Se você procura meios de minimizar o impacto da carga tributária, proteger o seu patrimônio e planejar a sua sucessão, então continue lendo esse texto para conhecer as vantagens da criação de uma holding familiar.
Em tempos onde os entes tributantes vêm cada vez mais tentando equalizar suas contas por meio da ampliação da carga tributária, procurar alternativas legítimas para minimizar o impacto do custo fiscal é medida que se impõe, sobretudo para proteger o patrimônio construído a duras penas ficar bastante reduzido com o pagamento de tributos.
As vantagens da criação de uma Holding Familiar a colocam como uma alternativa bastante viável.
Utiliza-se a expressão Holding Familiar para qualificar uma empresa que controla o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas.
Em vez das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica – a controladora patrimonial.
Geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada que, via de regra, tem a seguinte denominação social (nome patronímico, ou outro à escolha) Empreendimentos, ou Participações, Comercial Ltda. (BERGAMINI, 2003).
Com efeito, os principais objetivos da Holding Familiar são:
“blindagem” do patrimônio, planejamento sucessório e tributário, a contribuição de todos para manutenção da estabilidade financeira e da harmonia familiar.
Proteção patrimonial:
Nessa Holding Familiar é possível que genitores confiram todo o patrimônio pessoal à sociedade.
Posteriormente, pode ser feita a doação das quotas ou ações em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto. O que ao certo elimina a necessidade de inventário ou partilha.
Inegavelmente o patrimônio pessoal do sócio genitor ficará seguro em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais porventura participe.
Certamente, até mesmo de problemas envoltos em sua vida pessoal que possam acabar por provocar medidas como sequestro de bens, busca e apreensão, etc. Com os bens integralizados na pessoa jurídica há uma maior proteção do patrimônio familiar.
Planejamento sucessório:
Concomitantemente, estar-se-á realizando um planejamento sucessório, visando estruturar o patrimônio familiar, evitando disputas futuras quando da abertura do processo de sucessão. Isso porque cada núcleo familiar possui características peculiares.
Portanto, deve contar com soluções únicas e igualmente peculiares para sua realidade e seus problemas, de tal sorte que os bens que serão transmitidos aos herdeiros numa eventual sucessão não serão mais os imóveis, mas sim as quotas sociais.
Neste caso, incide o ITCD na modalidade causa mortis, a alíquota é de 6% no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O cálculo é feito sobre o valor nominal das quotas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especial levantado para esse fim.
Redução de impostos:
É de se observar ainda a ocorrência de vantagem no campo tributário decorrente da venda de imóveis da sociedade.
Observe que na venda realizada por pessoa física a tributação do ganho de capital se dá a uma alíquota de 15%.
Todavia, na holding que estiver sendo tributada com base no lucro presumido, que tenha por objeto a compra e venda de bens imóveis, a venda dos imóveis em estoque é tributada a uma alíquota aproximada de 6,73% sobre a receita da venda.
Isso pode representar uma vantagem significativa. Especialmente quando na venda do imóvel se verificar um ganho de capital significativo. Isso é muito comum, em razão da recente onda de valorização de imóveis que ocorreu no Brasil nos últimos anos.
Outro aspecto que representa vantagem é na tributação dos rendimentos provenientes de aluguéis.
Na pessoa física, esses rendimentos são tributados a uma alíquota de 27,5%.
Por outro lado, na holding que optar pelo sistema de apuração com base no lucro presumido, a carga tributária total , incluindo IR, CSLL, PIS e COFINS, é de aproximadamente 11,33% ou no máximo 14,53%, se houver o adicional do imposto de renda.
Além disso, os dividendos que forem distribuídos aos sócios pela holding estão isentos do imposto de renda.
Conclusão:
Afinal, diante de tantas vantagens, verifica-se o quão interessante pode ser uma sociedade patrimonial: evitando conflitos sucessórios e objetivando solucionar problemas referentes à herança, podendo indicar os sucessores dos bens e da sociedade sem atrito ou litígios, protegendo o patrimônio no seio familiar e reduzindo custos principalmente no aspecto fiscal.