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CFM proíbe uso do PMMA como preenchedor: o que muda para médicos e quais os riscos jurídicos da inobservância

CFM proíbe uso do PMMA como preenchedor: o que muda para médicos e quais os riscos jurídicos da inobservância

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

02 de junho de 2026
6 min de leitura
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O fim do PMMA como preenchedor: uma virada regulatória no exercício da medicina estética

A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada e com vigência a partir do dia 02 deste mês, encerra um longo debate sobre o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) na prática médica brasileira. Pela nova norma, divulgada no portal oficial do CFM, fica proibido o emprego da substância como preenchedor em qualquer parte do país, seja com finalidade estética, seja com finalidade reparadora. A única exceção autorizada é o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A medida atinge diretamente um grupo expressivo de profissionais — dermatologistas, cirurgiões plásticos, ginecologistas e outros médicos que vinham utilizando o PMMA em procedimentos de harmonização corporal e facial. Para esses profissionais, o cenário muda imediatamente: o que antes era prática discutida, mas tolerada sob critérios técnicos, agora é vedação ética expressa, com todas as consequências disciplinares, civis e até criminais que isso implica.

O que mudou na regulamentação

Até então, o CFM admitia o uso do PMMA com restrições técnicas — limites de volume por sessão, exigência de produto registrado na Anvisa e indicações específicas. A norma anterior já era considerada restritiva, mas ainda permitia a aplicação dentro de parâmetros controlados.

A nova resolução vai além: bane completamente a substância como preenchedor na prática médica privada e pública, com a única exceção mencionada. A justificativa apresentada pelo CFM combina dois elementos centrais:

  • Eventos adversos graves relatados em literatura médica e em processos ético-profissionais, incluindo granulomas tardios, deformidades, infecções crônicas, necroses e óbitos.
  • Caráter permanente do produto, que impede correções ou remoções satisfatórias quando ocorrem complicações — diferentemente de preenchedores absorvíveis, como o ácido hialurônico.

Sob a ótica regulatória, a decisão alinha o Brasil a posicionamentos restritivos já adotados por sociedades médicas internacionais e por agências sanitárias de outros países.

Quem é afetado pela nova norma

A proibição alcança todos os médicos inscritos nos Conselhos Regionais, independentemente da especialidade. Não há distinção entre cirurgiões plásticos, dermatologistas ou médicos generalistas que atuam na área estética. A regra é única: o PMMA não pode mais ser utilizado como preenchedor.

Também são afetados, indiretamente:

  • Clínicas e centros médicos que ofereciam o procedimento como serviço, inclusive em pacotes promocionais.
  • Pacientes já submetidos a aplicações anteriores, que devem ser acompanhados clinicamente, mas cujas eventuais complicações tendem a gerar litígios mais frequentes a partir de agora.
  • Sociedades de especialidade, que precisarão revisar protocolos, cursos e materiais de capacitação.

É importante destacar que profissionais não médicos — como biomédicos e odontólogos atuando em harmonização — seguem regidos pelos seus próprios conselhos, mas o efeito sistêmico da decisão tende a pressionar revisões em todas essas esferas.

Os riscos jurídicos da inobservância

A continuidade do uso do PMMA após a vigência da resolução expõe o médico a uma cadeia de responsabilidades que precisa ser compreendida com clareza.

Responsabilidade ético-disciplinar

A infração à resolução do CFM configura, por si só, falta ético-profissional. O médico pode responder a Processo Ético-Profissional (PEP) no Conselho Regional, com sanções que vão da advertência confidencial à cassação do exercício profissional. Em casos de reincidência ou de dano grave ao paciente, a penalidade mais severa torna-se previsível.

Vale lembrar que o desconhecimento da norma não é defesa admitida. A partir da publicação, presume-se que todo médico tem ciência do conteúdo da resolução.

Responsabilidade civil

Independentemente da esfera ética, o uso de substância proibida intensifica a responsabilidade civil do profissional. Em medicina estética, a obrigação é majoritariamente de resultado, o que já impõe ao médico ônus probatório elevado. Ao utilizar produto vedado pelo conselho de classe, o profissional praticamente neutraliza qualquer alegação de adequação técnica.

Consequências práticas:

  • Inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.
  • Presunção de culpa pelo descumprimento de norma regulamentar.
  • Dificuldade — ou impossibilidade — de cobertura por seguros de responsabilidade civil profissional, já que apólices excluem atos contrários a normas dos conselhos.
  • Indenizações por danos morais, estéticos e materiais frequentemente cumulativas.

Responsabilidade criminal

Em situações de dano grave, há ainda a possibilidade de tipificação penal — lesão corporal culposa ou, em hipóteses extremas, dolosa por assunção de risco, especialmente quando comprovado que o profissional conhecia a vedação e prosseguiu com o procedimento.

Implicações tributárias e empresariais

Clínicas que mantiverem o procedimento em catálogo podem ainda enfrentar autuações da Vigilância Sanitária, com interdição do estabelecimento e impacto direto sobre contratos com operadoras, planos de saúde e parcerias comerciais. A imagem institucional, em um mercado altamente competitivo, também sofre dano de difícil reparação.

O que fazer agora: medidas concretas de adequação

A janela para ajustes é estreita. As providências abaixo devem ser implementadas de forma imediata.

Para médicos que utilizavam PMMA

  1. Suspender imediatamente qualquer agendamento que envolva a substância como preenchedor.
  2. Comunicar formalmente os pacientes com procedimentos marcados, oferecendo alternativas técnicas legítimas (ácido hialurônico, bioestimuladores absorvíveis, etc.).
  3. Atualizar termos de consentimento informado, retirando referências ao PMMA e ajustando o portfólio de serviços.
  4. Documentar o histórico de pacientes já submetidos a aplicações anteriores, com fotografias, exames e descrição detalhada do produto utilizado — esse registro será crucial em eventuais demandas futuras.
  5. Revisar a apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, certificando-se de que as coberturas continuam ativas e adequadas ao novo cenário.

Para clínicas e centros médicos

  1. Remover toda comunicação comercial — site, redes sociais, material impresso — que ofereça PMMA como preenchedor.
  2. Treinar equipes de atendimento sobre a vedação, evitando ofertas informais por recepcionistas ou consultores.
  3. Auditar prontuários dos últimos anos para mapear pacientes que receberam o produto, organizando protocolo de acompanhamento.
  4. Revisar contratos com médicos parceiros, incluindo cláusulas expressas de conformidade com resoluções do CFM.

Para o gerenciamento de complicações pretéritas

Pacientes que apresentem complicações de aplicações anteriores devem ser acolhidos com avaliação criteriosa, encaminhamento adequado e registro minucioso. A tentação de minimizar queixas ou postergar diagnósticos costuma se transformar, no plano jurídico, em prova robusta contra o profissional.

Um cenário de litigiosidade crescente

A experiência mostra que mudanças regulatórias dessa magnitude funcionam como gatilho para o aumento de ações judiciais. Pacientes insatisfeitos com resultados de aplicações antigas, advogados especializados em direito do consumidor e até concorrentes mal-intencionados costumam explorar o novo marco normativo. Médicos que não documentarem adequadamente sua atuação ficam particularmente vulneráveis.

A blindagem jurídica passa, hoje, por três eixos: conformidade regulatória, documentação clínica robusta e assessoria preventiva capaz de antecipar riscos antes que se transformem em litígios.


A nova resolução do CFM redefine a fronteira do que é tecnicamente admissível em medicina estética no Brasil. Para o profissional que atua nesse campo, mais do que ajustar protocolos clínicos, é o momento de revisar contratos, termos de consentimento, comunicação institucional e estrutura de defesa preventiva.

A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para auxiliar médicos e clínicas na adequação às novas exigências, na revisão de documentos e na estruturação de defesas em eventuais processos éticos ou cíveis decorrentes do uso do PMMA.

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