Muitos médicos passam por situações que podem ensejar processos disciplinares junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Isso porque, dependendo da atuação em procedimentos clínicos e cirúrgicos, acabam por levar ao inconformismo dos pacientes que consequentemente protocolam representações.
Diante disso, a grande maioria das representações acabam não sendo divulgadas, exceto aquelas que tramitam paralelamente às denúncias de crimes.
Trata-se de um assunto que merece especial atenção, o qual explicaremos melhor abaixo.
Quais as fases de um processo no CRM?
Os processos nos Conselhos Regionais de Medicina iniciam-se através de denúncias, as quais podem ser realizadas pelos pacientes, seus familiares, administradores de hospitais, delegacias de polícia, poder judiciário, ministério público ou pela própria comissão de ética médica dos Conselhos.
Outra forma de se iniciar um processo é através do Conselho Regional de Medicina ao qual o profissional está registrado, mediante abertura de sindicância para apurar infrações decorrentes de fatos anunciados nos meios de comunicação.
Contudo, deve haver a identificação do denunciante para que o procedimento seja instaurado.
Partindo das denúncias, os conselhos de ética realizam análises prévias a fim de identificar se há fundamento que possa ensejar no prosseguimento da reclamação e futuro julgamento.
Recebida a denúncia, realizada a análise prévia, o médico será intimado para se manifestar e explicar sobre o ocorrido. A partir desse ponto, as fases são:
- Oferecer a defesa no prazo de trinta dias;
- Com o prazo da defesa, será nomeado um relator para o processo, o qual irá elaborar um parecer;
- Análise do relatório pelo Revisor para ser levado ao plenário do Conselho;
- Na seção de julgamento, abre-se dez minutos para sustentação oral do Médico ou de seu Advogado com relação a questões processuais que possam gerar a nulidade do processo;
- Após a fase acima e com o prosseguimento do julgamento, abre-se mais dez minutos para a defesa de mérito, ou seja, se defender sobre os fatos da denúncia;
- Votação dos Conselheiros pela condenação ou absolvição do profissional;
- Havendo condenação caberá recurso com prazo de trinta dias. Não havendo condenação, o resultado será publicado e o processo arquivado.
- Em casos de condenação, as penas poderão ser: Advertência sigilosa (A), Censura Sigilosa (B), Censura pública publicada oficialmente (C), Suspensão do exercício profissional por trinta dias (D), Cassação do registro junto ao CRM (E).
Os casos de cassação são irreversíveis, porém, são passíveis de revisão pelo poder judiciário, o qual poderá entender de outra forma e restituir o registro ao médico.
Para as demais penas, após oito anos o profissional poderá solicitar sua reabilitação junto ao Conselho Regional de Medicina.
Para as infrações consideradas mais leves, o médico poderá propor ao Conselho, assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, medida que pode evitar o processo disciplinar ou arquivá-lo.
É recomendável um advogado para me ajudar na sindicância?
A defesa em um processo de sindicância requer conhecimento técnico da legislação inerente aos processos disciplinares do Conselho Federal de Medicina.
Ainda que as normas não exijam, recomenda-se a representação por um advogado no processo administrativo. Em que pese o fato de o próprio médico poder fazer sua defesa, não é uma decisão muito assertiva.
Um advogado especialista em direito médico reúne competências de direito processual, cível e criminal, necessários para a defesa técnica tanto na fase administrativa como em eventual processo judicial indenizatório ou criminal.
O referido profissional terá condição de avaliar de plano se houve algum vício processual ou na denúncia que possam afetar os direitos fundamentais do médico denunciado.
Outro ponto é que um especialista poderá trazer para o processo administrativo, todas as questões de direito material inerente a cada caso concreto, como laudos periciais, procedimentos técnicos, documentos, testemunhas, bem como outras provas e com isso, fazer a melhor defesa.
Por fim, havendo condenação no Conselho Regional de Medicina, sobre a qual não caiba mais recurso junto ao Conselho Federal de Medicina, o advogado poderá impetrar medida judicial para tentar reverter a decisão.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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