O cenário: piso de R$ 13.662 avança no Congresso
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que fixa o piso salarial nacional dos médicos em R$ 13.662,00 para jornada de 20 horas semanais, conforme noticiado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta também prevê reajuste anual pelo IPCA, o que cria um mecanismo permanente de correção do piso, e tem como referência os parâmetros já consolidados pela categoria médica há décadas, mas que nunca haviam ganhado força de lei federal específica.
Embora ainda não esteja em vigor — depende de aprovação na Câmara e sanção presidencial —, o avanço da matéria no Senado é um sinal claro de que clínicas, hospitais, operadoras, cooperativas e médicos pessoa jurídica precisam revisitar imediatamente sua estrutura contratual e de remuneração. Quando aprovado, o piso terá impacto direto em folha de pagamento, contratos de prestação de serviços, plantões e até nos custos operacionais de quem atua no segmento de saúde.
O que efetivamente muda na prática
Valor de referência e proporcionalidade da jornada
O piso de R$ 13.662 é fixado para uma jornada-base de 20 horas semanais. Isso significa que, na prática, profissionais com jornadas ampliadas — 30, 40 horas ou em regime de plantão — terão remuneração proporcionalmente superior, observada a regra de proporcionalidade que historicamente acompanha pisos da categoria.
Para clínicas e hospitais que hoje remuneram médicos em valores inferiores ao patamar proposto, a aprovação representará aumento direto de custo da folha, com reflexos em encargos previdenciários, FGTS, férias, 13º salário e adicionais.
Reajuste automático pelo IPCA
A previsão de correção anual pelo IPCA inaugura um mecanismo de indexação obrigatória, impedindo que o valor do piso seja corroído pela inflação. Para o gestor de saúde, isso significa que o planejamento orçamentário precisará incorporar essa variável de forma permanente, e não apenas como evento isolado de aprovação legislativa.
Aplicação a vínculos celetistas e estatutários
O piso, uma vez em vigor, atinge de forma inequívoca os médicos contratados sob regime CLT. No serviço público, a aplicação dependerá de adequações orçamentárias e legislativas em cada ente federativo, mas tende a servir como parâmetro mínimo de dignidade remuneratória em ações judiciais e negociações coletivas.
Quem é afetado — e como
Hospitais e clínicas privadas
São os primeiros alvos de eventual fiscalização e judicialização. Estabelecimentos que mantenham médicos celetistas com salário inferior ao piso precisarão reenquadrar a remuneração, sob risco de:
- Ações trabalhistas individuais com pedido de diferenças salariais retroativas;
- Ações coletivas movidas por sindicatos médicos;
- Autuações do Ministério do Trabalho;
- Atuação do Ministério Público do Trabalho em casos de descumprimento sistemático.
Médicos pessoa jurídica (PJ) e cooperativas
Aqui mora um dos pontos mais delicados. É amplamente conhecido o uso da contratação via pessoa jurídica no setor de saúde — modalidade legítima quando observados os requisitos legais, mas que pode ser desconstituída quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas do vínculo empregatício.
Com a entrada em vigor do piso, a tendência é que cresçam as ações de reconhecimento de vínculo movidas por médicos PJ que recebem valores inferiores ao novo patamar legal. O argumento será reforçado: o profissional não apenas pleiteará vínculo, mas também as diferenças entre o que recebeu como PJ e o piso devido como empregado.
Clínicas e hospitais que adotam o modelo PJ precisarão revisar seus contratos de prestação de serviços para garantir que a relação não apresente características de emprego disfarçado.
Operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas
Mesmo sem relação direta de emprego, operadoras e cooperativas sentirão efeito indireto: a pressão por reajuste de honorários médicos tende a se intensificar, com argumento de que os valores repassados não permitem aos prestadores cumprir o piso legal.
Municípios e estados como contratantes
Entes públicos que mantêm médicos via contratos administrativos, OSs, OSCIPs e congêneres também terão de adequar contratos e repasses, sob pena de questionamento por tribunais de contas e pelo MPT.
Riscos de judicialização: o que esperar
A experiência forense indica que pisos salariais legais geram, em curto prazo, uma onda de litígios. No caso do piso médico, projetamos três frentes principais:
1. Reclamatórias individuais
Médicos celetistas pleiteando diferenças salariais dos últimos cinco anos — observada a prescrição quinquenal — e reflexos em verbas trabalhistas, com possibilidade de execução imediata em caso de procedência.
2. Ações de reconhecimento de vínculo
Médicos contratados como PJ buscando descaracterização da pessoa jurídica e reconhecimento de relação de emprego, com aplicação retroativa do piso. Este é o cenário mais oneroso para clínicas e hospitais, pois envolve recolhimento de INSS, FGTS, multa de 40% e todos os encargos do período.
3. Ações coletivas e ações civis públicas
Sindicatos médicos e Ministério Público do Trabalho tendem a atuar de forma estruturante, especialmente em redes hospitalares e grupos econômicos com vários estabelecimentos.
O que fazer agora: roteiro prático
Mesmo antes da aprovação final na Câmara, gestores de saúde devem adotar postura preventiva. Sugerimos as seguintes medidas:
Para hospitais, clínicas e operadoras
- Mapeamento da folha médica: identificar todos os profissionais celetistas e verificar quais recebem abaixo do piso proposto, calculando o impacto financeiro de adequação;
- Auditoria dos contratos PJ: revisar contratos de prestação de serviços para eliminar cláusulas e práticas que possam caracterizar subordinação, pessoalidade e habitualidade;
- Revisão de escalas e jornadas: ajustar a proporcionalidade do piso conforme a carga horária efetivamente praticada;
- Reavaliação de tabelas de honorários: especialmente para clínicas que prestam serviços a operadoras, é hora de renegociar valores que viabilizem o cumprimento do piso;
- Planejamento orçamentário plurianual: incorporar o reajuste pelo IPCA na projeção de custos.
Para médicos pessoa jurídica
- Revisar o contrato social da PJ e os contratos de prestação de serviços, garantindo autonomia real;
- Avaliar se a estrutura atual oferece vantagem tributária líquida frente ao novo cenário;
- Documentar a ausência de subordinação por meio de registros adequados de prestação de serviço.
Para médicos celetistas
- Verificar se o salário atual respeita o piso (quando aprovado) e a proporcionalidade da jornada;
- Guardar comprovantes de jornada efetivamente cumprida, especialmente em regime de plantão.
Tributação e planejamento: um olhar integrado
Vale lembrar que o aumento da remuneração tem reflexo direto na carga tributária e previdenciária do empregador e do empregado. Para o médico PJ, qualquer reestruturação contratual precisa considerar o regime tributário da pessoa jurídica (Simples, Lucro Presumido), a possibilidade de equiparação hospitalar e o impacto do recente debate sobre tributação de lucros e dividendos.
Estruturas societárias mal desenhadas, somadas a um cenário de piso legal elevado, podem transformar economias tributárias aparentes em passivos trabalhistas relevantes. A análise precisa ser feita de forma integrada entre o jurídico trabalhista, tributário e empresarial.
A aprovação do PL 1.365/2022 na CAS é apenas o primeiro passo, mas indica direção clara do legislador. Antecipar-se é a postura mais econômica e segura — tanto para evitar passivos trabalhistas quanto para preservar a sustentabilidade financeira de clínicas, hospitais e dos próprios médicos empreendedores.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua há mais de 28 anos em Direito Médico, assessorando hospitais, clínicas, cooperativas e médicos pessoa jurídica em todo o território nacional. Nossa equipe está à disposição para revisar contratos, estruturar adequações de folha e desenhar estratégias preventivas frente ao novo piso.
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