Médico citado em ação de erro médico: o que fazer nas primeiras 48 horas
Médico citado em ação de erro médico: o que fazer nas primeiras 48 horas
Dra. Giovanna Trad
Você foi citado em uma ação de erro médico. E agora?
Receber uma citação judicial é, para a maioria dos médicos, uma das experiências profissionais mais angustiantes. O envelope do oficial de justiça, o mandado, a expressão "ação indenizatória por erro médico" — tudo isso provoca reação emocional intensa. Antes de qualquer coisa: respire. As próximas 48 horas são decisivas, mas elas exigem método, não pânico.
A boa notícia é que o sistema processual brasileiro concede prazo razoável para reação. A má notícia é que cada hora desperdiçada nessa fase inicial pode comprometer a defesa técnica. Este guia organiza, em ordem cronológica, o que fazer desde o momento em que o mandado chega à sua mão.
O que é a citação e por que ela importa tanto
A citação é o ato processual que comunica ao réu — no caso, você, médico — que foi proposta uma ação judicial em seu desfavor. É a partir dela que começa a correr o prazo para apresentar defesa (chamada tecnicamente de contestação).
No rito comum do Código de Processo Civil (art. 335), o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados normalmente a partir da audiência de conciliação ou, quando esta não ocorre, da juntada do mandado de citação aos autos. Atenção: o prazo é em dias úteis, não corridos. Ainda assim, o tempo passa rápido — especialmente quando há documentos a reunir e estratégia a definir.
Perder o prazo significa revelia: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Em ações indenizatórias, isso pode resultar em condenação direta ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos sem que sua versão sequer seja analisada.
Hora 1 a 6: leitura calma e identificação dos elementos essenciais
A primeira ação concreta é ler o mandado e a petição inicial com atenção, sem reagir. Identifique:
- Quem é o autor da ação (paciente, familiar, espólio)
- Qual o fato narrado (procedimento, data, suposto erro)
- Quais pedidos foram formulados (danos morais, materiais, estéticos, pensão)
- Qual o valor da causa
- Quando ocorre a audiência de conciliação, se designada
- Quem é o juízo competente (vara cível, juizado especial, justiça federal)
Anote tudo. Não publique nada em redes sociais, não comente em grupos de WhatsApp profissionais, não confronte o paciente. Qualquer manifestação pública pode ser usada como prova.
Hora 6 a 12: contratação imediata de advogado especializado
Esta é a decisão mais importante das primeiras 48 horas. Erro médico é matéria que combina Direito Civil, Direito do Consumidor, responsabilidade subjetiva (do médico) e objetiva (do hospital), além de exigir compreensão técnica da medicina envolvida.
Por que não esperar? Porque o advogado precisa de tempo para:
- Analisar o prontuário completo
- Identificar peritos assistentes na especialidade médica em questão
- Avaliar a necessidade de chamamento ao processo (hospital, plano de saúde, outros profissionais)
- Estudar a jurisprudência específica do tribunal competente
- Construir tese de defesa coerente com as provas disponíveis
Contratar advogado generalista nas vésperas do prazo é uma das principais causas de derrota em ações de erro médico. A defesa técnica nesta área não se improvisa.
Hora 12 a 24: reunir o prontuário e toda documentação clínica
Enquanto o advogado é contratado, comece a reunir, sem alterar absolutamente nada, toda a documentação relacionada ao caso:
Documentos essenciais
- Prontuário médico completo (manuscrito e eletrônico, com metadados se possível)
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado
- Receitas médicas emitidas
- Pedidos de exame e respectivos resultados
- Laudos de exames de imagem, anatomopatológicos e laboratoriais
- Folhas de evolução, anestésica e descrição cirúrgica
- Prescrições hospitalares
- Fotos clínicas (pré e pós-procedimento, quando aplicável)
- Mensagens trocadas com o paciente (WhatsApp, e-mail) — exporte com data
- Comprovantes de orientações pós-operatórias
Cuidado redobrado: nunca altere prontuário
Modificar, complementar ou "ajustar" prontuário após citação configura fraude processual e pode caracterizar crime (art. 299 do Código Penal — falsidade ideológica). Além disso, sistemas eletrônicos de prontuário registram metadados de edição, o que torna a fraude facilmente detectável em perícia. Se há lacuna no registro original, ela será trabalhada juridicamente — jamais "corrigida" depois.
Hora 24 a 36: acionamento do seguro de Responsabilidade Civil
Se você possui seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Médica), comunique a seguradora imediatamente. A maioria das apólices exige notificação em prazo curto (geralmente 5 a 10 dias da ciência do sinistro), sob pena de perda da cobertura.
O que enviar à seguradora
- Cópia da citação e da petição inicial
- Breve relato cronológico do atendimento
- Dados do advogado contratado (ou solicitação de indicação, se a apólice prever)
Algumas apólices oferecem advogado da própria seguradora. Avalie com cuidado: o profissional indicado pela seguradora defende, em última análise, o interesse econômico da seguradora, que pode divergir do seu interesse pessoal — especialmente quando o pedido supera o limite da cobertura. Em muitos casos, é recomendável manter advogado próprio em paralelo.
Hora 36 a 48: reunião estratégica com seu advogado
Com a documentação organizada, sente-se com seu advogado para a primeira reunião estratégica. Os pontos a definir são:
- Linha defensiva principal: inexistência de erro, ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, evolução natural da doença
- Necessidade de denunciação da lide ao hospital, clínica ou plano de saúde
- Indicação de assistente técnico (médico da mesma especialidade) para acompanhar futura perícia
- Postura na audiência de conciliação (comparecer, propor acordo, ou contestar a competência)
- Comunicação ao CRM, se houver representação ética paralela
Posso resolver isso conversando diretamente com o paciente?
Não. Depois de proposta a ação, qualquer contato direto com o autor pode ser interpretado como tentativa de intimidação, confissão tácita ou manipulação de prova. Toda comunicação deve passar pelos advogados das partes ou ocorrer formalmente em audiência de conciliação. Esta é uma regra inegociável.
O que NÃO fazer nas primeiras 48 horas
- Não ligar para o paciente ou seus familiares
- Não comentar o caso em grupos profissionais, redes sociais ou imprensa
- Não alterar, complementar ou "organizar" o prontuário
- Não destruir mensagens, e-mails ou fotos
- Não procurar testemunhas para "alinhar versões"
- Não assumir culpa por escrito, por áudio ou em conversa informal
- Não ignorar o prazo achando que "vai se resolver"
A serenidade técnica é parte da defesa
Ações de erro médico são, em grande parte dos casos, vencíveis pelo médico — desde que a defesa seja conduzida com método, prova documental sólida e estratégia jurídica especializada. O nervosismo das primeiras 48 horas não pode contaminar decisões que repercutirão por anos no processo.
A perícia médica judicial, que costuma ser a prova decisiva, depende fundamentalmente da qualidade do prontuário e da consistência da tese defensiva apresentada na contestação. Tudo isso se constrói nas primeiras semanas — e começa nas primeiras horas.
Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas na defesa de profissionais da medicina em ações cíveis e processos éticos em todo o território nacional. Se você foi citado e precisa de orientação técnica imediata, nossa equipe de Direito Médico está disponível para análise do caso.
➡️ Próximo episódio: Episódio 2 — Contestação em ação de erro médico: estrutura, teses defensivas e prazos
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