Você sabia que sua empresa pode ter direito de fazer a Recuperação de impostos no Simples Nacional referentes ao recolhimento indevido de PIS/COFINS monofásico das vendas que realizaram nos últimos 5 anos? Veja como!
Antes de mais nada, o Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é o regime de recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a legislação, as empresas optantes pelo Simples Nacional, sejam elas revendedores, atacadistas ou varejistas, têm o direito de deduzir o valor do PIS/COFINS referentes às mercadorias sujeitas ao regime monofásico e Substituição Tributária das vendas no cálculo do imposto.
O que é regime monofásico?
O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.
Ou Seja, você paga na compra e não precisa pagar quando vender o produto.
Ocorre que mais de 95% das empresas no Simples Nacional acabam pagando indevidamente por ano de R$ 40.000,00, R$ 60.000,00, R$ 80.000,00 ou até mais, a depender do faturamento da empresa e do volume de mercadorias sujeitas ao regime monofásico, seja por ignorarem ou desconhecerem seus direitos.
Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?
Ademais, a legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incidem o regime de tributação monofásica, por exemplo: combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação; produtos farmacêuticos; produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal; máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha; bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.
Quais as empresas podem se beneficiar da recuperação de impostos no Simples Nacional?
Sobretudo empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:
- Bares
- Restaurantes
- Distribuidores de Bebidas
- Supermercados
- Minimercados
- Padarias
- Postos de Gasolina
- Lojas de Conveniência
- Lojas de Autopeças
- Revendedores de Pneumáticos
- Perfumarias
- Drogarias
E como a empresa identifica o Regime Monofásico do PIS e COFINS?
É possível identificar os produtos que possuem tributação monofásica pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), pela nota fiscal de compra é possível identificar os itens.
E tem como fazer a recuperação dos impostos no Simples Nacional?
Antes de mais nada, deve ser identificado e quantificado o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos. Posteriormente, basta implementar o procedimento perante a Receita Federal diretamente no site do Simples Nacional.
Com efeito, no prazo máximo de 60 dias contados da verificação pela fiscalização quanto ao preenchimento das condições exigidas, o valor apurado será devolvido em conta corrente do contribuinte previamente indicada, com correção pela Selic desde a data do pagamento indevido até a data da restituição.
O Procedimento de restituição está disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1712, de 27/06/2017 e é bastante facilitado.
Contudo, vivemos em um país onde a carga tributária é altíssima e a complexidade em apurar os impostos parece ser proposital.
Inegavelmente, o governo não reclamará se você pagar a mais, e é sua obrigação ficar de olho. Ao passo que o seu negócio pode perder a competitividade perante aos concorrentes.
Por isso, não deixe de solicitar gratuitamente seu diagnóstico preliminar, para saber se sua empresa tem direito às recuperação de impostos no simples nacional.