vigente há mais de 12 meses.
- Notificação: O consumidor seja notificado com antecedência mínima de sessenta dias.
No entanto, se o consumidor der causa à ruptura contratual, a operadora tem o direito de rescindir o contrato antes mesmo do prazo de 12 meses.
Exceções e Particularidades
Nos contratos coletivos empresariais em favor de uma família com três únicos beneficiários, não se aplicam as regras de rescisão dos contratos coletivos. Nesses casos, devem ser aplicadas as normas dos planos individuais, ou seja, a rescisão só pode ocorrer mediante motivação.
Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar a legalidade da rescisão.
Se o seu plano de saúde coletivo foi rescindido, nossa equipe especializada pode avaliar se houve ilegalidade na conduta da operadora.
Em casos de rescisão ilegal do contrato de plano de saúde, é possível ajuizar uma ação judicial para restabelecer o plano e buscar reparação por danos morais e materiais sofridos.
Entre em Contato
Se você está enfrentando a rescisão do seu contrato de plano de saúde, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer a orientação e o suporte necessários para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe que a rescisão do seu plano de saúde comprometa seu direito à saúde. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a restabelecer seu plano e buscar reparação por danos sofridos.
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- ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, regulamentações e informações sobre rescisão de contratos de planos de saúde.