O caso julgado pelo TJ-SP e o que ele representa
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, reformou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alto e condenou o município paulista a indenizar, por danos morais, uma paciente que perdeu o bebê em razão de erro médico ocorrido em pronto-socorro municipal, em fevereiro de 2020.
A decisão tem peso muito além das partes envolvidas. Ela reforça uma linha de entendimento consolidada nos tribunais brasileiros sobre a responsabilidade objetiva do Estado em casos de falhas no atendimento médico de urgência — e produz efeitos diretos sobre gestores públicos de saúde, hospitais conveniados ao SUS e, especialmente, médicos plantonistas que atuam na rede pública.
A reforma da sentença mostra que, mesmo quando o juízo de primeiro grau entende inexistir nexo causal claro, a análise em segundo grau pode chegar a conclusão diversa quando identificadas falhas no fluxo de atendimento, demora na triagem, ausência de exames básicos ou descumprimento de protocolos clínicos elementares para gestantes.
A base jurídica: por que o município responde
A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para condenar o município, basta demonstrar:
- a conduta do agente público (ato médico ou omissão no serviço);
- o dano (perda do bebê e o sofrimento moral da gestante);
- o nexo causal entre a conduta e o resultado.
A discussão sobre culpa do médico fica reservada à eventual ação de regresso que o município pode mover contra o profissional, caso comprovado dolo ou culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia).
Quando se trata de omissão estatal — falta de leitos, ausência de equipe, demora no atendimento —, parte da jurisprudência ainda discute se a responsabilidade seria subjetiva. Mas o STF, em julgamentos recentes, vem aplicando a teoria objetiva também quando o Estado tem o dever específico de proteção, como ocorre com pacientes que já estão sob cuidados em unidade de saúde pública. Foi exatamente esse o raciocínio adotado pelo TJ-SP.
Critérios usados pelo Tribunal para configurar o dever de indenizar
Em casos análogos, os tribunais paulistas vêm consolidando alguns parâmetros para identificar a falha no serviço médico de urgência:
- Tempo de espera incompatível com a queixa clínica apresentada (especialmente em gestantes com sinais de risco);
- Ausência de classificação de risco adequada na triagem (Protocolo de Manchester ou equivalente);
- Não realização de exames mínimos, como ausculta de batimentos cardiofetais, ultrassonografia obstétrica ou cardiotocografia;
- Falha no encaminhamento a serviço de maior complexidade quando indicado;
- Registros médicos incompletos ou contraditórios, que impedem reconstituir o que de fato ocorreu;
- Descumprimento de protocolos do Ministério da Saúde para urgências obstétricas.
A insuficiência ou inexistência de prontuário, vale destacar, costuma ser interpretada contra o hospital e contra o médico, invertendo, na prática, o ônus probatório.
Impactos para médicos plantonistas da rede pública
Aqui está o ponto que mais interessa aos profissionais da saúde: embora o réu na ação tenha sido o município, a decisão não isenta o médico de consequências.
1. Ação regressiva do município
Após pagar a indenização, o município pode — e em alguns casos deve, sob pena de responsabilização do gestor — ajuizar ação regressiva contra o médico plantonista que atuou no caso. Essa ação exige prova de dolo ou culpa, mas o processo principal já terá produzido boa parte das provas necessárias.
2. Processo ético no CRM
Independentemente da esfera cível, o Conselho Regional de Medicina pode instaurar sindicância e processo ético-disciplinar, com penas que vão da advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.
3. Possível responsabilização criminal
Em casos de morte, é comum a abertura de inquérito policial para apurar eventual homicídio culposo (art. 121, § 3º, do Código Penal). A absolvição criminal só vincula a esfera cível quando reconhece expressamente a inexistência do fato ou da autoria.
4. Reflexo em contratos privados e seguros
Médicos que mantêm atividade simultânea em consultório particular, planos de saúde ou hospitais privados podem ter dificuldade na renovação de seguros de responsabilidade civil profissional após condenações, além de sofrer reflexos reputacionais.
O que médicos e gestores devem fazer agora
A decisão do TJ-SP é um alerta prático. Algumas providências reduzem significativamente o risco jurídico:
Para médicos plantonistas
- Registre tudo no prontuário: queixa, exame físico, hipóteses diagnósticas, condutas, horários e justificativas de cada decisão clínica. Prontuário lacônico é, hoje, a principal causa de condenação.
- Siga protocolos institucionais e do Ministério da Saúde, especialmente em obstetrícia, pediatria e cardiologia. Quando precisar se afastar do protocolo, registre o motivo clínico.
- Documente as limitações estruturais: falta de exames, ausência de especialista, indisponibilidade de leito. Comunicações formais à direção técnica protegem o profissional.
- Mantenha seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura compatível com a atividade, inclusive para atos praticados na rede pública.
- Participe de educação continuada documentada, especialmente em urgência e emergência.
Para gestores públicos e diretores técnicos
- Implemente classificação de risco auditável e treinamento contínuo da equipe.
- Mantenha protocolos clínicos atualizados e formalmente adotados pela instituição.
- Garanta a integridade do prontuário eletrônico, com registros rastreáveis e backup.
- Estruture comitê de eventos adversos para análise interna de óbitos e complicações graves — instrumento que, além de melhorar a qualidade, ajuda na defesa judicial.
- Avalie a contratação de seguro institucional que cubra ações regressivas e ações diretas contra a unidade.
Para hospitais privados conveniados ao SUS
A mesma lógica de responsabilidade objetiva se aplica quando o atendimento é prestado por hospital privado conveniado, com a peculiaridade de que a instituição privada responde solidariamente com o ente público. A organização documental, os protocolos e a governança clínica passam a ser a principal linha de defesa.
A leitura estratégica do precedente
A decisão noticiada pelo Consultor Jurídico não cria uma regra nova, mas confirma uma tendência clara: os tribunais estão cada vez mais rigorosos com falhas estruturais e individuais no atendimento de urgência, especialmente em casos envolvendo gestantes, recém-nascidos e crianças. O argumento da “precariedade do SUS” já não é, há muito tempo, suficiente para afastar a condenação.
Para o médico, isso significa que a defesa precisa começar antes do evento adverso — pela documentação, pelos protocolos e pela formação. Para o gestor, significa que falhas sistêmicas geram passivos cíveis relevantes, com impacto orçamentário e político.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua na assessoria preventiva e contenciosa de médicos, hospitais e gestores públicos em matéria de responsabilidade civil médica, processos éticos no CRM e ações regressivas movidas pelo Poder Público. Caso você atue na rede pública ou administre unidade de saúde, é o momento adequado para revisar protocolos, contratos e cobertura securitária — e nossa equipe está à disposição para essa análise.
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