O médico costuma utilizar os termos de consentimento livre e esclarecido, que são disponibilizados pelo hospital onde acontece o procedimento.
Mas isso pode ser perigoso, criando um risco bastante aumentado de condenações nas esferas judicial e ética, com base na falta ou na deficiência na prestação do dever informacional.
Por que os riscos aumentam?
Porque na maior parte dos casos, os TCLE’s disponibilizados pelos hospitais são por demais genéricos, pois não contemplam as especificidades do procedimento indicado e nem mesmo fazem relação com as individualidades do paciente.
Desta forma, o Judiciário condena porque entende que os documentos genéricos e padronizados não possuem validade, pela ausência de explicações suficientes e claras para que o paciente tome sua decisão (de operar ou não), ou seja, não cumprem com a sua função essencial, que é respeitar a autonomia, prevista na CF, CDC, Código de Ética Médica e outros diplomas.
O que fazer para minimizar esse risco de condenação por violação do dever de informar?
Recomendo que o médico tenha seus próprios TCLE’s, elaborados exatamente para o procedimento a ser realizado e também feitos “sob medida”, de acordo com as particularidades de cada um, e que preferencialmente sejam assinados com alguns dias de antecedência ao procedimento.
Lembrando que o TCLE é apenas um reforço do processo informacional, além de ser um importante aliado para comprovação de sua boa-fé objetiva (então, redija-os com prudência).
Mas o médico pode trabalhar com termos independentes aos existentes no hospital?
Sim, claro. E até deve, conforme os motivos que coloquei acima.
O juiz, ao valorar as provas, certamente privilegiará o TCLE feito pelo médico, pois ele é quem executa o procedimento. É o médico, portanto, que coleta diretamente o consentimento do paciente.
Conclusão: Médico, não dependa dos TCLE’s padronizados dos hospitais e clínicas. Elabore os seus (personalize-os).
Se tiver dúvidas na condução do processo de consentimento, e de como colocá-los no papel (TCLE), consulte um advogado especialista em Direito Médico.