A venda de produtos pela internet cresceu exponencialmente nos últimos anos, impulsionada pela atuação de marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e outros. Mas, junto com as oportunidades, surgem também diversas dúvidas: quem paga o ICMS? O marketplace deve emitir nota fiscal? Existe bitributação? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre tributação em marketplace e como evitar problemas com o fisco.
O que é considerado marketplace para fins tributários?
Marketplaces são plataformas digitais que intermediam a relação entre vendedores e consumidores. Por isso, existem duas relações jurídicas distintas:
- O vendedor, que realiza a venda de um produto e é responsável pelo recolhimento do ICMS e outros tributos aplicáveis;
- O marketplace, que presta um serviço de intermediação e é tributado pelo ISS, sobre a comissão recebida pela venda.
Quais impostos incidem sobre vendas em marketplace?
Para o vendedor (empresa ou pessoa jurídica):
- ICMS: imposto estadual sobre a circulação de mercadorias;
- PIS e COFINS: contribuições federais sobre a receita bruta;
- IRPJ e CSLL: dependendo do regime tributário (Simples, Presumido ou Real);
- IPI: se vender produtos industrializados.
Para o marketplace:
- ISS (Imposto sobre Serviços): imposto municipal calculado sobre a comissão recebida do vendedor.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o impacto?
O regime tributário influencia diretamente na forma de tributação das vendas:
- Simples Nacional: recolhe todos os tributos via DAS, mas a alíquota pode chegar a 19% do faturamento.
- Lucro Presumido: alíquotas de IRPJ e CSLL são aplicadas sobre uma presunção de lucro (8% para comércio).
- Lucro Real: tributa-se o lucro efetivo, o que pode ser vantajoso em operações com margens baixas.
A escolha errada pode representar milhares de reais em tributos pagos a mais. Avaliar com um especialista é essencial.
Como é feito o recolhimento dos impostos?
Para o vendedor:
- É obrigatório emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) referente à venda.
- O ICMS incide sobre o valor total da venda, mesmo que parte dele fique com o marketplace.
Para o marketplace:
- Deve emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) com o valor da comissão e recolher o ISS devido.
Essa distinção evita a chamada bitributação, quando tanto o marketplace quanto o vendedor são tributados sobre a mesma base de cálculo.
Como evitar a bitributação?
- Verifique se a NF-e emitida pelo vendedor informa a intermediação da venda;
- Garanta que a comissão seja destacada corretamente e não seja incluída como receita da loja;
- Avalie a possibilidade de excluir judicialmente a comissão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (especialmente no Lucro Presumido).
Norma Técnica 2020.006: o que mudou?
Desde 2021, é obrigatório que a NF-e contenha:
- Responsável pela venda;
- Intermediador do pagamento (marketplace);
- Forma de pagamento;
- Bandeira do cartão, se aplicável;
- Código da transação.
Essas informações reforçam a transparência da operação e ajudam na correta tributação.
Conclusão
Vender em marketplaces exige mais do que conhecimento de produto e marketing. É fundamental entender o funcionamento da tributação em marketplace para evitar autuações, pagar tributos corretamente e melhorar a rentabilidade do negócio.
Se você quer crescer com segurança, conte com apoio jurídico especializado para estruturar sua operação e planejar seus tributos.
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