Se a imagem do paciente for imprescindível para a sua apresentação, sim, é permitido utilizá-la, desde que haja o consentimento prévio do paciente.
Assim, você atenderá o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 1974/2011, do CFM.
E não esqueça de coletar este consentimento POR ESCRITO (se não sabe como elaborá-lo, procure um advogado especialista em Direito Médico).