O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2022, decidiu sobre uma nova forma de cálculo relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O novo entendimento do STJ estabelece que fica sobre responsabilidade do contribuinte informar o valor do imóvel que servirá de base para o cálculo do imposto, abrindo a possibilidade de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado.
Para entender melhor sobre esse assunto de grande interesse da população, elaboramos este artigo a fim de esclarecer como funciona essa recuperação de tributos pagos a maior, ou seja, como receber de volta aquele imposto que você pagou a mais para o governo durante anos.
Aqui você irá encontrar mais detalhes nos seguintes tópicos:
1. O que é recuperação de tributos
2. O que são tributos pagos a maior
3. Como funciona a recuperação de tributos?
4. Quem tem direito?
5. Como recuperar ITBI pago a mais de acordo com a decisão do STJ?
Continue a leitura!!
O que é recuperação de tributos?
A recuperação de tributos é um direito do contribuinte, desde que dentro do seu prazo prescricional, ou seja, é garantido por lei que o contribuinte recupere os tributos pagos a maior de forma administrativa nos últimos 5 anos.
Essa recuperação pode ocorrer sem a necessidade de ingressar no poder judiciário, com valores corrigidos monetariamente e diretamente com a Fazenda Pública.
Para identificar uma possível recuperação de tributos, é indispensável uma análise minuciosa do caso. Com as informações necessárias, a equipe especializada identifica o tributo pago a maior para o ente público.
O que são tributos pagos a maior?
Esses tributos pagos a mais é uma situação mais comum do que parece. Quando não é o próprio Fisco, é o poder judiciário que reajusta a forma de cobrança de alguns impostos.
O contribuinte que não acompanha essas alterações nas normas tributárias e recolhe os impostos de forma quase automática, fica suscetível a recolher mais impostos do que deveria.
Por isso, quando um contribuinte, por desconhecimento da legislação, efetua o recolhimento a maior de um imposto, ou seja, tinha que pagar o imposto, mas pagou a mais, ele tem o direito de recuperar esses valores corrigidos monetariamente.
A seguir, vamos demonstrar como recuperar esses tributos de forma segura.
Como funciona a recuperação de tributos?
Inicialmente, é necessário realizar um levantamento do histórico de recolhimentos do imposto e identificar situações onde esse tributo pode ter sido pago a maior.
Feito isso, o contribuinte, com auxílio de um profissional responsável, deve verificar qual valor foi declarado e se de fato foi recolhido.
Após essa análise, a recuperação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial, sobre tributos Federais, Estaduais ou Municipais, podendo ser solicitado no órgão responsável a recuperação desses impostos.
Os valores verificados são devolvidos ao contribuinte de duas maneiras:
1. Restituição – ocorre quando os tributos voltam em dinheiro. O órgão responsável realiza a devolução dos valores apurados em dinheiro por meio do depósito em conta da pessoa que pagou o imposto. Lembrando que somente a conta dessa pessoa pode receber esses valores, até porque, os pagamentos dos tributos foram realizados em nome dela;
2. Compensação – esta possibilidade surge quando o contribuinte utiliza o crédito tributário identificado e constituído para compensação, ou seja, ser abatido em outros tributos, desde que previsto aquela compensação.
Quem tem direito?
A recuperação de tributos pode ser aplicada a todos que recolherem impostos ou contribuições a mais ou indevidamente, ou seja, não deveria ter pago aquele tributo.
Como recuperar itbi pago a mais de acordo com a decisão do STJ?
Basicamente, aqueles que compraram imóveis nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, podem ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra.
Sendo assim, o comprador pode saber se pagou a mais observando os valores relacionados à transação imobiliária. Para isso, confira na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento.
Se foi o valor da transação (que consta na escritura) ou se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU), ou ainda, se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura.
No caso dos dois últimos percebe-se a ilegalidade e o possível direito à devolução de valores ao contribuinte.
Aqueles que identificarem o valor pago a mais, podem ir ao judiciário com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada dos últimos 5 anos.
Dito isso, a as teses estabelecidas pelo STJ relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda são:
- A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU;
- O valor da transação declarado pelo contribuinte possui presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio;
- O município não pode decidir por si só, previamente, a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Por fim, pode dizer que em resumo o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, declarado pelo contribuinte, não podendo ser mais proveniente de um valor sugerido unilateralmente pelo município.
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