Transação no Contencioso Tributário: Como Negociar Enquanto o Processo Ainda Corre
A transação no contencioso permite encerrar discussões tributárias ainda em andamento — no CARF, nos TRFs ou no STJ — com desconto sobre o passivo. Entenda quando é estratégico e quando não vale a pena.
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Empresas que têm processos tributários em curso — no CARF, nos Tribunais Regionais Federais, no STJ ou até no STF — frequentemente se deparam com uma questão estratégica de difícil resposta: continuar brigando na Justiça ou encerrar o litígio por transação?
A Lei 13.988/2020 estruturou um instrumento específico para essa situação: a transação no contencioso tributário. Diferente das demais modalidades, ela não se destina a dívidas já inscritas em dívida ativa — é voltada para créditos tributários ainda em discussão, seja na esfera administrativa (Receita Federal, CARF) ou judicial (TRF, STJ, STF).
O que é o contencioso tributário
O contencioso tributário é o conjunto de processos em que contribuinte e Fisco discutem a validade, o valor ou a exigibilidade de um crédito tributário.
Contencioso administrativo: o contribuinte impugnou um auto de infração junto à Delegacia da Receita Federal e, em segunda instância, o processo está no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Enquanto o processo tramita, a exigibilidade do crédito está suspensa — não há execução fiscal.
Contencioso judicial: a empresa ajuizou ação anulatória, mandado de segurança ou embargos à execução. O crédito continua em discussão perante o Judiciário.
A transação no contencioso permite encerrar esses processos mediante pagamento com desconto — antes da decisão final.
Modalidades de transação no contencioso
Transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia
A PGFN e a RFB publicam editais específicos para teses tributárias que afetam grande número de contribuintes e ainda não foram definitivamente julgadas. O contribuinte que tem processo em andamento sobre aquela tese pode aderir ao edital e encerrar sua discussão.
Exemplos históricos de teses que geraram editais desse tipo:
- Tributação de JCP (Juros sobre Capital Próprio)
- Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ/CSLL
- Contribuições previdenciárias sobre verbas diversas
Os descontos nessa modalidade tendem a ser menores do que na transação de dívida ativa (pois o crédito ainda não foi inscrito), mas a vantagem é encerrar a insegurança jurídica e evitar uma derrota futura.
Transação individual no contencioso
Para empresas com processos de grande valor ou situações específicas, é possível propor transação individual para encerrar litígios em curso. A PGFN analisa cada caso considerando:
- O risco de perda na tese discutida (pareceres, jurisprudência atual)
- O valor econômico do processo
- O impacto da decisão para as finanças da empresa
Quando a transação no contencioso faz sentido
A decisão de transacionar um processo em andamento depende de uma análise fria de risco e benefício. Vale considerar:
Favorável à transação:
- A tese está em desfavor no tribunal competente (precedentes contrários, mudança de jurisprudência)
- O valor envolvido compromete a saúde financeira da empresa caso haja condenação
- A empresa precisa de certidão negativa para operar e a suspensão judicial não garante a CPEN
- O edital oferece desconto relevante sobre multas e juros
- A empresa tem prejuízo fiscal a usar como moeda de pagamento
Contrário à transação:
- A tese está consolidada em favor do contribuinte no STF ou STJ
- O valor dos descontos oferecidos não compensa encerrar uma disputa com alta probabilidade de sucesso
- A renúncia ao recurso implica confissão de outros débitos com a mesma lógica
Para dívidas já inscritas em dívida ativa (fora do contencioso), os instrumentos são diferentes: veja como funciona a transação por adesão e quando vale a pena a transação individual.
O que implica aderir: renúncia ao recurso
Esta é a cláusula que merece atenção especial: a transação no contencioso exige renúncia ao direito sobre o qual se funda a discussão. Isso significa que, ao aderir, a empresa:
- Desiste do processo administrativo ou judicial
- Não pode reabrir a discussão sobre o mesmo fato gerador
- Em alguns casos, aceita que a interpretação da Fazenda prevaleça
Para empresas com múltiplos estabelecimentos ou anos-calendário, a renúncia pode ter efeito além do processo original. Uma tese sobre a base de cálculo do PIS/Cofins, por exemplo, pode estar em discussão para mais de um exercício — e a renúncia pode impactar todos.
Diferença entre transação no contencioso e desistência simples
Desistir de um recurso sem transação implica pagar o débito integral — principal, multa e juros, sem redução. A transação oferece a redução em troca da desistência, o que muda completamente o cálculo econômico.
Em alguns editais, os descontos chegam a 50% sobre o valor total para pagamento à vista, ou condições parceladas com entrada reduzida. O custo de manter o processo — honorários, custas, tempo de gestão — também entra no cálculo.
O timing importa
Aderir a um edital de transação no contencioso perto do julgamento final tem uma lógica diferente de aderir no início do processo. Se o julgamento está marcado para os próximos meses e os sinais são favoráveis ao contribuinte, aguardar pode ser mais vantajoso. Se os sinais são desfavoráveis — novo precedente do STF, mudança de composição do CARF —, antecipar a transação pode reduzir o dano.
O monitoramento constante da evolução jurisprudencial é, portanto, parte da estratégia tributária de qualquer empresa com processos relevantes em andamento.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados assessora empresas na avaliação estratégica de transações no contencioso tributário, incluindo análise de risco das teses em discussão, simulação de custo-benefício da transação e gestão de processos administrativos e judiciais em andamento.
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