A Advocacia-Geral da União formalizou protocolo de intenções com a UNIMED/BH, com o objetivo de por fim a litígios em curso e garantir o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), em valores aproximados de R$ 200 milhões de reais.
Os valores em cobrança são destinados para o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, em função da indevida utilização do sistema público por beneficiários de Planos de Saúde. As hipóteses que causam essa procura pelo SUS são variadas, como atendimentos que incluem, por exemplo, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas, bem como outros atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.
O ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS, é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde num eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.
Você acha justo que as operadoras de saúde sejam obrigadas à devolução do dinheiro que o SUS gastou com o tratamento da pessoa que tem plano de saúde?
Ou seja, se o beneficiário de plano de saúde utiliza os serviços do SUS, é justo que a operadora ressarça ao Poder Público os valores gastos?
Sim ou não?