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Transação por Adesão com a PGFN: Como Funciona e Quais Descontos Estão Disponíveis

A transação por adesão é o instrumento mais acessível de regularização de dívidas com a Fazenda Nacional. Entenda como funciona, quais descontos são possíveis e quem pode aderir.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
5 min de leitura
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A Lei 13.988/2020 criou, de forma permanente, o instituto da transação tributária no Brasil — uma forma de negociação entre contribuinte e Fazenda Pública que vai muito além do simples parcelamento. Entre os formatos previstos, a transação por adesão é o mais acessível: o contribuinte adere a condições pré-fixadas pela PGFN em edital público, sem necessidade de negociação individual.

Para empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União, entender esse instrumento pode representar a diferença entre um passivo impagável e uma regularização financeiramente viável.

O que é a transação por adesão

Na transação por adesão, a PGFN publica um edital com condições específicas: prazo de pagamento, percentual de desconto em multas e juros, possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como moeda de pagamento. O contribuinte que se enquadra nos critérios pode aderir eletronicamente pelo portal REGULARIZE, sem precisar comparecer pessoalmente ou contratar advogado para protocolar proposta.

É, portanto, um produto pronto: a negociação já foi feita pela PGFN para uma determinada categoria de devedores, e o contribuinte decide se aceita ou não as condições oferecidas. Para débitos de valor superior a R$ 10 milhões ou situações que não se encaixam nos editais coletivos, a alternativa é a transação individual com a PGFN, que permite negociar condições específicas para o caso concreto.

Quais descontos são possíveis

A Lei 13.988/2020 permite à PGFN oferecer descontos de até 65% sobre o valor total do débito (incluindo multas, juros e encargos) para contribuintes em situação de insuficiência de capacidade de pagamento — o que é avaliado com base no porte da empresa, faturamento e situação patrimonial.

Para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos mais elevados são permitidos. A classificação é feita automaticamente pela PGFN com base em critérios internos (tempo de inscrição, histórico de parcelamentos quebrados, situação da empresa).

Os editais vigentes costumam prever:

  • Desconto de até 50% do valor total para pagamento em até 12 meses
  • Desconto de até 65% do valor total para pagamento em até 60 meses (para contribuintes com incapacidade de pagamento reconhecida)
  • Parcelamento do saldo remanescente em até 120 meses com entrada reduzida
  • Possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de até 70% do saldo — vantagem especialmente relevante para empresas que acumularam prejuízo nos últimos anos

Quem pode aderir

Os editais de transação por adesão geralmente têm critérios de elegibilidade que variam a cada publicação. Em linhas gerais, podem aderir:

  • Pessoas jurídicas e físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União
  • Contribuintes que não tenham transação ativa para os mesmos débitos
  • Empresas sem parcelamento vigente sobre os débitos incluídos (ou que estejam dispostas a rescindi-lo para aderir à transação)

Editais específicos foram publicados para categorias particulares: débitos do Simples Nacional, débitos previdenciários, débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), débitos em execução fiscal com valor até determinado teto, entre outros.

A PGFN também publica editais de transação para débitos no contencioso administrativo (teses em julgamento no CARF), separados dos editais de dívida ativa.

Como aderir na prática

  1. Acesse o portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) com CNPJ e senha
  2. Consulte os editais ativos — o portal lista os programas disponíveis e permite verificar se a empresa se enquadra
  3. Simule as condições — para cada edital, é possível simular o valor com desconto, o número de parcelas e o valor mensal
  4. Confirme a adesão — após escolher o edital e as condições, a adesão é formalizada eletronicamente
  5. Pague a entrada — a maioria dos editais exige pagamento da primeira parcela como condição de efetivação da adesão

O processo inteiro pode ser feito sem comparecer a uma unidade da PGFN. Para casos mais complexos — múltiplos débitos, uso de créditos de prejuízo fiscal, situações em que a empresa tem parcelamentos a rescindir — a orientação jurídica prévia reduz o risco de erro.

O que a transação suspende

Enquanto a transação estiver ativa e o contribuinte estiver em dia com as parcelas:

  • A execução fiscal dos débitos incluídos é suspensa
  • A empresa pode emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) — que tem os mesmos efeitos da CND para licitações e financiamentos
  • Protestos cartorários dos débitos incluídos são cancelados
  • O nome da empresa sai do Cadin em relação aos débitos regularizados

O que causa rescisão da transação

Se o contribuinte:

  • Deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
  • Descumprir obrigações acessórias (manter CNPJ ativo, entregar declarações)
  • Obter decisão judicial suspendendo a obrigação de pagar sem comunicar à PGFN
  • Praticar atos de dilapidação patrimonial durante a vigência da transação

...a PGFN pode rescindir unilateralmente o acordo, restabelecendo o saldo original com todos os encargos — descontados apenas os valores já pagos.

Transação por adesão vs. parcelamento: a diferença principal

O parcelamento ordinário permite pagar a dívida em até 60 meses (RFB) ou 60 meses (PGFN), sem redução do valor. A transação por adesão, além do prazo mais longo (até 120 meses em alguns editais), oferece redução real do passivo — menos total a pagar.

Para débitos com multa e juros acumulados relevantes (dívidas antigas ou de alto valor), a transação quase sempre resulta em custo total menor. Para débitos recentes com correção ainda baixa, o parcelamento pode ser mais simples e igualmente eficiente.

A escolha entre os dois caminhos deve ser feita com base em uma simulação comparativa do custo efetivo — e com análise do impacto no fluxo de caixa da empresa ao longo do período de pagamento. Para uma comparação detalhada com exemplos numéricos, veja o artigo sobre parcelamento ordinário vs. transação tributária.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados orienta empresas e profissionais na análise e adesão a editais de transação tributária, incluindo simulação de condições, uso de créditos de prejuízo fiscal e gestão de transações em curso. Entre em contato para verificar quais editais estão disponíveis para a situação da sua empresa.

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