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Médico citado em ação de erro médico: o que fazer nas primeiras 48 horas

Médico citado em ação de erro médico: o que fazer nas primeiras 48 horas

Dra. Giovanna Trad

25 de maio de 2026
6 min de leitura
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Você foi citado em uma ação de erro médico. E agora?

Receber uma citação judicial é, para a maioria dos médicos, uma das experiências profissionais mais angustiantes. O envelope do oficial de justiça, o mandado, a expressão "ação indenizatória por erro médico" — tudo isso provoca reação emocional intensa. Antes de qualquer coisa: respire. As próximas 48 horas são decisivas, mas elas exigem método, não pânico.

A boa notícia é que o sistema processual brasileiro concede prazo razoável para reação. A má notícia é que cada hora desperdiçada nessa fase inicial pode comprometer a defesa técnica. Este guia organiza, em ordem cronológica, o que fazer desde o momento em que o mandado chega à sua mão.

O que é a citação e por que ela importa tanto

A citação é o ato processual que comunica ao réu — no caso, você, médico — que foi proposta uma ação judicial em seu desfavor. É a partir dela que começa a correr o prazo para apresentar defesa (chamada tecnicamente de contestação).

No rito comum do Código de Processo Civil (art. 335), o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados normalmente a partir da audiência de conciliação ou, quando esta não ocorre, da juntada do mandado de citação aos autos. Atenção: o prazo é em dias úteis, não corridos. Ainda assim, o tempo passa rápido — especialmente quando há documentos a reunir e estratégia a definir.

Perder o prazo significa revelia: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Em ações indenizatórias, isso pode resultar em condenação direta ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos sem que sua versão sequer seja analisada.

Hora 1 a 6: leitura calma e identificação dos elementos essenciais

A primeira ação concreta é ler o mandado e a petição inicial com atenção, sem reagir. Identifique:

  • Quem é o autor da ação (paciente, familiar, espólio)
  • Qual o fato narrado (procedimento, data, suposto erro)
  • Quais pedidos foram formulados (danos morais, materiais, estéticos, pensão)
  • Qual o valor da causa
  • Quando ocorre a audiência de conciliação, se designada
  • Quem é o juízo competente (vara cível, juizado especial, justiça federal)

Anote tudo. Não publique nada em redes sociais, não comente em grupos de WhatsApp profissionais, não confronte o paciente. Qualquer manifestação pública pode ser usada como prova.

Hora 6 a 12: contratação imediata de advogado especializado

Esta é a decisão mais importante das primeiras 48 horas. Erro médico é matéria que combina Direito Civil, Direito do Consumidor, responsabilidade subjetiva (do médico) e objetiva (do hospital), além de exigir compreensão técnica da medicina envolvida.

Por que não esperar? Porque o advogado precisa de tempo para:

  1. Analisar o prontuário completo
  2. Identificar peritos assistentes na especialidade médica em questão
  3. Avaliar a necessidade de chamamento ao processo (hospital, plano de saúde, outros profissionais)
  4. Estudar a jurisprudência específica do tribunal competente
  5. Construir tese de defesa coerente com as provas disponíveis

Contratar advogado generalista nas vésperas do prazo é uma das principais causas de derrota em ações de erro médico. A defesa técnica nesta área não se improvisa.

Hora 12 a 24: reunir o prontuário e toda documentação clínica

Enquanto o advogado é contratado, comece a reunir, sem alterar absolutamente nada, toda a documentação relacionada ao caso:

Documentos essenciais

  • Prontuário médico completo (manuscrito e eletrônico, com metadados se possível)
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado
  • Receitas médicas emitidas
  • Pedidos de exame e respectivos resultados
  • Laudos de exames de imagem, anatomopatológicos e laboratoriais
  • Folhas de evolução, anestésica e descrição cirúrgica
  • Prescrições hospitalares
  • Fotos clínicas (pré e pós-procedimento, quando aplicável)
  • Mensagens trocadas com o paciente (WhatsApp, e-mail) — exporte com data
  • Comprovantes de orientações pós-operatórias

Cuidado redobrado: nunca altere prontuário

Modificar, complementar ou "ajustar" prontuário após citação configura fraude processual e pode caracterizar crime (art. 299 do Código Penal — falsidade ideológica). Além disso, sistemas eletrônicos de prontuário registram metadados de edição, o que torna a fraude facilmente detectável em perícia. Se há lacuna no registro original, ela será trabalhada juridicamente — jamais "corrigida" depois.

Hora 24 a 36: acionamento do seguro de Responsabilidade Civil

Se você possui seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Médica), comunique a seguradora imediatamente. A maioria das apólices exige notificação em prazo curto (geralmente 5 a 10 dias da ciência do sinistro), sob pena de perda da cobertura.

O que enviar à seguradora

  • Cópia da citação e da petição inicial
  • Breve relato cronológico do atendimento
  • Dados do advogado contratado (ou solicitação de indicação, se a apólice prever)

Algumas apólices oferecem advogado da própria seguradora. Avalie com cuidado: o profissional indicado pela seguradora defende, em última análise, o interesse econômico da seguradora, que pode divergir do seu interesse pessoal — especialmente quando o pedido supera o limite da cobertura. Em muitos casos, é recomendável manter advogado próprio em paralelo.

Hora 36 a 48: reunião estratégica com seu advogado

Com a documentação organizada, sente-se com seu advogado para a primeira reunião estratégica. Os pontos a definir são:

  • Linha defensiva principal: inexistência de erro, ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, evolução natural da doença
  • Necessidade de denunciação da lide ao hospital, clínica ou plano de saúde
  • Indicação de assistente técnico (médico da mesma especialidade) para acompanhar futura perícia
  • Postura na audiência de conciliação (comparecer, propor acordo, ou contestar a competência)
  • Comunicação ao CRM, se houver representação ética paralela

Posso resolver isso conversando diretamente com o paciente?

Não. Depois de proposta a ação, qualquer contato direto com o autor pode ser interpretado como tentativa de intimidação, confissão tácita ou manipulação de prova. Toda comunicação deve passar pelos advogados das partes ou ocorrer formalmente em audiência de conciliação. Esta é uma regra inegociável.

O que NÃO fazer nas primeiras 48 horas

  • Não ligar para o paciente ou seus familiares
  • Não comentar o caso em grupos profissionais, redes sociais ou imprensa
  • Não alterar, complementar ou "organizar" o prontuário
  • Não destruir mensagens, e-mails ou fotos
  • Não procurar testemunhas para "alinhar versões"
  • Não assumir culpa por escrito, por áudio ou em conversa informal
  • Não ignorar o prazo achando que "vai se resolver"

A serenidade técnica é parte da defesa

Ações de erro médico são, em grande parte dos casos, vencíveis pelo médico — desde que a defesa seja conduzida com método, prova documental sólida e estratégia jurídica especializada. O nervosismo das primeiras 48 horas não pode contaminar decisões que repercutirão por anos no processo.

A perícia médica judicial, que costuma ser a prova decisiva, depende fundamentalmente da qualidade do prontuário e da consistência da tese defensiva apresentada na contestação. Tudo isso se constrói nas primeiras semanas — e começa nas primeiras horas.


Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas na defesa de profissionais da medicina em ações cíveis e processos éticos em todo o território nacional. Se você foi citado e precisa de orientação técnica imediata, nossa equipe de Direito Médico está disponível para análise do caso.

➡️ Próximo episódio: Episódio 2 — Contestação em ação de erro médico: estrutura, teses defensivas e prazos

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