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Violência contra médicos: o que a campanha CFM-CBF revela e quais são as proteções jurídicas disponíveis

Violência contra médicos: o que a campanha CFM-CBF revela e quais são as proteções jurídicas disponíveis

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

23 de maio de 2026
7 min de leitura
violência contra médicos: campanha cfm-cbf

A dimensão do problema e o alerta institucional

A campanha lançada em 23 de agosto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), durante a 17ª rodada do Campeonato Brasileiro, escancara um problema que cresce silenciosamente nos consultórios, hospitais e unidades de pronto atendimento do país: a violência contra médicos e profissionais da saúde. Ao levar o tema para os estádios — espaço de máxima visibilidade nacional —, o CFM reconhece que a proteção desses profissionais deixou de ser questão exclusivamente corporativa para se tornar pauta de segurança pública.

Os dados que motivaram a mobilização são preocupantes. Levantamentos do próprio CFM e de entidades médicas estaduais apontam aumento expressivo de casos de agressões físicas, ameaças, ofensas verbais e ataques em redes sociais contra médicos no exercício da profissão. Os episódios ocorrem em pronto-socorros, durante o atendimento a familiares em luto, em consultas em que diagnósticos são contestados e, cada vez com mais frequência, em campanhas difamatórias na internet motivadas por insatisfação com tratamentos.

Para além do aspecto humano e da saúde mental do profissional agredido, o tema produz consequências jurídicas concretas — tanto para a defesa do médico vítima quanto para a responsabilização dos agressores. É sobre esse arcabouço que o profissional de saúde precisa ter clareza.

O que mudou no cenário jurídico brasileiro

Embora a campanha CFM-CBF tenha caráter de conscientização, ela se soma a movimentos legislativos recentes que ampliaram a proteção do médico no exercício da profissão. Três eixos merecem atenção:

Tipificação penal específica e agravantes

A Lei nº 14.132/2021 incluiu no Código Penal o crime de perseguição (stalking), no art. 147-A, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa — instrumento aplicável aos casos crescentes de pacientes ou familiares que perseguem médicos pessoalmente ou em ambiente digital. Já a Lei nº 14.188/2021 criou o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), relevante para médicas vítimas de assédio.

Para agressões físicas, a lesão corporal praticada contra profissional de saúde em razão da função pode ser enquadrada com agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal (violência contra pessoa em razão de sua atividade profissional, em determinados contextos), e várias propostas legislativas tramitam para criar agravantes específicas para violência contra profissionais de saúde no exercício da função — algumas já aprovadas em âmbito estadual.

Responsabilização civil ampliada

No campo cível, o médico vítima pode pleitear indenização por danos morais e materiais com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Quando a agressão ocorre dentro de hospital ou clínica, há ainda possibilidade de responsabilização solidária da instituição, caso comprovada falha em deveres de segurança — entendimento que vem sendo consolidado em tribunais estaduais.

Ofensas em redes sociais, reviews falsos em plataformas e campanhas difamatórias geram direito à reparação por dano à honra e à imagem, podendo, em casos de prejuízo financeiro ao consultório, fundamentar pedido de lucros cessantes.

Crimes contra a honra e o ambiente digital

Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) do Código Penal continuam sendo as bases para enfrentar ataques verbais e online. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) permite a obtenção judicial de dados de usuários anônimos que praticam ofensas, viabilizando a identificação e responsabilização.

Quem é afetado

A campanha tem como público-alvo todo o universo médico, mas os profissionais mais expostos são:

  • Médicos de pronto-socorro e UPA, que lidam com situações de alta carga emocional;
  • Obstetras e pediatras, frequentemente confrontados em desfechos adversos;
  • Médicos com forte presença digital, alvos recorrentes de difamação online;
  • Profissionais de consultórios particulares, especialmente em especialidades de procedimentos estéticos e cirúrgicos;
  • Diretores técnicos e responsáveis técnicos de instituições, cuja exposição administrativa também os coloca como alvo de campanhas.

Adicionalmente, clínicas, hospitais e cooperativas médicas têm interesse jurídico direto na questão: respondem por segurança do ambiente, podem ser demandadas solidariamente em ações, e precisam estruturar protocolos de proteção sob pena de responsabilização institucional.

O que fazer agora: roteiro prático

A reação adequada à violência depende de ação rápida e documentada. Profissionais e instituições devem adotar as seguintes medidas:

Diante de uma agressão em curso

  1. Acionar imediatamente a segurança institucional e a Polícia Militar (190), preservando a integridade física antes de qualquer outra preocupação.
  2. Registrar boletim de ocorrência ainda no mesmo dia, idealmente em delegacia especializada quando houver. O BO é peça inicial indispensável.
  3. Solicitar exame de corpo de delito em caso de agressão física, mesmo em lesões aparentemente leves.
  4. Preservar provas digitais — prints com data, URLs, gravações, registros de câmeras de segurança da instituição.
  5. Comunicar formalmente o CRM do respectivo estado, que pode oferecer apoio jurídico e institucional.

Medidas jurídicas subsequentes

  • Representação criminal pelos crimes cabíveis (lesão corporal, ameaça, injúria, calúnia, difamação, perseguição);
  • Pedido de medida protetiva quando houver risco de continuidade, especialmente em casos de perseguição;
  • Ação cível de indenização por danos morais e materiais;
  • Notificação extrajudicial a plataformas digitais para remoção de conteúdo ofensivo, com posterior ação judicial se houver recusa;
  • Ação de obrigação de fazer para identificação de agressores anônimos via dados cadastrais junto a provedores.

Para clínicas e hospitais: prevenção institucional

Instituições de saúde devem implementar:

  • Protocolos formais de prevenção e resposta à violência, com fluxos definidos para acionamento de segurança e suporte ao profissional;
  • Treinamento de equipes de recepção e enfermagem em comunicação de notícias difíceis e desescalonamento de conflitos;
  • Infraestrutura mínima de segurança — câmeras, controle de acesso, botões de pânico em áreas críticas;
  • Cláusulas contratuais claras com prestadores de serviço de segurança;
  • Apoio jurídico e psicológico disponível ao profissional vítima;
  • Política de comunicação institucional para responder ataques digitais que envolvam a instituição.

A ausência de tais protocolos pode, em ações judiciais, ser interpretada como omissão e gerar responsabilidade solidária pelos danos sofridos pelo profissional.

A dimensão preventiva: blindagem patrimonial e contratual

Médicos com consultório próprio ou sócios de clínicas devem considerar também a estruturação patrimonial defensiva. Indenizações decorrentes de processos por erro médico, somadas a litígios trabalhistas e tributários, podem comprometer patrimônio pessoal quando não há separação adequada entre pessoa física, pessoa jurídica e bens familiares. A constituição de holding patrimonial, a revisão do contrato social da clínica e a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional adequado ao porte da atividade são camadas adicionais de proteção que merecem revisão periódica.

Contratos de prestação de serviços médicos — especialmente em plataformas de telemedicina e em vínculos com operadoras — devem prever cláusulas de indenização e suporte jurídico em casos de litígio originado da atividade profissional.


A campanha do CFM com a CBF dá visibilidade ao que o cotidiano dos consultórios e hospitais já demonstrava: o exercício da medicina no Brasil exige, hoje, preparo jurídico que vai além das questões clássicas de responsabilidade profissional. A proteção do médico passa por conhecimento dos instrumentos legais disponíveis, ação rápida diante de cada episódio e estruturação preventiva — tanto pessoal quanto institucional.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas no atendimento a médicos e instituições de saúde, oferecendo assessoria em situações de violência profissional, defesa em processos éticos e judiciais, estruturação patrimonial e revisão contratual. Profissionais que enfrentem situações desse tipo, ou que queiram revisar suas estruturas de proteção, podem entrar em contato para uma avaliação personalizada.

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