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Regularização Tributária para Produtor Rural e Empresas do Agronegócio

ITR, contribuições sobre produção rural, crédito rural em litígio, passivo previdenciário rural — o agronegócio tem passivos tributários específicos. Veja como regularizar cada um deles.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
5 min de leitura
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O agronegócio tem uma relação particular com o sistema tributário brasileiro: ao mesmo tempo em que goza de benefícios fiscais expressivos (imunidade de ICMS em exportações, isenção de IPI para insumos, Funrural com alíquotas diferenciadas), acumula passivos tributários de natureza específica que os instrumentos gerais de regularização nem sempre atendem com precisão.

Este artigo mapeia os principais débitos tributários do produtor rural e das empresas do agronegócio — e os caminhos disponíveis para regularizá-los.

1. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é cobrado anualmente sobre imóveis rurais e tem alíquota que varia conforme o grau de utilização da terra (GUT) e o valor da terra nua (VTN). Quanto menor o aproveitamento, maior a alíquota — o que pune propriedades improdutivas e estimula o uso da terra.

Débitos mais comuns:

  • ITR calculado com GUT inferior ao real (maior alíquota)
  • Omissão de declaração (DITR) em anos anteriores
  • Subavaliação do VTN que pode ser questionada pela Receita com base em laudos de referência
  • Imóveis com benfeitorias não declaradas corretamente

Como regularizar:
Débitos de ITR administrados pela Receita Federal podem ser parcelados em até 60 meses pelo e-CAC ou transacionados (quando inscritos em dívida ativa) pelo REGULARIZE. A revisão do GUT e do VTN de anos anteriores pode, em alguns casos, reduzir o débito — se houver erro no cálculo original.

2. Contribuição previdenciária rural (Funrural)

O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. As alíquotas variam conforme o tipo de produtor (pessoa física, pessoa jurídica, agroindústria).

O histórico contencioso:
Por anos, o Funrural foi objeto de intenso litígio — o STF chegou a declarar sua inconstitucionalidade em 2011 (RE 363.852) e reverteu essa posição em 2018 (RE 718.874, Tema 669). Produtores que deixaram de recolher durante o período de incerteza acumularam passivo significativo — com multa, juros e encargos.

A transação como saída:
A PGFN publicou editais de transação especificamente para débitos de Funrural, reconhecendo a peculiaridade do histórico contencioso. Produtores com esse passivo devem verificar os editais disponíveis no REGULARIZE — as condições costumam ser mais favoráveis do que o parcelamento simples, especialmente para períodos em que a incerteza jurídica era objetiva.

3. Contribuição sobre a produção rural: retenção pelo adquirente

Quando o produtor rural pessoa física vende sua produção para pessoa jurídica, o adquirente (indústria, cooperativa, tradings) é responsável por reter e recolher o Funrural em nome do produtor. Se o adquirente não reteve ou não recolheu, o passivo pode ser redirecionado ao produtor.

Como resolver:
A defesa passa por demonstrar que a retenção era obrigação do adquirente e que o produtor não recebeu o valor correspondente. A responsabilidade tributária nessas situações é do retentor, não do cedente da produção — mas a prova precisa ser produzida formalmente.

4. Crédito rural em litígio: dívidas com bancos e programas governamentais

O crédito rural tem natureza jurídica distinta dos débitos tributários — é dívida com instituição financeira, frequentemente com garantia real sobre a propriedade. Mas quando envolve programas governamentais (Pronaf, Proagro, FCO Rural), a inadimplência pode ter repercussões junto à União.

Proagro: quando o produtor tem parcelas em litígio com o banco sobre cobertura do Proagro (seguro rural), a discussão pode envolver tanto o agente financeiro quanto o Bacen/Tesouro. A regularização exige negociação direta com o banco ou, em caso de recusa indevida da cobertura, ação judicial.

Renegociação rural: programas de renegociação de dívidas rurais (como os previstos na Lei 13.340/2016 para dívidas do FCO e outros fundos) têm janelas específicas de adesão. O produtor deve verificar periodicamente se há programas ativos.

5. ICMS sobre operações rurais: diferencial de alíquota e Fundos estaduais

Produtores rurais que adquirem bens do ativo imobilizado (máquinas, implementos) de outros estados enfrentam o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) — a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

Além disso, muitos estados cobram Fundos Estaduais (FEEF, FECP, FECOP) adicionais ao ICMS, cuja obrigatoriedade e constitucionalidade são frequentemente discutidas.

Como regularizar:
Débitos de ICMS são administrados pela SEFAZ do estado. Cada estado tem seu próprio sistema de parcelamento e, em alguns casos, programas de transação estadual (São Paulo tem o "PEP-ICMS", por exemplo). A regularização no estado é independente da federal — e igualmente necessária para obter certidão estadual.

6. ITR de terras em inventário

Propriedades rurais que estão em processo de inventário frequentemente acumulam ITR não pago durante o período — os herdeiros não tomam providências enquanto a partilha não é concluída, e o débito cresce com multa e juros.

Como regularizar:
O espólio (representado pelo inventariante) pode parcelar o ITR em aberto. Há discussão sobre quem é o sujeito passivo durante o período do inventário — mas para fins práticos, a regularização deve ser feita pelo inventariante antes da conclusão da partilha, pois os herdeiros não recebem a propriedade com certidão limpa sem isso.

A estrutura jurídica como prevenção

Para produtores rurais com patrimônio relevante, a melhor estratégia tributária é preventiva: a correta estruturação da atividade (produtor rural pessoa física, pessoa jurídica, holding rural) determina qual regime tributário se aplica, quais contribuições são devidas e como a sucessão das dívidas é tratada.

A escolha errada de estrutura pode gerar passivos desnecessários que depois precisam ser regularizados — muitas vezes a custo elevado. Antes de qualquer negociação com a PGFN, o passo zero é o diagnóstico tributário completo da propriedade ou empresa rural. Com o quadro claro, a transação por adesão costuma ser o instrumento mais acessível para regularizar débitos de Funrural e ITR inscritos em dívida ativa.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em planejamento tributário e regularização fiscal para produtores rurais e empresas do agronegócio, incluindo negociação de transações de Funrural com a PGFN, defesa em autuações de ITR e estruturação de holdings rurais com eficiência tributária. Entre em contato para uma avaliação da situação fiscal da sua propriedade ou empresa rural.

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