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Nova Lei da Acupuntura: o que muda para médicos e quais os limites da prática no Brasil

Nova Lei da Acupuntura: o que muda para médicos e quais os limites da prática no Brasil

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

29 de maio de 2026
6 min de leitura
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A nova era regulatória da acupuntura no Brasil

A sanção da Lei nº 15.345/2026 inaugurou um novo capítulo para a prática da acupuntura no país. A norma, que disciplina o exercício da técnica em território nacional, foi tema central do I Fórum da Câmara Técnica de Acupuntura, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 27 de novembro, sob o título "A nova era da acupuntura médica no Brasil".

Conforme noticiado pelo próprio CFM em seu portal oficial, o encontro reuniu especialistas para debater os impactos da nova legislação, com ênfase em três eixos: segurança do paciente, preservação do ato diagnóstico como atividade privativa do médico e delimitação do escopo de atuação dos demais profissionais habilitados.

A discussão é juridicamente relevante porque a acupuntura, há décadas, é objeto de disputa entre conselhos profissionais. A nova lei pretende encerrar parte dessa controvérsia, mas, na prática, abre frentes novas de questionamento — especialmente sobre os limites entre técnica terapêutica, diagnóstico clínico e responsabilidade civil em caso de eventos adversos.

O que efetivamente mudou com a Lei nº 15.345/2026

A legislação reconhece a acupuntura como prática integrativa de saúde e estabelece parâmetros para seu exercício no Brasil. Entre os pontos de maior impacto jurídico, destacam-se:

Reconhecimento multiprofissional com ressalvas

A lei admite a prática da acupuntura por diferentes categorias profissionais da saúde devidamente habilitadas, conforme regulamentação de seus respectivos conselhos. Contudo, mantém o diagnóstico clínico como ato privativo do médico, conforme já estabelecido pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Isso significa que, embora o profissional não-médico possa aplicar a técnica, ele não está autorizado a formular diagnóstico de doenças, prescrever tratamentos sistêmicos ou substituir avaliação médica prévia em quadros clínicos complexos.

Segurança do paciente como vetor interpretativo

O texto legal incorpora explicitamente o princípio da segurança do paciente, alinhando-se à Política Nacional de Segurança do Paciente (Portaria MS nº 529/2013) e às diretrizes da ANVISA. Na prática, isso eleva o padrão de cuidado exigido — e, consequentemente, o parâmetro de responsabilização civil em caso de dano.

Exigência de formação específica

A norma reforça a necessidade de qualificação técnica comprovada, com cursos reconhecidos e registro nos respectivos conselhos profissionais. A ausência dessa formação configura exercício irregular da profissão, com repercussões éticas, administrativas e, em hipóteses graves, penais.

Quem é afetado pela nova lei

O alcance da norma é amplo e atinge diferentes grupos com intensidades distintas:

Médicos acupunturistas

Para os médicos com título de especialista em acupuntura reconhecido pelo CFM e pela AMB, a lei representa consolidação de prerrogativas, mas também aumento da responsabilidade. O profissional médico segue sendo o único habilitado ao diagnóstico clínico completo e à condução integral do tratamento — o que, do ponto de vista jurídico, o coloca em posição de garante quando atua em equipe multiprofissional.

Profissionais não-médicos que praticam acupuntura

Fisioterapeutas, enfermeiros, biomédicos, farmacêuticos, psicólogos, odontólogos e demais profissionais reconhecidos podem continuar exercendo a técnica, desde que respeitem os limites de sua formação e atuem dentro do escopo definido por seus respectivos conselhos. A lei não amplia competências diagnósticas — apenas reconhece a prática terapêutica.

Clínicas e estabelecimentos de saúde

Estabelecimentos que oferecem acupuntura precisam revisar contratos, fluxos assistenciais e protocolos. A responsabilidade objetiva do prestador de serviços (art. 14 do CDC) torna a clínica corresponsável por eventos adversos decorrentes de prática inadequada, ainda que o profissional executor seja autônomo.

Operadoras de planos de saúde

A consolidação legal da acupuntura como prática reconhecida tende a pressionar a cobertura obrigatória, especialmente nos procedimentos já incluídos no Rol da ANS. Negativas de cobertura passam a exigir fundamentação técnica mais robusta.

Os pontos sensíveis sob a ótica do Direito Médico

A nova legislação não elimina — e em alguns aspectos amplia — zonas de risco jurídico que merecem atenção:

O diagnóstico como linha divisória

Profissionais não-médicos que, ao aplicar acupuntura, formulem diagnósticos clínicos, prescrevam medicamentos ou orientem suspensão de tratamentos médicos podem ser responsabilizados por exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal), além de responder civil e eticamente.

Documentação clínica

A nova lei reforça, ainda que indiretamente, a obrigatoriedade de prontuário detalhado. A ausência de registro adequado da anamnese, da indicação técnica, do consentimento informado e da evolução do paciente é, hoje, a principal causa de derrota em ações de erro profissional.

Consentimento informado específico

A acupuntura envolve riscos próprios — pneumotórax, infecções, lesões nervosas, hematomas. O termo de consentimento genérico não atende mais ao padrão exigido. É indispensável documento específico, com linguagem acessível, descrição dos riscos e alternativas terapêuticas.

Publicidade e marketing

A divulgação dos serviços precisa observar tanto a Resolução CFM nº 2.336/2023 (para médicos) quanto as normas dos demais conselhos. Promessas de cura, comparações com outras técnicas e antes/depois seguem vedados.

O que fazer diante da nova realidade

A entrada em vigor da Lei nº 15.345/2026 exige medidas concretas, e a omissão é, em si, um risco:

1. Revisar a habilitação profissional. Confirme se o registro no conselho está regular e se o título de especialista ou certificação está dentro do prazo de validade. Atuação sem qualificação documentada é o principal ponto frágil em processos administrativos.

2. Atualizar termos de consentimento. Termos genéricos devem ser substituídos por documentos específicos para acupuntura, detalhando técnica, riscos, contraindicações e expectativas terapêuticas realistas.

3. Revisar protocolos clínicos e prontuários. Estabeleça padrão de registro que comprove anamnese, indicação técnica, pontos aplicados, intercorrências e evolução. Em juízo, o prontuário é a principal prova de boa prática.

4. Adequar contratos de prestação de serviços. Clínicas que mantêm profissionais autônomos precisam revisar cláusulas de responsabilidade, exigência de seguro profissional e protocolos internos de segurança.

5. Revisar materiais de divulgação. Sites, redes sociais e materiais impressos devem ser ajustados ao novo cenário regulatório, evitando claims terapêuticos sem respaldo e respeitando as normas dos conselhos.

6. Mapear riscos em equipes multiprofissionais. Quando há atuação conjunta de médicos e não-médicos, é essencial definir por escrito as fronteiras de cada atuação, especialmente quanto ao diagnóstico e à conduta clínica.

7. Acompanhar a regulamentação infralegal. Os conselhos profissionais devem editar normas complementares nos próximos meses. Decisões tomadas agora precisam ser revisitadas conforme o cenário se consolide.


A Lei nº 15.345/2026 não é apenas uma norma técnica — é um marco que redesenha responsabilidades, amplia deveres e cria novos pontos de exposição jurídica para todos os envolvidos na prática da acupuntura. Médicos, demais profissionais de saúde, clínicas e estabelecimentos precisam de assessoria especializada para adequar suas práticas, contratos e documentos ao novo padrão exigido.

A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para análise de casos específicos, revisão documental e estruturação de protocolos de conformidade frente à nova legislação.

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