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Transação no Contencioso Tributário: Como Negociar Enquanto o Processo Ainda Corre

A transação no contencioso permite encerrar discussões tributárias ainda em andamento — no CARF, nos TRFs ou no STJ — com desconto sobre o passivo. Entenda quando é estratégico e quando não vale a pena.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
5 min de leitura
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Empresas que têm processos tributários em curso — no CARF, nos Tribunais Regionais Federais, no STJ ou até no STF — frequentemente se deparam com uma questão estratégica de difícil resposta: continuar brigando na Justiça ou encerrar o litígio por transação?

A Lei 13.988/2020 estruturou um instrumento específico para essa situação: a transação no contencioso tributário. Diferente das demais modalidades, ela não se destina a dívidas já inscritas em dívida ativa — é voltada para créditos tributários ainda em discussão, seja na esfera administrativa (Receita Federal, CARF) ou judicial (TRF, STJ, STF).

O que é o contencioso tributário

O contencioso tributário é o conjunto de processos em que contribuinte e Fisco discutem a validade, o valor ou a exigibilidade de um crédito tributário.

Contencioso administrativo: o contribuinte impugnou um auto de infração junto à Delegacia da Receita Federal e, em segunda instância, o processo está no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Enquanto o processo tramita, a exigibilidade do crédito está suspensa — não há execução fiscal.

Contencioso judicial: a empresa ajuizou ação anulatória, mandado de segurança ou embargos à execução. O crédito continua em discussão perante o Judiciário.

A transação no contencioso permite encerrar esses processos mediante pagamento com desconto — antes da decisão final.

Modalidades de transação no contencioso

Transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia

A PGFN e a RFB publicam editais específicos para teses tributárias que afetam grande número de contribuintes e ainda não foram definitivamente julgadas. O contribuinte que tem processo em andamento sobre aquela tese pode aderir ao edital e encerrar sua discussão.

Exemplos históricos de teses que geraram editais desse tipo:

  • Tributação de JCP (Juros sobre Capital Próprio)
  • Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ/CSLL
  • Contribuições previdenciárias sobre verbas diversas

Os descontos nessa modalidade tendem a ser menores do que na transação de dívida ativa (pois o crédito ainda não foi inscrito), mas a vantagem é encerrar a insegurança jurídica e evitar uma derrota futura.

Transação individual no contencioso

Para empresas com processos de grande valor ou situações específicas, é possível propor transação individual para encerrar litígios em curso. A PGFN analisa cada caso considerando:

  • O risco de perda na tese discutida (pareceres, jurisprudência atual)
  • O valor econômico do processo
  • O impacto da decisão para as finanças da empresa

Quando a transação no contencioso faz sentido

A decisão de transacionar um processo em andamento depende de uma análise fria de risco e benefício. Vale considerar:

Favorável à transação:

  • A tese está em desfavor no tribunal competente (precedentes contrários, mudança de jurisprudência)
  • O valor envolvido compromete a saúde financeira da empresa caso haja condenação
  • A empresa precisa de certidão negativa para operar e a suspensão judicial não garante a CPEN
  • O edital oferece desconto relevante sobre multas e juros
  • A empresa tem prejuízo fiscal a usar como moeda de pagamento

Contrário à transação:

  • A tese está consolidada em favor do contribuinte no STF ou STJ
  • O valor dos descontos oferecidos não compensa encerrar uma disputa com alta probabilidade de sucesso
  • A renúncia ao recurso implica confissão de outros débitos com a mesma lógica

Para dívidas já inscritas em dívida ativa (fora do contencioso), os instrumentos são diferentes: veja como funciona a transação por adesão e quando vale a pena a transação individual.

O que implica aderir: renúncia ao recurso

Esta é a cláusula que merece atenção especial: a transação no contencioso exige renúncia ao direito sobre o qual se funda a discussão. Isso significa que, ao aderir, a empresa:

  • Desiste do processo administrativo ou judicial
  • Não pode reabrir a discussão sobre o mesmo fato gerador
  • Em alguns casos, aceita que a interpretação da Fazenda prevaleça

Para empresas com múltiplos estabelecimentos ou anos-calendário, a renúncia pode ter efeito além do processo original. Uma tese sobre a base de cálculo do PIS/Cofins, por exemplo, pode estar em discussão para mais de um exercício — e a renúncia pode impactar todos.

Diferença entre transação no contencioso e desistência simples

Desistir de um recurso sem transação implica pagar o débito integral — principal, multa e juros, sem redução. A transação oferece a redução em troca da desistência, o que muda completamente o cálculo econômico.

Em alguns editais, os descontos chegam a 50% sobre o valor total para pagamento à vista, ou condições parceladas com entrada reduzida. O custo de manter o processo — honorários, custas, tempo de gestão — também entra no cálculo.

O timing importa

Aderir a um edital de transação no contencioso perto do julgamento final tem uma lógica diferente de aderir no início do processo. Se o julgamento está marcado para os próximos meses e os sinais são favoráveis ao contribuinte, aguardar pode ser mais vantajoso. Se os sinais são desfavoráveis — novo precedente do STF, mudança de composição do CARF —, antecipar a transação pode reduzir o dano.

O monitoramento constante da evolução jurisprudencial é, portanto, parte da estratégia tributária de qualquer empresa com processos relevantes em andamento.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados assessora empresas na avaliação estratégica de transações no contencioso tributário, incluindo análise de risco das teses em discussão, simulação de custo-benefício da transação e gestão de processos administrativos e judiciais em andamento.

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