Videomaker no centro cirúrgico: por que essa prática configura infração ética
Videomaker no centro cirúrgico: por que essa prática configura infração ética
Dra. Giovanna Trad
Videomaker no centro cirúrgico: o limite entre marketing médico e infração ética
A busca por presença digital levou muitos médicos a contratarem videomakers e fotógrafos para registrar bastidores de procedimentos cirúrgicos. O conteúdo, posteriormente publicado em redes sociais, é apresentado como prova de técnica, ambiente e resultados. O problema é que, sob a ótica do Conselho Federal de Medicina (CFM), essa prática configura infração ética — com exceção restrita aos partos.
A confusão é comum: o profissional acredita estar fazendo marketing legítimo, mas, na verdade, expõe-se a sindicância, processo ético-disciplinar e penalidades que vão da advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.
O que dizem as normas do CFM
A vedação encontra fundamento no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e, especialmente, na Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata da publicidade médica e revogou a antiga Resolução nº 1.974/2011.
Os principais pontos normativos são:
- Sigilo profissional: o centro cirúrgico é ambiente de cuidado direto ao paciente, protegido pelo dever de confidencialidade. A presença de terceiros sem vínculo assistencial fere esse dever.
- Vedação ao sensacionalismo: o Código de Ética proíbe a divulgação de imagens que exponham pacientes, ainda que parcialmente, com finalidade de autopromoção.
- Proibição do "antes e depois": imagens que comparem resultados estéticos ou cirúrgicos são vedadas, mesmo com autorização do paciente.
- Risco à segurança do ato: a presença de pessoas alheias à equipe pode comprometer a assepsia e a concentração da equipe cirúrgica.
A regra geral, portanto, é clara: não é permitido levar videomaker, fotógrafo ou qualquer profissional de mídia ao centro cirúrgico.
A exceção dos partos
A única hipótese expressamente reconhecida é o parto. Nesse caso, o CFM admite a presença de profissional contratado pela família para registrar o nascimento, desde que:
- Haja consentimento expresso da paciente e, quando aplicável, do acompanhante;
- A presença do videomaker não comprometa a segurança do procedimento;
- A equipe médica e o hospital autorizem previamente;
- As imagens não sejam utilizadas para autopromoção do médico, mas como registro familiar.
O fundamento dessa exceção é cultural e afetivo: o parto é evento familiar relevante, e o registro pertence aos pais, não ao médico. Por isso, mesmo nessa hipótese, o profissional de saúde não pode usar o material para fins publicitários sem nova e específica autorização — e ainda assim observando as vedações do Código de Ética.
Por que o consentimento do paciente não resolve
Uma defesa frequentemente apresentada por médicos sob investigação é a de que o paciente assinou termo autorizando a captação de imagens. O argumento, contudo, não afasta a infração ética.
A ética médica é matéria de ordem pública e não admite renúncia por parte do paciente. O CFM entende que:
- O paciente em situação pré-operatória encontra-se em estado de vulnerabilidade, o que compromete a validade do consentimento;
- A exposição de imagens cirúrgicas afeta a imagem da medicina como profissão, e não apenas o indivíduo retratado;
- A finalidade publicitária do registro contraria a natureza assistencial do ato médico.
Ou seja: mesmo com termo de consentimento detalhado, a conduta segue sendo passível de punição.
Exemplos práticos de condutas que geram processo ético
A seguir, situações reais que têm motivado denúncias e instauração de procedimentos nos Conselhos Regionais:
- Cirurgião plástico que grava reels mostrando lipoaspiração ou rinoplastia, mesmo borrando o rosto da paciente;
- Ortopedista que publica vídeos da artroscopia com trilha sonora e legenda promocional;
- Cirurgião bariátrico que transmite ao vivo trechos da cirurgia em redes sociais;
- Dentista-cirurgião que leva equipe de mídia para registrar implantes complexos;
- Oftalmologista que divulga vídeos de cirurgia refrativa como conteúdo educativo, mas com claro viés de captação de clientes.
Em todos esses casos, ainda que o conteúdo seja apresentado como "educativo" ou "informativo", a presença do videomaker no centro cirúrgico já configura, por si só, a infração.
Consequências práticas para o médico
As penalidades previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957 vão da mais branda à mais severa:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM.
Além disso, o médico pode responder em outras esferas:
- Cível: ação indenizatória por dano moral movida pelo paciente ou pelo hospital;
- Administrativa: descredenciamento por operadoras de planos de saúde e perda de convênios hospitalares;
- Trabalhista: rescisão de contratos com clínicas que tenham políticas de compliance rígidas;
- Tributária e empresarial: reflexos na reputação da pessoa jurídica utilizada para faturamento, com impactos contratuais.
Como fazer marketing médico de forma segura
A boa notícia é que existem caminhos lícitos para construir autoridade digital sem incorrer em infração:
- Conteúdo educativo fora do centro cirúrgico: explicações sobre patologias, tratamentos e cuidados pós-operatórios;
- Depoimentos institucionais (sem detalhes de procedimentos e sem comparações estéticas);
- Bastidores do consultório, equipe e estrutura, sem exposição de pacientes;
- Participação em congressos, artigos científicos e entrevistas — formas tradicionais e seguras de construir reputação;
- Revisão prévia de cada publicação por advogado especializado em Direito Médico, evitando que conteúdos aparentemente inofensivos gerem denúncia.
A linha entre divulgação ética e infração disciplinar é estreita e, frequentemente, contraintuitiva. O que parece "tendência de mercado" pode ser exatamente o gatilho de um processo no CRM.
Orientação preventiva é mais barata que defesa
Médicos que estruturam suas estratégias de comunicação com assessoria jurídica especializada reduzem drasticamente o risco de penalização e protegem patrimônio, reputação e tempo. A defesa em processo ético-disciplinar é demorada, desgastante e raramente devolve ao profissional a tranquilidade perdida.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional em Direito Médico desde 1996, assessora profissionais e clínicas na adequação de campanhas publicitárias, elaboração de termos de consentimento, defesa em sindicâncias e processos no CRM e CFM, além de planejamento patrimonial e empresarial voltado à atividade médica. Se você produz conteúdo nas redes sociais ou pretende estruturar sua presença digital, vale a pena conversar antes de publicar.
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