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Videomaker no centro cirúrgico: por que essa prática configura infração ética

Videomaker no centro cirúrgico: por que essa prática configura infração ética

Dra. Giovanna Trad

31 de maio de 2026
6 min de leitura
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Videomaker no centro cirúrgico: o limite entre marketing médico e infração ética

A busca por presença digital levou muitos médicos a contratarem videomakers e fotógrafos para registrar bastidores de procedimentos cirúrgicos. O conteúdo, posteriormente publicado em redes sociais, é apresentado como prova de técnica, ambiente e resultados. O problema é que, sob a ótica do Conselho Federal de Medicina (CFM), essa prática configura infração ética — com exceção restrita aos partos.

A confusão é comum: o profissional acredita estar fazendo marketing legítimo, mas, na verdade, expõe-se a sindicância, processo ético-disciplinar e penalidades que vão da advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.

O que dizem as normas do CFM

A vedação encontra fundamento no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e, especialmente, na Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata da publicidade médica e revogou a antiga Resolução nº 1.974/2011.

Os principais pontos normativos são:

  • Sigilo profissional: o centro cirúrgico é ambiente de cuidado direto ao paciente, protegido pelo dever de confidencialidade. A presença de terceiros sem vínculo assistencial fere esse dever.
  • Vedação ao sensacionalismo: o Código de Ética proíbe a divulgação de imagens que exponham pacientes, ainda que parcialmente, com finalidade de autopromoção.
  • Proibição do "antes e depois": imagens que comparem resultados estéticos ou cirúrgicos são vedadas, mesmo com autorização do paciente.
  • Risco à segurança do ato: a presença de pessoas alheias à equipe pode comprometer a assepsia e a concentração da equipe cirúrgica.

A regra geral, portanto, é clara: não é permitido levar videomaker, fotógrafo ou qualquer profissional de mídia ao centro cirúrgico.

A exceção dos partos

A única hipótese expressamente reconhecida é o parto. Nesse caso, o CFM admite a presença de profissional contratado pela família para registrar o nascimento, desde que:

  1. Haja consentimento expresso da paciente e, quando aplicável, do acompanhante;
  2. A presença do videomaker não comprometa a segurança do procedimento;
  3. A equipe médica e o hospital autorizem previamente;
  4. As imagens não sejam utilizadas para autopromoção do médico, mas como registro familiar.

O fundamento dessa exceção é cultural e afetivo: o parto é evento familiar relevante, e o registro pertence aos pais, não ao médico. Por isso, mesmo nessa hipótese, o profissional de saúde não pode usar o material para fins publicitários sem nova e específica autorização — e ainda assim observando as vedações do Código de Ética.

Por que o consentimento do paciente não resolve

Uma defesa frequentemente apresentada por médicos sob investigação é a de que o paciente assinou termo autorizando a captação de imagens. O argumento, contudo, não afasta a infração ética.

A ética médica é matéria de ordem pública e não admite renúncia por parte do paciente. O CFM entende que:

  • O paciente em situação pré-operatória encontra-se em estado de vulnerabilidade, o que compromete a validade do consentimento;
  • A exposição de imagens cirúrgicas afeta a imagem da medicina como profissão, e não apenas o indivíduo retratado;
  • A finalidade publicitária do registro contraria a natureza assistencial do ato médico.

Ou seja: mesmo com termo de consentimento detalhado, a conduta segue sendo passível de punição.

Exemplos práticos de condutas que geram processo ético

A seguir, situações reais que têm motivado denúncias e instauração de procedimentos nos Conselhos Regionais:

  • Cirurgião plástico que grava reels mostrando lipoaspiração ou rinoplastia, mesmo borrando o rosto da paciente;
  • Ortopedista que publica vídeos da artroscopia com trilha sonora e legenda promocional;
  • Cirurgião bariátrico que transmite ao vivo trechos da cirurgia em redes sociais;
  • Dentista-cirurgião que leva equipe de mídia para registrar implantes complexos;
  • Oftalmologista que divulga vídeos de cirurgia refrativa como conteúdo educativo, mas com claro viés de captação de clientes.

Em todos esses casos, ainda que o conteúdo seja apresentado como "educativo" ou "informativo", a presença do videomaker no centro cirúrgico já configura, por si só, a infração.

Consequências práticas para o médico

As penalidades previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957 vão da mais branda à mais severa:

  1. Advertência confidencial em aviso reservado;
  2. Censura confidencial em aviso reservado;
  3. Censura pública em publicação oficial;
  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  5. Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM.

Além disso, o médico pode responder em outras esferas:

  • Cível: ação indenizatória por dano moral movida pelo paciente ou pelo hospital;
  • Administrativa: descredenciamento por operadoras de planos de saúde e perda de convênios hospitalares;
  • Trabalhista: rescisão de contratos com clínicas que tenham políticas de compliance rígidas;
  • Tributária e empresarial: reflexos na reputação da pessoa jurídica utilizada para faturamento, com impactos contratuais.

Como fazer marketing médico de forma segura

A boa notícia é que existem caminhos lícitos para construir autoridade digital sem incorrer em infração:

  • Conteúdo educativo fora do centro cirúrgico: explicações sobre patologias, tratamentos e cuidados pós-operatórios;
  • Depoimentos institucionais (sem detalhes de procedimentos e sem comparações estéticas);
  • Bastidores do consultório, equipe e estrutura, sem exposição de pacientes;
  • Participação em congressos, artigos científicos e entrevistas — formas tradicionais e seguras de construir reputação;
  • Revisão prévia de cada publicação por advogado especializado em Direito Médico, evitando que conteúdos aparentemente inofensivos gerem denúncia.

A linha entre divulgação ética e infração disciplinar é estreita e, frequentemente, contraintuitiva. O que parece "tendência de mercado" pode ser exatamente o gatilho de um processo no CRM.

Orientação preventiva é mais barata que defesa

Médicos que estruturam suas estratégias de comunicação com assessoria jurídica especializada reduzem drasticamente o risco de penalização e protegem patrimônio, reputação e tempo. A defesa em processo ético-disciplinar é demorada, desgastante e raramente devolve ao profissional a tranquilidade perdida.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional em Direito Médico desde 1996, assessora profissionais e clínicas na adequação de campanhas publicitárias, elaboração de termos de consentimento, defesa em sindicâncias e processos no CRM e CFM, além de planejamento patrimonial e empresarial voltado à atividade médica. Se você produz conteúdo nas redes sociais ou pretende estruturar sua presença digital, vale a pena conversar antes de publicar.

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