Quando a constituição americana ficou pronta, Benjamin Franklin manifestou esperança quanto à sua adequação e permanência. Porém, fez a ressalva de que nada é certo nesta vida, a não ser a morte e os impostos, o que nos faz crer que a prevenção de conflitos deve sempre ser colocada em prática.
Apesar da morte ser um assunto desagradável, é algo inevitável. De certa forma, tratar algumas questões antes que ela aconteça pode evitar diversos conflitos familiares.
Em torno da herança surgem quizílias capazes de provocar a dissolução precoce da coesão da família, com repercussão direta nas relações patrimoniais. Não são poucas as empresas que feneceram em razão das disputas entre os herdeiros ou de sua inabilidade para gerir o patrimônio ou conduzir os negócios.
Por isso, para prevenção de conflitos ou minimizar litígios futuros e praticamente certos, é primordial planejar, ou seja, elaborar um plano para a transmissão futura do acervo patrimonial.
Além disso, o inventário é um processo oneroso e de longa duração.
Por meio da constituição de uma holding familiar o empresário poderá realizar a sucessão do seu patrimônio ainda em vida. Isso pode ser feito de maneira rápida, segura e eficaz, diminuindo consideravelmente os elevados custos e despesas do inventário. De acordo com a estratégia adotada, é possível diminuir bastante o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A diminuição do imposto a ser pago também ajuda na preservação do patrimônio para os herdeiros.
Com a constituição de uma pessoa jurídica o patrimônio imobiliário será transferido/integralizado no capital social da empresa. Posteriormente seus filhos receberão por meio de doação as quotas sociais dessa empresa, continuando o patriarca até o seu falecimento no total controle e gestão sobre o patrimônio ora transferido para a holding. As quotas serão doadas aos seus herdeiros gravadas com cláusulas de restrições, haja vista que são doadas com incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
A constituição de uma holding familiar, por exemplo, permite que se regras convivenciais mínimas, à medida em que os herdeiros são submetidos ao ambiente societário, estando obrigados a se comportar não mais como parentes, mas como sócios, respeitando as cláusulas de um contrato social e jungidos a resolverem seus conflitos pelas balizas do Direito Empresarial, nas quais estão previstos e disciplinados os procedimentos e as técnicas de composição de conflitos (autocomposição e heterocomposição).
Com um planejamento sucessório seguro e eficaz, o patriarca deixará seus herdeiros em situação cômoda após o seu falecimento. Todo o seu patrimônio estará em nome de uma pessoa jurídica. Isso possibilitará a perduração por longos anos, onde os seus herdeiros terão restrições acerca da movimentação do patrimônio da empresa. Os imóveis serão de propriedade da holding. Os filhos receberão como quinhão hereditário as quotas sociais dessa empresa, gravadas com incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.