NOTÍCIA MARAVILHOSA: UM APANÁGIO PARA OS CONSUMIDORES DE PLANOS DE SAÚDE.
A maioria dos meus clientes tem a seguinte preocupação: “Doutora, e se no final do processo a minha liminar for revogada? Terei que devolver o dinheiro gasto com meu tratamento ao plano de saúde?
Como sou ultra transparente com meus clientes, respondo que sim. Trata-se de um risco. A exemplo do médico, o advogado tem o dever jurídico de bem informar.
Assim, mesmo que o direito do cliente seja uma fortaleza, ainda assim há a probabilidade de que ele, cliente, saia vencido da contenda, e infelizmente tenha que restituir o valor à Operadora de Saúde.
Contudo, o STJ, em julgado publicado esta semana, ARREFECEU um pouquinho a angústia dos nossos beneficiários (e, claro, foi um apanágio também para esta advogada aqui).
Olha só.
A 3ª Turma estabeleceu que a Revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde.
O que isso quer dizer?
Se o beneficiário buscou o Judiciário imbuído de transparência e honestidade não deverá restituir à Operadora de Saúde os valores do tratamento que esta pagou por força de uma decisão judicial deferida em caráter provisório. Isso feriria a legítima e justa expectativa do consumidor.
Com base nessa orientação, o STJ negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores despendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial.
O Relator também lembrou que, os valores recebidos precariamente são legítimos enquanto vigorar o título judicial antecipatório, caracterizando a boa-fé do autor – embora essa conclusão não resulte na presunção de que tais verbas, ainda que alimentares, integrem o seu patrimônio em definitivo.
Na hipótese dos autos, o ministro verificou que não houve a demonstração de má-fé da demandante.
Decisão esperançosa, não acham?
Dias melhores pra sempre….