Transação Individual com a PGFN: Quando Vale a Pena Negociar Direto
Para dívidas relevantes ou situações que não se encaixam nos editais coletivos, a transação individual permite negociar condições diretamente com a PGFN. Entenda quando e como usar esse instrumento.
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Quando os editais de transação por adesão não atendem à situação específica da empresa — seja pelo valor do débito, pela complexidade do passivo ou por condições particulares do contribuinte —, a transação individual é o caminho. Ela permite negociar condições diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com muito mais flexibilidade do que os programas coletivos.
O que diferencia a transação individual
Na transação por adesão, as condições são fixadas pela PGFN em edital: prazo, desconto e critérios de elegibilidade são pré-definidos. O contribuinte adere ou não.
Na transação individual, o contribuinte formula uma proposta e a PGFN analisa caso a caso, levando em conta:
- O valor total do débito
- A capacidade de pagamento efetiva da empresa
- O risco de recuperação do crédito pela Fazenda (dívidas de difícil recuperação admitem descontos maiores)
- A existência de execução fiscal ajuizada
- O histórico de parcelamentos anteriores
O resultado pode ser um acordo com condições diferentes — e potencialmente mais vantajosas — do que os editais públicos oferecem.
Quem pode propor transação individual
A Lei 13.988/2020 prevê transação individual para:
- Débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado superior a R$ 10 milhões
- Devedores em recuperação judicial ou falência
- Casos em que o contribuinte tem proposta específica que não se enquadra em nenhum edital vigente
Na prática, a PGFN também aceita propostas individuais em situações de menor valor quando há execução fiscal relevante em curso ou quando o patrimônio da empresa está sendo disputado judicialmente.
O que a PGFN analisa na proposta
A análise da capacidade de pagamento (CAPAG) é o coração da transação individual. A PGFN verifica:
- Faturamento dos últimos 12 meses (declarado em DCTF, DEFIS ou ECF)
- Patrimônio líquido da empresa
- Bens e direitos penhoráveis (imóveis, participações societárias, estoques, recebíveis)
- Existência de outros débitos (estaduais, municipais, bancários)
- Histórico de parcelamentos — empresas que quebraram parcelamentos anteriores têm avaliação mais rigorosa
Com base nessa análise, a PGFN classifica o contribuinte em faixas de capacidade de pagamento, que determinam o desconto máximo aplicável e o prazo de pagamento.
Como formalizar a proposta
- Acesse o REGULARIZE e verifique se há proposta de transação individual disponível para a sua situação (a PGFN pode ter feito oferta proativa para grandes devedores)
- Reúna a documentação: balanço dos últimos dois exercícios, DRE, extrato dos bens, declarações fiscais, lista de débitos com terceiros
- Formule a proposta no portal REGULARIZE ou protocolize-a na unidade da PGFN responsável (para débitos acima de R$ 10 milhões, há procuradorias especializadas)
- Aguarde a análise: a PGFN tem prazo de até 60 dias para manifestar-se sobre a proposta
- Negocie os termos: é possível contrapropostas e ajustes antes da assinatura do termo de transação
Condições que podem ser negociadas
Na transação individual, o leque de possibilidades é maior do que nos editais coletivos:
- Desconto sobre multas, juros e encargos: pode superar 65% nos casos de insuficiência de capacidade de pagamento grave
- Prazo de parcelamento: até 120 meses, com possibilidade de carência inicial (meses sem parcela no começo do acordo)
- Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: para abater até 70% do saldo devedor (empresas tributadas pelo Lucro Real que acumularam prejuízo)
- Dação em pagamento de bens imóveis: em situações específicas, a PGFN pode aceitar imóveis para liquidação de parte da dívida
- Suspensão de execuções fiscais: durante a análise da proposta e após a assinatura, as execuções em curso ficam suspensas
Estratégia: quando propor e o que oferecer
A transação individual é um processo de negociação. Proposta muito agressiva (desconto alto, prazo longo, sem entrada) pode ser rejeitada de plano. Proposta muito conservadora não captura as vantagens disponíveis.
A estratégia ideal começa pela análise da classificação de risco da dívida na PGFN: débitos classificados como irrecuperáveis (mais de 15 anos sem pagamento, empresa sem patrimônio aparente) admitem descontos maiores. Débitos recentes com empresa ativa e faturamento estável têm menos margem de negociação.
Outro fator estratégico: o momento da proposta. Empresas em recuperação judicial têm posição negociadora diferente de empresas sólidas com caixa disponível. A proposta deve refletir realisticamente a capacidade de pagamento — inflá-la artificialmente pode resultar em rescisão futura.
Transação individual e teses jurídicas
Uma vantagem relevante da transação individual é a possibilidade de incluir débitos sob discussão judicial. Se a empresa tem ação anulatória ou mandado de segurança suspendendo a exigibilidade de parte do passivo, a transação pode contemplar esses débitos com renúncia ao recurso em troca de desconto ampliado.
Essa decisão é estratégica: encerrar uma tese judicial para obter desconto na transação nem sempre é a melhor opção. Depende da solidez da tese, do valor em discussão e das condições oferecidas pela PGFN. Para entender melhor esse cenário específico, veja o artigo sobre transação no contencioso tributário.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados tem experiência em negociação de transações individuais com a PGFN, incluindo elaboração de proposta, análise de capacidade de pagamento, uso de créditos de prejuízo fiscal e gestão de processos de execução fiscal durante a negociação. Para empresas com passivos relevantes, a transação individual é frequentemente o instrumento mais eficiente de regularização.
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